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Abertura de empresa de arquitetura

Dennys Martins

Dennys Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:45

Preciso abrir uma empresa de arquitetura e projetos, preciso saber se pode ser simples limitada, e enquadrada como micro empresa?
Quais são os procedimentos para abertura, e qual será a carga tributária, e as obrigações fiscais e contábil.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:47

Dennys Martins

Não se enquadra no Simples Nacional
7111-1/00 - Serviços de arquitetura
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 7111-1/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 12:35

Sociedade Simples Limitada, registro no cartorio = Sim pode.

Sociedades simples são registradas em cartório obrigatoriamente.

O Contrato irá para primeiramente o CREA ou CRA, antes do registro no Cartorio de PJ.

Pode ser optante MICROEMPRESA, para fins de participação em concorrência (preferência no critério de desempate, financiamentos, etc)

Não pode ser optante do Simples Nacional conforme o amigo já indicou.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
José Carlos Bill

José Carlos Bill

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 11:49

Bom Dia!

Pessoal preciso de algumas informações.


Arquiteto pode ser autônomo, e quais são as obrigações acessória que ele tem? Os tributos que ele vai pagar seria:

ISSQN.

PIS/COFIN/CLLS/ IRPJ

INSS.

Obrigado.

A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento.
Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará.
Provérbios Capítulo 8; 7,8
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:07

Bom dia José Carlos.

Estes tributos seriam se ele fosse PJ.

Acrescente a isso: Alvará, TF, IPTU do local, taxa de registro nos orgaos de fiscalização, taxas sindicais.

Se ele for autonomo:

IR, ISS, Alvará, TF, IPTU do local, taxa de registro nos orgaos de fiscalização, taxas sindicais e INSS se ele recolher como contrib. individual.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
José Carlos Bill

José Carlos Bill

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 07:59

Paulo, autômo o IR seria o carne leão da receita federal ?

Quando é pessoa Juridíca não recolhe o ISSQN, ou recolhe na cidade que for prestar o serviço mas, precisa ser cadastrado no local?

Obrigado.


A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento.
Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará.
Provérbios Capítulo 8; 7,8
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 08:56

Bom dia Jose Carlos.

Se autonomo recolhe o IR pelo carne Leao.

Sobre o ISS vai da legislação da cidade.

Normalmente se for sociedade pode recolher presumido, mas quando é empresário individual recolhe pela aliquota do serviço.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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José Carlos Bill

José Carlos Bill

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:01

Obrigado Paulo.

Só mais uma pergunta.

Este Carne do leão é pago mensalmente e você sabe me dizer qual a data do recolhimento?

A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento.
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Provérbios Capítulo 8; 7,8
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 09:18

Bom dia José.

É mensal. Ele vence todo último dia útil do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Ou seja você recebeu um honorario em janeiro o vencimento será no ultimo dia util de fevereiro.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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José Carlos Bill

José Carlos Bill

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:52

Paulo preciso de mais uma ajuda.

Você me disse se fosse pessoa física os tributos seria estes;

IR, ISS, Alvará, TF, IPTU do local, taxa de registro nos orgãos de fiscalização, taxas sindicais e INSS se ele recolher como contrib. individual.

Eu só não entendi este TF, oque seria esta obrigação.

Obrigado

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Provérbios Capítulo 8; 7,8
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 12:05

Bom dia José.

Peço desculpas.

Trabalho com legalização e estes termos ficam na cabeça que acabo por não coloca-los por completo.

TF = Taxa de Fiscalização


Em algumas cidades cobram junto a TS = taxa sanitaria

Mas esta taxa você tem que ver se na sua cidade é cobrada

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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José Carlos Bill

José Carlos Bill

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 13:20

Paulo eu que peço desculpas.

Muito obrigado pela ajuda.

A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento.
Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará.
Provérbios Capítulo 8; 7,8
Rosana Ladeira

Rosana Ladeira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 10:56

Bom dia à todos.

Sou recém-formada e como minha primeira missão tenho que abrir o escritório de arquitetura onde minha irmã e meu cunhado serão sócios - ambos arquitetos. Já tenho o contrato social pronto e sei que primeiramente deve ir ao CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Para este tipo de empresa posso utilizar o REGIN para registro? Se não, qual o roteiro indicado?

Sei que é uma Sociedade Simples Limitada - ME, que não pode ser optante do SIMPLES e que o regime de tributação é pelo Lucro Presumido - certo?

Há um plano de contas que possam me fornecer? Mais alguma dica para a iniciante aqui?

Desde já agradeço pelo auxílio.

Sucesso à todos.

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 24 maio 2014 | 19:30

Olá,
Desculpa reativar o tópico, mas como está relacionado com a minha dúvida, achei mais fácil.

Sou arquiteto e individualmente preciso criar minha empresa e ter meu cnpj.
Quero realizar meus trabalhos, consultorias e poder realizar trabalhos como terceirizado.
Como devo proceder? Qual tipo de empresa devo entrar? Lembrando que irei trabalhar sozinho e realizarei os trabalhos que descrevi acima, tentarei usar meu próprio endereço residencial como o do escritório.
Agradeço desde já a ajuda.

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 08:35

bom dia Pessoal
Recorro a voCÊs mais uma vez, para pedir auxilio.
preciso saber se empresa que presta serviços de arquitetura , desenho técnico pode ser INDIVIDUAL ou precisa ser LTDA?

OBRIGADA

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:34

Boa tarde, também estou com a mesma dúvida da Meire, serviços de arquitetura pode ser empresario individual ou somente LTDA ou EIRELI?

Leia R.P.Harmon
Marlon Antonio Machado

Marlon Antonio Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:38

Tenho varios clientes de arquitetura e engenharia que são registrados na JUCESC normalmente.

Sempre abro a empresa como se fosse uma normal.. a parte diferente é o registro após isso nos orgãos competentes (CRA, CREA, CAU).

Mas, no mais, é uma empresa normal, podendo ser LTDA, EI, EIRELI ou SS.

Atenciosamente:

Marlon A. Machado.

Contabilidade Meia Praia.

(47) 9107-3052

https://www.contabilidademeiapraia.com.br
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:39

Olá pessoal. Nada impede de ser uma Sociedade ou Empresário. Você terá que ver com o órgão responsável pela sua classe que no caso é o CREA se tem alguma cláusula especial ou impedimento. Mas no meu entender não terá problema algum.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 12:12

Arleide, talvez seja interessante verificar no Conselho, porque algumas sociedades permitem profissões diferentes, talvez aceitem engenheiro como sócio, mas é bom perguntar para ter certeza.

Leia R.P.Harmon

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