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Prazo de Recontratação de Ex-funcionário

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:58

Concordo Vania.

Nesse caso, é fácil saber que o funcionário não efetuou o saque, mas, como ter certeza que não efetuará?

Caso delicado uma vez que seguindo o fluxo de uma dispensa sem justa causa a Empresa deve efetuar a movimentação do trabalhador e com isso gerar a chave.

Com posse de todos os documentos em mãos, considerando que a homologação tenha sido efetuada. Ele pode fazer o saque a qualquer momento.

Ex:

Dispensa: 10/02/2016
Homologação: 15/02/2016

Recontratação: 05/03/2016
Saque: 09/03/2016


Podemos admitir que seja suspeito de fraude nesse caso.


O que os colegas entendem?

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
FABIANO LIMA

Fabiano Lima

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:30

Boa tarde,

Se houver a retirada do FGTS após a recontratação, será considerado fraude.

Minha argumentação parte de uma vivencia com o terceiro setor, mais precisamente com ONG´s, esse procedimento se torna uma solução para que a instituição não perca uma boa equipe de trabalho, por exemplo, grande parte das ONG´s executam projetos conveniados a governos estaduais, federal e com os mais diversificados fundos e etc, cada projeto tem seu início, meio e fim, e cada projeto preveem contratação e demissão de equipe, a média de execução de um projeto gira em torno de 18 a 24 meses, após o termino deste projeto a equipe tem que ser demitida e realizar todo processo legal, homologar e tudo mais, nesse período as entidades concorrem a editais e chamadas publicas para executar projetos referentes à sua linha de atuação, não corriqueiramente, ocorre de findar um projeto e começar outro, a espera de 90 dias para recontratar a equipe penaliza a entidade, pois corre o risco de perder uma ótima equipe de trabalho e consequentemente gera um atraso na execução do projeto subsequente.

Só esclarecendo, porque minha visão se torna um pouco diferenciada por conta da peculiaridade do serviço, e se tratando da não retirada do FGTS, existe uma facilidade em acordar essa situação com os funcionários, tendo em visto que são equipes pequenas e confiáveis.


Thaís Nogueira

Thaís Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:41

Boa tarde,

Uma dúvida:
O colaborador admitido em 02/01/2014 e rescisão em 23/02/2016. Sacou FGTS e Recebeu a ultima parcela do Seguro Desemprego em 04/08/2016.
A empresa quer assinar assinar a CTPS dele novamente em 01/09/2016, com a mesma função e remuneração.
É considerado fraude?
Ou o prazo de 90 dias é contado da data da rescisão (23/02/2016)?

Desde já, muito obrigada.

elizabeth

Elizabeth

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 16:26

Boa tarde,

estou com uma funcionaria para fazer recontratação
só que: no registro anterior era gerente e agora como atendente, pode??
salários diferentes
ela foi demitida em 12/2015 e a nova admissão 11/2016

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:12

Olá Elizabeth
bom dia,

Sendo outra função poderá ser com salário inferior.

Empresa pode readmitir funcionário na mesma função com salário menor ao registro anterior, caso readmita em outra função pode ser com salário inferior?

Para que não seja caracterizada uma rescisão fraudulenta, o empregado somente pode ser readmitido depois de 90 dias, e o salário pode ser menor do que era registrado anteriormente.

Caso seja numa outra função também pode ser com salário inferior.

Importante a empresa verificar os requisitos da equiparação salarial e também se a empresa não possui quadro de carreira homologado na DRT, condições necessárias para se evitar reclamações trabalhistas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:24

Boa Tarde,

E se o funcionário estava cumprindo o Prazo de Experiência e antes de completar o primeiro prazo pediu para sair, a empresa pode recontratá-lo depois de 6 meses por prazo de experiência?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:28

Olá Thais Castilho
Boa tarde,

Sendo pedido de demissão não existe prazo para recontratar, porém contrato deverá ser por prazo indeterminado caso isso ocorra antes de 6 meses.

Base: Art; 452 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marco Antonio Thuler

Marco Antonio Thuler

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 08:43

Pessoal, eu entendo que, conforme falado, "em razão da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), o Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTA nº 384/1992, determinou-se que: é considerada fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 ( noventa ) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado."


Minha duvida é a seguinte: Existe alguma brecha legislativa para isso ou um entendimento diferente em casos específicos? Pergunto isso porque trabalho em uma construtora. Houve uma obra que terminou em dezembro passado, sendo dispensados alguns funcionários, tendo em vista a desnecessidade de manutenção dos mesmos. Em fevereiro haverá outra obra e a empresa tem interesse em recontratar alguns destes funcionários. A obra de fevereiro não estava prevista e, portanto, a empresa não tinha como saber que precisaria destes funcionários.

Neste caso, é possível recontrata-los não havendo ainda o prazo de 90 dias?

Obrigado!

Daniel Maciel

Daniel Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Arquiteto(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:39

Bom dia,

No meu caso o colaborador era bem velho de casa. Por consequência, o salário era maior do que o piso salarial do acordo coletivo para o cargo/função.
Minha dúvida é:

1º - A rescisão do contrato já faz 07 meses e quero recontrata-lo no mesmo cargo/função. O salário deverá ser o piso do acordo coletivo para o cargo/função ou é necessário eu pagar o salário que já recebia + reajuste data-base que houve nesse meio tempo?

2º - Em relação ao "adicional por tempo de serviço", zera ou volta a contabilizar o anterior?

Obs.: não temos plano de carreira; o colaborador era registrado no cargo/função ultimo da hierarquia convencionado em acordo coletivo e não pretendemos recontrata-lo abaixo do mesmo.

Obrigado.

DÉBORA

Débora

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:05

Bom Dia, tenho a seguinte dúvida:
Tem uma empresa de construção civil aqui na contabilidade que constantemente contrata e demite funcionários conforme a obra, alguns funcionários ficaram no período de experiência durante 30 dias e foi encerrado o contrato, agora menos de um mês depois estão querendo contrata-los novamente por prazo determinado de 60 dias, minha dúvida é se esta correto fazer isso, se não estiver correto como devo proceder?

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:01

Bom dia!!!!

A funcionaria era recepcionista, mudou de função para auxiliar administrativo. Foi demitida em dezembro no cargo de auxiliar administrativo.
Em abril, se eu contratar ela como recepcionista, pode dar problema?
Já vai ter passado o prazo de 90 dias...

obrigado

Elisangela
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 13:43

Nunca ouvi falar nesse prazo de 120 dias. Só conheço dois prazos: noventa dias após uma demissão sem justa causa; e seis meses após um contrato por prazo determinado para recontratar com prazo determinado (outra função).

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 29 abril 2017 | 18:44

Boa noite,

Um funcionário foi demitido por meio de aviso prévio indenizado no dia 13/02/2017, com data de projeção na CTPS 15/03/2017.
Nesse caso, para que haja a recontratação conta-se do afastamento ou de projeção?
Por exemplo, 14 de maio ou 16 de junho, pode ser recontratado?

Desde já agradeço pelas informações.

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