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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 17:52

Boa Tarde a todos


Eu faço a escrituração de Posto de Combustivel, então é emitida muitas notas fiscais com o cfop 5929, na emissão na nota é colocado nos dados adicionais ou então em um romanei a parte o numero, data e o valor do cupom fiscal, pois a mesma empresa abastece durante o mês e só pega a nota fiscal quinzenalmente. Conforme a portaria Cat 90/2000.
Minha dúvida é quanto ao lançamento no livro fiscal, gostaria de saber se estou fazendo da forma correta, eu uso os valores dos cupons fiscais para efeito de faturamento, eu lanço os valores referente as notas fiscais com cfop 5929 somente no campo de observações e deixo o campo valor contabil zerado.

Mas na hora de transportar para a Nova gia, o programa não aceita que tenha este cod. 5929 zerado? Para q eu possa gerar e entregar a gia ou eu coloco valor, o que não sei se está correto pois já fiz o lançamente dos cupons fiscais, ( não estaria lançando em duplicidade ) ou eu excluo o codigo 5929 e deixo ele somente no livro de saida.


Eu deveria lançar o valor que consta na nota fiscal na coluna valor contabil, quando se trata deste codigo? Ou deixar zerado?

Aguardo retorno
desde já agradeço a atenção de todos.
Sabrina Turbiani

Domingos Constantini

Domingos Constantini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 14:24

Sabrina,


Você deve tomar cuidado na hora de efetuar o lançamentos no registro fiscal, pois tem lançamentos fiscais que não efetivamente se torne um lançamento contabil, este é um dos casos.

Você lança o cupom fiscal no CFOP 5102, logo este sera seu valor para fins de tributação e tambem servira como receita no contabil, ja o lançamento da nf quinzenal que vc vai fazer utilizando o CFOP 5929 somente servira para fins fiscais ou seja preenchimento de livro de saidas, pois o CFOP 5929 não gera receita para calculo de impostos, e tambem não deve ser contabilizado porque o valor ja foi contabilizado no cupom fiscal. Logo o lançamento da nf deve ser feito da seguinte forma: lançar em valor contabil e em outros zerando a base de calculo de impostos, desta forma vc consiguira emitir a gia, se você excluir da gia esta nota, em uma futura fiscalização no confronto entre a gia e o livro vai haver distorção de valores.

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 11:31

Prezados amigos,

efetuamos os lançamentos das NFFs 5.929 também em outras, para fins de fiscalização estadual, porém esse código não tem necessidade de lançamento na GIA não, conforme instruções do Posto Fiscal aqui de Ribeirão Preto-SP.

Um vez que também para o Posto Fiscal o que realmente é fiscalizado os totais de entradas e saídas, para confrontamento dos valores a serem ressarcidos ou complementados, Port.CAT 17/99.

Espero ter ajudado em algo, pois li as dúvidas somente agora.

Um forte abraço a todos.

Edson

Elisabete Aparecida dos Santos

Elisabete Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 15:02

Edson/ Domingos,

a nota fiscal de conjugação emitada no CFOP 5929 deve ou não conter valor no total da Nota? Pois pelo que entendi pelo artigo 135, parágrafo 2º do RICMS, não é necessário conter valor, pois diz que deve conter "os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento", estou correta no meu entendimento?
E o que vcs. acham em relação á Nota Fiscal Paulista? essas notas fiscais CFOP 5929, devem ser transmitidas? Não vejo sentido nessa transmissão, vcs. tem alguma coisa concreta á respeito?
Um abraço!!!
Elisabete

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:30

Bom dia Edson / Domingos, eu tenho a mesma dúvida que a Elisabete pois o meu cliente emite cupon fiscal 5102 e nota f. modelo 1 A e modelo 2 com o CFOP 5929, pergunto tenho que lançar na nota fiscal paulista estas notas ref. ao cupon fiscal com este CFOP 5929?? Se tenho, lanço com valor ou sem valor?
Por favor nos ajudem!!
Obrigada.
Simone

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 16:55

Em outubro de 2007 eu fiz uma consulta no site da nota fiscal paulista e me informaram que não seria necessario fazer o REDF das notas fiscais 5929 (inclusive tenho documentado essa resposta). Posteriormente fui a uma palestra sobre o assunto e o fiscal disse que precisaria sim, fazer o REDF dessas notas fiscais. Por estar em duvida, estou fazendo, mas tem dado muito trabalho.

Daia Bartikosky

Daia Bartikosky

Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 14:13

Olá,tenho como cliente aqui do escritório que eu trabalho um Supermercado que emite cupom fiscal.É tirado o cupom fiscal normal,mas acontece casos em q o comprador, sendo PJ, exige a nota fiscal D-1 para q seja detalhado os produtos.Preciso Escriturar esta D-1 no cod 5929 na Escrita Fiscal da empresa ou por ser D-1 não preciso escriturar?

Desde já agradeço...

Bj´s

Daia

Rubens Bathke Junior

Rubens Bathke Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 18:36

Trabalho com a implantação da automação de postos de combustíveis, e ocorre as seguintes situações:

1 - O cliente abastece, é emitido um cupom fiscal, e ele tb solicita a nota fiscal modelo 1. Ela é emitida com o CFOP 5.929, mas os itens da nota saem com o CFOP 5.656 (combustíveis) ou 5.102 (outros produtos tributados). Na nota fiscal é impresso o número do cupom fiscal.

2 - O cliente abastece, é emitido cupons fiscais durante o mês, e no final do período (mês seguinte) é realizado o fechamento das vendas numa fatura e emitida a nota de consolidação de fatura, com o CFOP 5.929, relacionando todos os cupons referidos na fatura mensal.

3 - O cliente abastece, é emitido um cupom fiscal, e ele tb solicita a nota fiscal modelo 1. Ela é emitida com o CFOP 5.929, e os itens da nota saem com o CFOP 5.929 (combustíveis ou produtos), uma vez que se trata de nota fiscal atrelada ao cupom fiscal.

Pergunto:

A - O validador ValidaPR (que não sofre atualização desde 2006) ainda é válido? Pois há tributações que ele não contempla, e acusa rejeição (Ex.: 29% - Este validador aceita somente tributação até 27%).

B - O ValidaPR costuma, no resumo da validação, somar o total dos valores contábeis dos registros tipo 54 e 60R. É procedente isso, uma vez que as notas fiscais armazenadas nos registros tipo 54 são notas com o CFOP 5.929 (vide situação 3)?

C - Com o validador Sintegra Nacional, não há um resumo similar ao do ValidaPR, e aparecem os valores contábeis por CFOP (o que acredito estar mais coerente com a legislação). Procede isso?

D - Se os registros tipo 50 estiverem com o CFOP 5.929, os registros 54 coligados, deverão estar com o CFOP 5.929, independente da tributação?

Fundamentando-me no RICMS-PR e, em especial, no Anexo VI, creio que todas as notas emitidas devem ser armazenadas no arquivo magnético. Inclusive as notas sob CFOP 5.929 (cujos impostos são armazenados "zerados", uma vez que já existe o cupom fiscal tributando as vendas).

Por favor, se existir mais alguma informação à respeito do ValidaPR, gostaria de mais esclarecimentos. Pois em meu entendimento, ele não está validando corretamente, e o seu resumo está equivocado, ou sua função é para uma simples conferência geral dos dados lançados.

Acho que essas questões são pertinentes, e muitos ainda não perceberam esse comportamento do ValidaPR.

Com o PAF-ECF, creio que os melhoramentos foram aplicados somente ao Sintegra Nacional, uma vez que a intenção é a padronização nacional desses arquivos magnéticos.

Procedem meus questionamentos? Agradeço desde já se puderem me ajudar.

Sds

Rubens

Robson Fernando Ribeiro BIserra

Robson Fernando Ribeiro Biserra

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 15:24

Ola,
Tenho um mini mercado cadastrado no simples, e estou precisando de ajuda sobre sobre as tributaçoes.

Emito Cupom fiscal, e meu contador falou para colocar 5405 quando for ST 060, e demais 5102, so que meus programadores falaram que nao sai 5405, que cupom fiscal so emite 5102, esta correto?
E eu preciso cadastrar o aliquotas do ICMS, se é 12%, 18%, eu preciso cadastrar sendo SIMPLES.
O que significa FF, quando devo usar.

Obg

Felippe Zoquiu Ferreira de Sousa

Felippe Zoquiu Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 11:49

Bom dia.

Eu emito notas fiscais(M1) para minha empresa conforme a legislação nos obriga...emito junto a nota fiscal, o cupom fiscal, e no fim do mês faço uma relação desses cupons fiscais, e envio junto ao talão de notas fiscais ao meu contador. Nas notas fiscais (M1), eu também coloco como observação os seguintes termo: * EMITIDA CONFORME A RELAÇÃO ANEXA NOS TERMOS DA PORTARIA CAT 90/2000.
A questão é: Como estou me enquadrando na emissão de Nota fiscal eletrônica (NFE) , preciso saber se vou emitir as NFE do mesmo modo das NF(M1), ou mudará alguma coisa?
Desde já agradeço.

att.

Felippe

Delma Alves

Delma Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 18:00

Boa tarde!!!

Gostaria da ajuda de vcs. Existe algum artigo que diz que, sobre as NFs com emissão com CFOP 5929, que os cupons ficais deverão ser emitidos dentro do mês de emissão da respectiva NF? Pq estou tendo casos de por exemplo, NFs emitidas com CFOP 5929 em Fevereiro, ref. a venda de Cupons fiscais de janeiro. Não deveria ser emitida a NF dentro do mês ref. aos cupons fiscais?

Att
Delma

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 17:04

Valdete, boa tarde.

As NFs emitidas com CFOP 5929 são "geralmente" utilizadas para aquisições de bens de uso e consumo.

E tal código manda o recado de que para aquele documento fiscal, foi emitido anteriormente o Cupom Fiscal.

Dessa forma, voce irá escriturar em seu registro de entradas com o CFOP aplicável para a aquisição do adquirente, ou seja, 1.556, 1.407, etc.

Att.
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:17


Regina, boa tarde.

Sendo CFOP 5.929 utilizado para acobertar operações pelo ECF (quando a mercadoria foi tributada, se sujeita estiver) e destinada a consumidor final, para as vendas de mercadorias para revenda, no caso 5.101, basta emitir a NF eletrônica (por exemplo), sem a necessidade de emitir o cupom fiscal.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Regina Pais

Regina Pais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:14

Quando o fornecedor emite o CFOP 5929 na entrada do meu cliente eu lanço 1.101 (indústria), sem o aproveitamento do ICMS, pois õ fornecedor não destaca na nota, está correto meu lançamento? Sendo assim o meu cliente não se credita do ICMS, como posso agir para ele não perder esse crédito

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:12

Cristina, bom dia

Creditamento de ICMS, quando cabível, somente se destacado em documento fiscal.

Quando determinada aquisição for objeto de crédito de ICMS, solicitar que se emita diretamente a nota fiscal eletronica (ou similiar), operação 5.101, sem a necessidade do CF, acobertada pela NF operação 5929.

Para reparar o prejuízo, poderia com o aval da outra parte, emitir NF de devolução para que esta emita NF conforme sugerido no § anterior.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 17:04

Boa tarde! Preciso de uma orientação: Uma padaria usuária de ECF, quando emitir nota fiscal eletrônica de venda destinada a consumo ( café da tarde dos funcionários) para outras empresas deverá emitir o cupom fiscal e utilizar o CFOP 5929? Desde já agradeço a atenção.

Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 16:43

Boa tarde a todos como deve ser feita a escrituração do NFe com cfop 5.929 para a geração do arquivo para o sintegra.
Na sefaz/RJ tem a seguinte orientação: 18- No caso da emissão concomitante de Cupom Fiscal e Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, ou de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2, para consumidor final, não contribuinte do ICMS, qual documento deverei informar no arquivo magnético?
R - Estas operações são somente informadas no registro tipo 60 (Cupom Fiscal), as referidas notas fiscais deverão ser informadas nos registros tipo 50 e tipo 61 com o CFOP próprio (5929 ou 6929 conforme o caso).

Como irei gerar o registro 50 se há orientação de quando gerar NFe com cfop 5929.
Esta nota deve ser emitida sem destaque do imposto, zerando os campos:

11 (Valor total da nota fiscal),

12 (Base de Cálculo do ICMS),

13 (Valor do ICMS),

14 (Valor isentos),

15 (Outras) e

16 (Alíquota do ICMS), não devendo ser informados registros tipo 54, conforme item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS.

Como farei o lançamento da mesmo para a geração do arquivo sintegra?

Lesley Bezerra

Lesley Bezerra

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:54

Bom dia depois de muita pesquisa achei a resposta da minha questao vou postar para quem tiver duvida esta ai a resposta.

Na emissao da nfe deve sair o CFOP 5929(Dentro do estado) ou 6929 (Fora do estado) o cst dos produto deve sair 090 ou 900 para optante do simples na nfe nao pode ser destacado Base ICMS ou Icms pois o imposto ja foi tributado no cupom, entao so deve contar o valor unitario e oo preco total dos produtos e da nfe.

Ja no Sped saira o valor da venda somente no registro da cupom pois como o imposto ja foi pago no cupom nao deve ser destacado na nfe so deve conter q e referente a qual cupom..

Obrigado a todos

ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:56

Bom dia, estou com várias dúvidas, e não estou localizando um solução de imediato, se algum amigo poder me ajudar? vamos lá:
Empresa Lucro Presumido
Emite Cupom Fiscal (produtos com icms e com subst. tributária), iniciou a utilizar as NF-e,
1º Quais CST utilizar para Pis e Cofins?
2º Deve informar o campos de BC, Alíquota e Valor de Icms? e qual o CST informar para esta situação (ICMS)
Obrigado, desde já

Roberto

Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 18:45

Olá, espero que algem possa me ajudar, pois estou com uma dúvida.

Qual é o CFOP que devo usar para saída de combustível adquerida de terceiros para comercialização, sendo que essa saída é para consumo?

Grata pela atenção,
Ciliana.

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