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Atestados Médicos em Período de Aviso Prévio

Kellen Oliveira

Kellen Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 14:27

Prezados, boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte:

Tenho um funcionário que está trabalhando desde Fev/2013.
Desde então ele sempre vem apresentando vários atestados médicos.

Em Fevereiro 1 atestado de 2 dias.
Em Abril 1 atestado de 3 dias;
E este mês de Maio:
1 atestado de 4 dias
1 atestado de 1 dia
1 atestado de 4 dias
1 atestado de 8 dias

totalizado 17 dias!

Desde o dia 17/05/13 ele está de aviso prévio.
Aplicamos o aviso prévio trabalhado, sendo que seu último dia será dia 16/06/13.

Como devo proceder nesta situação? Devo encaminhar para o INSS? Se fizer isso, corro o risco de postergar o contrato de trabalho dele, visto que provavelmente não irei conseguir agendar a perícia a tempo?

Sei que posso considerar a somatória dos dias (mesmo sendo intercalos), conforme o Decreto 3048/99 - Art. 75 e pagar apenas os 15 primeiros.

Pelo encaminhar da situação, é bem provavel que ele vai dar uma jeito de conseguir mais atestados até o final do aviso prévio.

Qual o procedimento ideal nesta situação?

Kellen Oliveira

Kellen Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 14:43

Não tem como encaminhar para o INSS sendo que o atestado~não é de 15 dias ou superior


Caro Marcelo,

Na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:12

Oi Kellen,
Perfeita sua observação.
Agora, no seu caso, você deverá ponderar entre (i)encaminhá-lo ao INSS e suspender o curso do aviso prévio, (ii) fazer vistas grossas e levar assim até o fim do aviso, desde que não apareça um atestado de 15 dias ou (iii) rescindir o aviso prévio e indenizar o tempo restante.
Em qualquer dos casos, faça o exame demissional para se resguardar.
Particularmente, eu oriento a última ideia e resolvia o problema em definitivo.

Att.

Ney Prates.
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:17

Kellen Oliveira
Vc não havia dito que os atestados eram seguidos, concordo com nosso amigo Ney Prates.

Kellen Oliveira

Kellen Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:55

Ney Prates,

Muito obrigada pelo retorno!

O que seria essas "vistas grossas"?!
Seria então mais conveniente eu encerrar de imediato o aviso prévio dele, indenizando o tempo restante do que encaminhá-lo ao INSS?

O que eu não quero é ficar bancando estes dias superiores aos 15.

Ele está afastado (com atestado médico) até o dia 04/06/13. Só consigo agendar o exame demissional a partir do dia 07/06/2013.. e o prazo para o ASO ficar pronto são de 5 dias. Ou seja, quando receber o ASO dele vai estar faltando apenas 4 dias para o fim do aviso prévio.

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:38

Cara Colega:


Diante das respostas dos colegas e pelo visto vc só esta com duvidas, pois o idela dependendo do cid que vc pode saber pela internet a doença, vc deve encaminha-lo ao medico da sua empresa, para não ter problemas futuros, e quanto ao pagamento vc só pagará 15 dias, portanto viavel seria esse caso ser discutido com sua diretoria , pois se o medico da empresa julgar apto para dispensa, já é um grande resguardo, pois o funcionário se tiver doente poderá pleitear auxilio após sua demissão.

boa sorte


pedro a silva

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:47

Oi Kellen,
Vistas grossas seria você não afastá-lo pelo INSS e pagar os atestados que excederem aos 15 dias.
Veja que se ele não tem 15 dias consecutivos, não está imediatamente afastado, correto? Se você encostá-lo, terá que suspender o aviso prévio até o retorno dele e poderá ter que pagar férias proporcionais deste período (já que a perícia do INSS demora uma vida inteira), o que te ocasionará custos do mesmo jeito.
Por isso entendo que rescindir o aviso prévio é o ideal. Você vai ter um pequeno custo a maior (teoricamente), mas se livra do problema. Vai saber o que seu empregado não vai fazer depois que retornar....
Veja que, se você tem uma empresa que lhe orienta nas questões de medicina do trabalho, troque uma ideia com eles. Mas, hoje em dia, nem sempre pagar mais significa ser mais caro. As vezes se livrar do problema te traz mais tranquilidade.

Ney Prates.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 20:15

PAra encaminhar a INSS é preciso que haja continuidade nos atestados, que sejam pelo mesmo motivo ou que guarde nexo causal. Se eles não tem essa característica, todos eles serão por conta do empregador até que excedam os 1ºs 15 dias.

É direto do trabalhador, mesmo em aviso prévio, ser afastado pelo INSS em caso de necessidade para recuperar sua saúde.

Caso ele passe pela perícia e tenha a licença concedida,seu aviso prévio retoma de onde parou após ele retornar da licença previdenciária.

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