Claudia Macabu Quintanilha
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Logística Bom Dia,
Gostaria de saber qual o prazo de recontratação de um ex-funcionário é de 3 meses ou de 6 meses?Qual o artigo da CLT
Obrigada
Claudia
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Claudia Macabu Quintanilha
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Logística Bom Dia,
Gostaria de saber qual o prazo de recontratação de um ex-funcionário é de 3 meses ou de 6 meses?Qual o artigo da CLT
Obrigada
Claudia
Magnum Batista Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia Claudia,
Em razão da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), o Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTA nº 384/1992, determinou-se que: é considerada fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 ( noventa ) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
ou seja em uma decisão considera-se que esta indo contra o art 9º da CLT.
Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Claudia,se ele foi dispensado sem justa causa e é recontratado em menos de 90 dias o MTE entende que pode tratar-se de rescisão fraudulenta, conforme diz sua Portaria nº 384, de 19/06/1992:
Art. 1° A inspeção do trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, a constatação de casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhador ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo, presumindo, em tais casos, conduta fraudulenta do empregador para fins de aplicação dos §§ 2° e 3°, do art. 23, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Art. 2° Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Espero ter ajudado.
Almir Adelino Zierhut
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia Claudia!!
Só complementando a resposta dos nossos amigos, o ideal para recontratação seria de 6 meses, pois em muitas Ações trabalhistas o juiz deu a sentença como o funcionário ñ tivesse sido desligado da empresa. A partir de seis meses depois da data da demissão do último vínculo descaracteriza a continuação do vínculo.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, Almir, bem lembrado, pois fica configurado continuidade contratual.
Greubert Wallace Ramos Teodoro
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalGostaria de saber se nesse prazo de 90 dias eu devo contratar o colaborador com o mesmo salario ou posso contrata-lo com o salario inicial da empresa.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Greubert, sendo a recontratação para o mesmo cargo ou função, deve ser o mesmo salário que lhe era pago quando foi desligado do emprego, sendo devido tmb eventual reajuste salarial da categoria que tenha ocorrido neste período.
Atente para o caso de continuidade contratual.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) bom dia, recuperando esta discussão, o mais tranquilo é recontratar com período superior a 6 meses, ok. Agora este entendimento se aplica também as domésticas??
obrigado,
Francisco
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Oi pessoal.
Se o funcionário pediu demissão, e depois de um mes procurou a empresa para pedir que o recontrate novamente, a empresa pode recontratar sem problema nenhum, obedecendo sim o valor do salário?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Marina,
Pode sim, normalmente. Ele pediu demissão e será recontratado. Lembrando que se for para a mesma função ele não poderá passar novamente pelo período de experiência.
Att,
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Obrigada, Vânia.
José Marcos
Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista Bom dia,
Um funcionário foi contratado para cobrir licença maternidade de outra funcionária e quando a funcionária retornou ele foi demitido. Algum tempo depois ( entre 3 e 4 meses) ele foi recontratado para uma função diferente e remuneração inferior.
O que a legislação diz neste caso? Ressalto que da primeira vez o funcionário foi contratado normalmente e não com um contrato por tempo definido.
Desde já agradecido.
José Marcos
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal e se for caso de contrato de experiencia? tenho uma funcionaria que esta em experiencia que acaba amanha , foi contratada para ser conferente de mercacoria mais nao deu muito certo , a testamos no estoque e ela se saiu bem melhor , só que o salario do estoquista é menor do que o salario da conferente e por isso eu não posso mante-la nessa função .
Se eu a libera-la amanha depois de quantos meses eu posso recontrata-la? vou poder contrata-la em uma função e salario menor que antes?
Francielle de Almeida Martins Nogueira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Tenho um caso em que o funcionário já saiu da empresa a 8 anos atrás, mesmo assim não posso recontratá-lo e fazer o contrato de experiência, pois ja se passou muito tempo, seria a mesma função, mais as rotinas mudaram e tal.
Obrigada espero uma resposta!!!
Att;
Francielle
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos Francielle,
Não pode, sendo a mesma empresa e mesma função, não pode fazer o contrato de experiência. Pois a lei não determina prazos e sim que não se pode fazer.
att,
Francielle de Almeida Martins Nogueira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Obrigada Bruno, realmente era essa a minha dúvida.
Att;
Francielle
Priscila Marques
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Tenho a mesma dúvida do Francisco. Este entendimento se aplica também as domésticas??
Meyre Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Estou um caso desse.
Iremos recontratar um colaborador que saiu da empresa há 5 meses.
Recontratá-lo com a mesma função, no entanto o salário pago hoje é menor do que o que ele recebia, o colaborador está ciente.
Posso recontratá-lo dessa forma? Salário menor?
Terá que passar pelo período de experiência ainda que tenha apenas 5 meses que ele saiu?
Desde já agradeço.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia
vou recontratar uma funcionaria para a mesma funcão que exercia antes quando me pediu demissão .... passaram-se 11 meses desde a data em que ela se demitiu
minha duvida é : eu posso contrata-la em contrato de experiencia ?
existe algum embasamento legal para a não contratação pelo contrato de experiencia?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Entendemos que esta modalidade de contrato por prazo determinado tem a finalidade de avaliar o desempenho do empregado nas suas funções. Deste modo, se a nova contratação tiver por objeto a mesma prestação de serviços do contrato de trabalho anterior, o entendimento é de que não poderá ser celebrado novo contrato de experiência, haja vista que o empregado já foi testado em suas aptidões para o exercício das respectivas funções, devendo a contratação se dar por prazo indeterminado diretamente.
De outra parte, caso o empregado seja recontratado para uma função diferente, não há impedimento para que se faça outro contrato de experiência.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada pela ajuda , mas ainda tenho outra duvida:
posso contrata-la por 30 dias por exemplo e depois efetiva-la como funcionaria ? posso coloca-la como contratacao temporaria?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Kamila Pereira, contratação temporária ou de experiência tem quase que o mesmo peso (na questão de avaliação de aptidão).
Resumindo, NÃO PODE.
Pela Lei ela deverá ser contatada direto com contrato por prazo indeterminado.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada Fabio ..disse isso ao meu chefe , mas é teimoso ... para nao dizer que nao confirmei minhas informacoes perguntei. rs
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Kamila, registre isso de alguma forma pois se der alguma coisa errada vão falar que a culpa é sua.
Formalize esta informação.
Cintia Vetromile
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo Pessoal, uma consulta:
Precisamos considerar contrato de experiência para 2 funcionários que serão recontratados, em cargos diferentes? Ou seja, cargos superiores aos que tinham quando foram demitidos?
Obrigada.
Cintia
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Cintia Vetromile
Bom dia,
Para cargo diferente o contrato de experiência poderá ser firmado.
Observar ainda o artigo 452 CLT.
Att,
Sandro Prado
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Olá Claudia, bom dia.
Estou passando por uma situação na empresa na qual trabalho, onde sou Bombeiro Profissional Civil orgânico (funcionário "da casa"). Ocorre que a empresa esta terceirizando o serviço de Brigada de Incêndio, e a empresa contratada pagará salario inferior ao que ganho atualmente.
Gostaria de saber se isso, o fato de eu sair da empresa e ser recontratado pela terceirizadora com salario menor, caracterizará redução salarial.
Desde já agradeço pela resposta.
Ass.
Sandro Prado
Patricia Viglioni
Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)Gente estou com uma duvida a respeito da contratação. A mais de um ano o funcionário foi admitido pela empresa e feito contrato de experiencia. Hoje estamos recontratando o mesmo funcionário e com a mesma função. Posso fazer novamente o contrato de experiencia ou não? Qual o prazo que pode ser feito depois passar na empresa, um nova contrato de experiencia. Abraços...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Patricia Viglioni
Não faz muito sentido recontratar um colaborador para a mesma função já desempenhada e celebrar contrato de experiencia. ...Ambos já conhecem a forma de trabalho um do outro e se vai haver recontratação é porque a relação deu certo...Mas veja este link:
www.empresario.com.br
Guilherme Antonio Areias
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Operações Boa Tarde,
Sou colaborador de uma empresa que presta serviços terceirizados a uma outra. O contrato entre as duas irá encerrar em um mês e devido a isso, recebemos a carta comunicando o aviso prévio. Entretanto, há a possibilidade de que seja feito um novo contrato entre as duas empresas, porém, isso pode ocorrer após o meu desligamento e em um prazo inferior aos 90 dias.
Neste caso, apenas para confirmar, não seria possível minha recontratação?
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