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desconto do dsr

heber

Heber

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Radiologia
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:23

Boa tarde, tenho uma duvida sobre desconto no dsr, minha situaçao é a seguinte, no regulamento da empresa que trabalho, se o funcionario atrasar mais de 25 minutos por semana, ele tera descontado o DSR (descanso semanal remunerado), minha duvida é, no meu caso, trabalho com raios-x e minha carga horaria é de 24 hr/s sendo dividido em 2 plantões de 12 horas. ou seja, trabalho apenas dois dias por semana.No caso, me atrasei em um plantao, e tive um desconto que achei exagerado, meu salario base é +/- 1400, meu desconto foi de +/- 450 reais. A explicaçao que obtive é que como vou trabalhar apenas duas vezes na semana, eu tenho 5 folgas, entao é calculado quanto ganho por dia, multiplico por folgas ( 5 na semana ) e é feito o desconto.Pelo entendi, como eu folgo mais do que trabalho, se toda semana eu atingir 25 minutos de atraso, eu nao receberei nada de salario, e ainda ficarei devendo. Nao entendo muito de calculos trabalhistas, mas achei que fosse descontado em cima de um só dia, o domingo, que é considerado descanso semanal, é correto descontar os 5 dias? se comparar minha carga horaria com trabalhadores que tem o mesmo salario, porem jsrnadas de 4 hrs/dia, sendo seis plantoes na semana, o dia dele vale menos, e ele só tem uma folga na semana, no caso um desconto dsr dele seria muito que o meu?
Desculpe a extensao do texto, mas gostaria de entender o calculo e saber se a empresa esta certa ou errada..
Muito obrigado pela atençao.

salario: 1400 120 hrs/mes salario por hr: 11.66
salario por dia: 139.92 140 x 5(dsr)= 699,6

No mes em questao, eu estava voltando de ferias, meu salario base foi de 452,00 e foi todo descontado devido o meu atraso, ou seja, se eu ganhasse mais nesse mes, teria descontado mais.

Fico na expectativa de uma resposta, mesmo se a empresa estiver correta, desejo entender exatamente se o calculo é esse mesmo.



@Oculto

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:37

Ola Heber,

Sugiro a vc entrar em contato com o setor de RH da sua empresa para que vc tenha pleno conhecimento do seu horario de trabalho, para que vc possa administrar da maneira mais favoravel.

Quanto ao desconto do DSR, é licito o desconto, pois a clt é clara, se o empregado não cumpre a jornada semanal, não terá direito ao DSR. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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