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Calcular imposto Simples Nacional?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:11

Boa tarde Daniel,

Empresa do setor odontológico é Anexo VI do Simples, não IV. O IRPJ está abarcado dentro do DAS e é calculado sobre a receita.

Abraço.

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 08:15

Bom dia,

Uma empresa de SP optante pelo simples nacional tributada pelo anexo III, o inicio de atividades foi em 06/2015 e ficou sem movimentar agora em 10/2016 ira ter um faturamento de R$ 1.000.000,00 a alíquota em cima desse faturamento sera a inicial de 6%?

Obrigada..
Jaqueline Brodoloni

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 08:27

Jaqueline, bom dia!

A alíquota é determinada através da receita bruta acumulada dos últimos doze meses anteriores ao período de apuração, portanto a alíquota aplicada será de 6%

Veja o trecho da legislação, da qual trata este assunto.

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.

§ 1o Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

Fonte: LC 123/2006

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
DANIEL TEIXEIRA

Daniel Teixeira

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:32

Então Sergio (ou alguém que puder contribuir),

Conforme a tabela do Simples, esta aliquota é sobre Receita Bruta ou Receita Líquida?

Simples Nacional Anexo VI (Serviços §5º-I Art. 18)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep ,CSLL, Cofins e CPP ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%

Obrigado

Daniel

Daniel Teixeira
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:33

Boa tarde! tenho uma empresa do simples nacional que agora com as vendas de novembro/2016 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, Neste mês eu já tenho que calcular a guia com o acrescimo de 20%? O próprio sistema PGDAS calcula essa guia porque eu fiu emitir o simples e não saiu com acrescimo , por isso minha duvida . O valor excedido foi de 2000,00 mas não a guia saiu com calculo normal.

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