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Calcular imposto Simples Nacional?

Regiane Sobreo

Regiane Sobreo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sábado | 25 maio 2013 | 13:32

Por favor me ajudem.. tenho um trabalho a fazer e preciso calcular o imposto Simples nacional sobre essa empresa comercial:
o faturamento Anual de 12 meses da empresa foi de R$ 370.480,00. A alíquota desse faturamento é de 6,84%. Minha duvida está no seguinte:

Quando eu fizer o calculo, eu devo aplicar esta aliquota em cima da receita bruta total né, totalizando o valor do imposto a 25.340,83 ou devo aplicar a alíquota em cima de cada valor da receira referente ao mes?

Quando eu for jogar esse valor no fluxo de caixa anual da empresa, eu devo dividir o valor em 12 parcelas iguais, ou seja, o valor mensal que a empresa pagará será 2.111,73 ????


por favor, me ajudem... é importante

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 25 maio 2013 | 13:39

Regiane o DAS do Simples Nacional é calculado mensalmente, essa alíquota varia mês a mês, ainda não tive nenhuma empresa que teve alíquota fixa de janeiro a dezembro de cada ano. Com relação ao fluxo de caixa, é mensal, não entendi bem bem sua pergunta, mas a receita de determinada empresa é mensal. A gente faz os lançamentos da escrita fiscal, pro Caixa ou direto pra contabilidade, então cada mês a empresa tem um faturamento diferente. Espero ter ajudado.

Skype termy.ferreira
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 09:50

Bom dia Sonia,


Sim, soma os ultimos 12 meses para determinar a aliquota do simples mesmo que estava no lucro presumido, porque nesse caso tem o faturamento.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:46

Bom dia

Minha empresa revende combustível (gas de cozinha. Ela compra com ST, no momento do cálculo estando no Anexo I (comércio), há alguma diferença pelo fato dela comprar com ST?
Obrigada

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 13:40

Marcelo, boa tarde
Exemplo: Minha empresa simples nacional (comercial varejista de gás glp), comprou da empresa Ultragas com cfop 5.655 - venda de combustivel p/ comercialização
Valor total ..........- R$10.400,00
Base de Calculo da ST - R$ 7 482.13
Valor do ICMS ST......- R$ 1.346,78

Esse valor de ICMS ST eu devo abater no momento do cálculo do DAS?

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:52

Sonia Valerio, quando acessa o Simples Nacional tem a opção de informar as receitas anteriores. Neste campo você precisa digitar as receitas de Janeiro a Dezembro do ano anterior, desta forma o sistema calculará com a aliquota correta.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:00

Vagnuenes Oliveira

A minha dúvida não é quanto a alíquota do simples.
Minha dúvida é que a minha empresa compra GLP com ST e o valor do Icms deverá ser descontado no momento da apuração do Das.
Conforme exemplo acima. Está correto?

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:10

Sonia,


A geração do Das ocorre sobre o valor do faturamento mensal ( Venda ), no momento que você informar no PGDAS a receita mensal e marcar a opção revenda com st, não sera calculado o ICMS.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:33

Sonia Valerio, a redução da base de calculo demonstrada por você acima, é um beneficio adquirido pela a distribuidora de gas, ou seja, no momento de sua venda você poderá utilizar da antecipação do ICMS pela ST integral. Portanto, quando você for gerar a DAS, você deve marcar a opção "revenda de mercadoria, exceto para exterior" e depois "Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação", na pagina seguinte você vai digitar o valor da ST e em seguida marcar no campo "Exigibilidade suspensa, Imunidade, Substituição tributária, Tributação
monofásica, Antecipação com encerramento de tributação,
Isenção/Redução, Lançamento de Ofício" no campo "ICMS" como "Substituição Tributaria".

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:55

Sonia,


Esta correto mais a tabela que você conferiu é a tabela do comércio sem substituição, tem uma tabela Comercio/ substituição tributária que seria melhor pra você ja que deduziu a aliquota do ICMS.
Seguindo a tabela do Comercio / Substituição Tributária, ficaria assim:

Receita: 87.094,48X5,58%=4.859,87

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:50

Por favor, me ajudem... Preciso saber como calcular o imposto do Simples nacional (DAS) sobre uma empresa de comercio.

A receita bruta dos últimos 12 meses da empresa esta de R$ 122.660,00.., a alíquota desse faturamento é de 2,75%. Minha duvida está no seguinte:

EX1: Em um determinado mês ela comprou 10.000,00 e colocou uma margem de lucro de 25% ficando assim a venda de 12.500,00.
Compras: 10.000,00 + 25%
Vendas: 12.500,00
Eu devo fazer o calculo em cima da venda 12.500,00 x 2,75% = 343,75 ou
Em cima somente do lucro no caso, 2.500,00 x 2,75% = 68,75

Grata da compreensão!!!

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:53

Certo Geórgia, muito obrigada é por que tem uma pessoa que esta fazendo ciências contábeis e tava andando em vários comercio da cidade dizendo que esse calculo é errado que o certo seria somente em cima do lucro, e os donos dos estabelecimentos ficaram preocupados.
Teria algum decreto que eu pudesse imprimir para mostrar para eles, já que somente palavras não os deixam seguros.

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:14

Parabéns pela matéria, ajudou muito em alguns esclarecimentos, gostei mesmo. Agora o que me ajudou também foi uma planilha que já me mostra como calcular e o valor que eu devo pagar de impostos bem detalhado. Ela simula para comércios, indústrias ou serviços que estão no Simples Nacional. Para quem quiser, eu achei ela aqui >> www.contabeis-pe.com.br

Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE
DANIEL TEIXEIRA

Daniel Teixeira

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 18:13

Termy Ferreira de Lima

Pode me ajudar?

Em 2016, pela tabela do SIMPLES uma empresa de serviços odontológicos que fature menos que R$ 360.000,00 no ano nao paga IRPJ pois a porcentagem é 0% na tabela Anexo IV. Confirma?
Nós sempre ouvimos falar que as empresas pagam IRPJ sobre o lucro operacional (receitas (-) custos), tanto que em projeções de Fluxo de Caixa Descontado se nao temos lucro operacional ou se o lucro for negativo, não haverá pagamento de IRPJ. Isso é verdade mesmo?
E por ultimo...continuando o exemplo inicial: a referida empresa de serviços odontológicos optante do simples de fato EM NENHUM MOMENTO pagará IRPJ? ou pagará sobre o lucro operacional?
Estou confuso...me ajudem....obrigado

Daniel Teixeira
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