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Prazo de Recontratação de Ex-funcionário

Magnum Batista Nascimento

Magnum Batista Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:14

Bom dia Claudia,

Em razão da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), o Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTA nº 384/1992, determinou-se que: é considerada fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 ( noventa ) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

ou seja em uma decisão considera-se que esta indo contra o art 9º da CLT.
Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:15

Claudia,se ele foi dispensado sem justa causa e é recontratado em menos de 90 dias o MTE entende que pode tratar-se de rescisão fraudulenta, conforme diz sua Portaria nº 384, de 19/06/1992:

Art. 1° A inspeção do trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, a constatação de casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhador ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo, presumindo, em tais casos, conduta fraudulenta do empregador para fins de aplicação dos §§ 2° e 3°, do art. 23, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Art. 2° Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.



Espero ter ajudado.

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:45

Bom dia Claudia!!

Só complementando a resposta dos nossos amigos, o ideal para recontratação seria de 6 meses, pois em muitas Ações trabalhistas o juiz deu a sentença como o funcionário ñ tivesse sido desligado da empresa. A partir de seis meses depois da data da demissão do último vínculo descaracteriza a continuação do vínculo.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 09:38

Greubert, sendo a recontratação para o mesmo cargo ou função, deve ser o mesmo salário que lhe era pago quando foi desligado do emprego, sendo devido tmb eventual reajuste salarial da categoria que tenha ocorrido neste período.

Atente para o caso de continuidade contratual.

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 10:52

bom dia, recuperando esta discussão, o mais tranquilo é recontratar com período superior a 6 meses, ok. Agora este entendimento se aplica também as domésticas??

obrigado,
Francisco

marina de santi

Marina de Santi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 15:10

Oi pessoal.
Se o funcionário pediu demissão, e depois de um mes procurou a empresa para pedir que o recontrate novamente, a empresa pode recontratar sem problema nenhum, obedecendo sim o valor do salário?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:35

Bom dia Marina,

Pode sim, normalmente. Ele pediu demissão e será recontratado. Lembrando que se for para a mesma função ele não poderá passar novamente pelo período de experiência.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Marcos

José Marcos

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:56

Bom dia,

Um funcionário foi contratado para cobrir licença maternidade de outra funcionária e quando a funcionária retornou ele foi demitido. Algum tempo depois ( entre 3 e 4 meses) ele foi recontratado para uma função diferente e remuneração inferior.

O que a legislação diz neste caso? Ressalto que da primeira vez o funcionário foi contratado normalmente e não com um contrato por tempo definido.


Desde já agradecido.
José Marcos

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:20

e se for caso de contrato de experiencia? tenho uma funcionaria que esta em experiencia que acaba amanha , foi contratada para ser conferente de mercacoria mais nao deu muito certo , a testamos no estoque e ela se saiu bem melhor , só que o salario do estoquista é menor do que o salario da conferente e por isso eu não posso mante-la nessa função .
Se eu a libera-la amanha depois de quantos meses eu posso recontrata-la? vou poder contrata-la em uma função e salario menor que antes?

MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:44

Bom dia,

Estou um caso desse.

Iremos recontratar um colaborador que saiu da empresa há 5 meses.

Recontratá-lo com a mesma função, no entanto o salário pago hoje é menor do que o que ele recebia, o colaborador está ciente.

Posso recontratá-lo dessa forma? Salário menor?

Terá que passar pelo período de experiência ainda que tenha apenas 5 meses que ele saiu?

Desde já agradeço.

A espera não pode matar a esperança.
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:33

Bom dia

vou recontratar uma funcionaria para a mesma funcão que exercia antes quando me pediu demissão .... passaram-se 11 meses desde a data em que ela se demitiu

minha duvida é : eu posso contrata-la em contrato de experiencia ?

existe algum embasamento legal para a não contratação pelo contrato de experiencia?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:36

Entendemos que esta modalidade de contrato por prazo determinado tem a finalidade de avaliar o desempenho do empregado nas suas funções. Deste modo, se a nova contratação tiver por objeto a mesma prestação de serviços do contrato de trabalho anterior, o entendimento é de que não poderá ser celebrado novo contrato de experiência, haja vista que o empregado já foi testado em suas aptidões para o exercício das respectivas funções, devendo a contratação se dar por prazo indeterminado diretamente.

De outra parte, caso o empregado seja recontratado para uma função diferente, não há impedimento para que se faça outro contrato de experiência.

Sandro Prado

Sandro Prado

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 07:27

Olá Claudia, bom dia.

Estou passando por uma situação na empresa na qual trabalho, onde sou Bombeiro Profissional Civil orgânico (funcionário "da casa"). Ocorre que a empresa esta terceirizando o serviço de Brigada de Incêndio, e a empresa contratada pagará salario inferior ao que ganho atualmente.

Gostaria de saber se isso, o fato de eu sair da empresa e ser recontratado pela terceirizadora com salario menor, caracterizará redução salarial.

Desde já agradeço pela resposta.

Ass.

Sandro Prado

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:28

Gente estou com uma duvida a respeito da contratação. A mais de um ano o funcionário foi admitido pela empresa e feito contrato de experiencia. Hoje estamos recontratando o mesmo funcionário e com a mesma função. Posso fazer novamente o contrato de experiencia ou não? Qual o prazo que pode ser feito depois passar na empresa, um nova contrato de experiencia. Abraços...

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Guilherme Antonio Areias

Guilherme Antonio Areias

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Operações
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 12:26

Boa Tarde,

Sou colaborador de uma empresa que presta serviços terceirizados a uma outra. O contrato entre as duas irá encerrar em um mês e devido a isso, recebemos a carta comunicando o aviso prévio. Entretanto, há a possibilidade de que seja feito um novo contrato entre as duas empresas, porém, isso pode ocorrer após o meu desligamento e em um prazo inferior aos 90 dias.

Neste caso, apenas para confirmar, não seria possível minha recontratação?

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