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DCTF mensal ou trimestral

Valdene Silva

Valdene Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Domingo | 2 junho 2013 | 13:07

Boa Tarde,

Estou assumindo as responsabilidades do departamento de Escrita Fiscal em um escritorio, dentre as obrigaçoes está a entrega da DCTF. Mas, quando vou enviar a DCTF ref. 04/2013 aparece a mensagem de erro: a entrega deve ser trimestral para os códigos 2372-01 e 2089-01.
Estou em dúvida, a DCTF deve ser mensal ou trimestral, para IRPJ e CSSL?

Se puderem me ajudar eu agradeço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 2 junho 2013 | 18:36

Valdene Silva,


Boa noite!


Apenas complementando a resposta do nosso colega Anderson Souza dos Santos, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que regulamenta a DCTF, "Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar (...) (grifo meu)".

Ou seja, a DCTF é uma declaração de débitos que deve ser entregue mensalmente.

Como o nosso amigo Anderson disse, o IRPJ e a CSLL são impostos que são pagos trimestralmente.
Desta forma, os débitos destes impostos somente devem ser informados nas declarações dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano.

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***CCB
Valdene Silva

Valdene Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Domingo | 2 junho 2013 | 21:13

Boa Noite,

Desculpe a pergunta, mas quando fui enviar a DIPJ ref. ao ano calendario de 2012, não informei os débitos relativos ao PIS/PASEP e ao COFINS, pois havia opçao para declarar somente o IRPJ e a CSLL.

Então se eu declarar o PIS e o COFINS na DCTF pode acarretar multa, correto? E as empresas da qual eu estou tentando enviar a DCTF são tributadas no Lucro Presumido, e é feito o recolhimento de todos os débitos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL todo o mês. O que faço, declaro os débitos de PIS e COFINS mensamente e o IRPJ e CSLL só trimestralmente? Mesmo que não tenha declarado na DIPJ em maio deste ano?


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 06:54

Valdene Silva,

Bom dia!


quando fui enviar a DIPJ ref. ao ano calendario de 2012, não informei os débitos relativos ao PIS/PASEP e ao COFINS, pois havia opçao para declarar somente o IRPJ e a CSLL.

VocÊ fez a DIPJ de forma correta. Nesta declaração, não há campos específicos para informar os valores de Pis/Pasep e Cofins.

Estes débitos (Pis/Pasep e Cofins) são declarados pela DCTF, Dacon (até 12/2012) e pela EFD Contribuições (a partir de 01/2013).

Então se eu declarar o PIS e o COFINS na DCTF pode acarretar multa, correto?

Não, desde que declarado dentro do prazo legal, não há nenhuma penalidade por informar os débitos de Pis/Pasep e Cofins.

E as empresas da qual eu estou tentando enviar a DCTF são tributadas no Lucro Presumido, e é feito o recolhimento de todos os débitos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL todo o mês. O que faço, declaro os débitos de PIS e COFINS mensamente e o IRPJ e CSLL só trimestralmente? Mesmo que não tenha declarado na DIPJ em maio deste ano?

Como eu disse anteriormente, os impostos IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente. Não existe a opção de pagamento destes impostos mensalmente.
O que ocorre, na grande maioria das vezes, é o "jeitinho brasileiro", ou seja, as empresas fazem uma antecipação do pagamento ao recolher estes tributos (IRPJ e CSLL) mensalmente. Mas, no DARF destes pagamentos antecipados, as informações são sempre do trimestre. Exemplo: No pagamento do IRPJ de Janeiro, ao emitir o DARF, o período de apuração informado é Março, ou seja, o primeiro trimestre.

É por este motivo que os débitos de Pis/Pasep e Cofins devem ser informados mensalmente e os débitos de IRPJ e CSLL são informados trimestralmente.

Aconselho à você também a fazer uma pesquisa em nosso banco de dados, pois temos muitos tópicos tratando sobre este assunto.
Tenho certeza que, se assim fizer, terá muitas de suas dúvidas sanadas.

Bons estudos.

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tais sanches

Tais Sanches

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:36

Bom Dia, estou com uma duvida com relação as empresas que tem retenção total de pis e cofins, esse mês (junho), estou tentando entregar a DCTF somente com os valores dos trimestrais (irpj e csll) e o sistema retorna mensagem de que quando a declaração for zerada nao há necessidade de ser entregue...não teria que ser enviada? obrigada.

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:46

Bom dia Tais,

A questão da informação trimestral não se faz necessário, uma vez que se não houver retenção é considerada zerada, por isso está dando este erro. Se não houve a retenção no período, não há necessidade de ser entregue.

Att

Jônes Augusto.

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:30

Jônes Augusto L. da Cruz,

Bom dia!

De acordo com a sua mensasgem "Postada Segunda-Feira, 1 de julho de 2013 às 09:46:48", você afirma:

A questão da informação trimestral não se faz necessário, uma vez que se não houver retenção é considerada zerada, por isso está dando este erro. Se não houve a retenção no período, não há necessidade de ser entregue.

Confesso à você que não entendi o que você quiz dizer com "A questão da informação trimestral não se faz necessário (...)"

Repare bem que, de acordo com a mensagem "Postada Segunda-Feira, 1 de julho de 2013 às 09:36:08 ", a nossa colega Tais Sanches afirma que "(...) as empresas que tem retenção total de pis e cofins, esse mês (junho), estou tentando entregar a DCTF somente com os valores dos trimestrais (irpj e csll) ".

Veja que ela disse que apenas os tributos Pis/Pasep e Cofins foram retidos totalmente mas, a empresa possui débitos de IRPJ e CSLL.
Se há débitos destes tributos, a DCTF de Jun/2013 não é zerada e deve sim ser entregue à RFB.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:33

Geraldo José de Oliveria,

Bom dia!

O que realmente você quiz dizer ao afirmar que "A DCTF referente a junho/2013 pertence as obrigações de agosto/2013"???

Confesso à você que não entendi muito bem esta sua colocação e, ela me parece que nada tem à ver com a legislação atual.
Como entregar uma declaração da competência Jun./2013 contendo informações de Ago./2013???

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:37

Tais Sanches,

Bom dia!

De acordo com a sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 1 de julho de 2013 às 09:36:08", você afirma que "(...) as empresas que tem retenção total de pis e cofins, esse mês (junho), estou tentando entregar a DCTF somente com os valores dos trimestrais (irpj e csll) ".

Se a empresa teve débitos a declarar referente ao Segundo Trimestre deste ano de 2013, ela deve sim entregar a DCTF de Jun./2013 informado estes débitos.
Desta forma, verifique se na declaração você está informando corretamente os valores dos débitos de IRPJ e CSLL.

Agora, estranho muito você já estar querendo enviar no dia 01/07/2013 a DCTF de Jun./2013.
Houve tempo suficiente para a empresa lhe passar todos os débitos deste período??
Ou você está tentando entregar a DCTF de outro período??
Verifique também se a competência em questão realmente é a de Junho/2013.


Se as dúvidas persistirem, favor entrar em contato.

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***CCB
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:54

bom dia Wilson!

O que eu quis dizer, é que em agosto que ela deve se preocupar em entregar a DCTF ref. apuração de junho.
Pensei exatamente o mesmo que você, quando estranhou ela estar querendo enviar no dia 01/07/2013 a DCTF de junho.

Me desculpe se não fui claro em minha colocação.

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
tais sanches

Tais Sanches

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 11:24

Então senhores Geraldo e Wilson, estou entregando ja agora a DCTF ref. a junho/2013 mesmo!...é q tive problemas aqui no esc. por não entregar uma DCTF e agora por ordem do meu patrão tenho q entregar todas assim que ja começa o mês, ou assim que chega todo movimento das empresas para não haver problema de esquecer novamente!...no caso dessa empresa que citei o caso acima, ela tem somente uma nota por mês, então já dá pra entregar a dela, e só retem pis e cofins, e estou colocando os valores de irpj e csll a pagar nesse trimestre, mas o sistema fala que nao tem necessidade de entregar!...essa é minha duvida...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 11:59

Tais!
Para que eu possa entender melhor o que está pegando, e acredito que os colegas aqui do fórum também queiram saber, responda a pergunta:
-Os DARFs dos referidos débitos apurados de junho (PIS, COFINS, IRPJ E CSLL) já foram quitados?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:09

Boa tarde Tais,

Se os DARFs não foram quitados quando da data da transmissão da DCTF, você não deve/pode transmiti-la:

- Nem com a informação de que os DARFs foram quitados (se ainda não foram);

- Nem com a informação de que ainda não foram quitados (sem transcrição dos DARFs).

Deve aguardar até a data prevista para quitação ou a da efetiva liquidação (se pagos adiantadamente) para transmitir a DCTF.

Lembre-se que "a pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a (...) a prestar esclarecimentos, (...) no prazo estipulado pela RFB" e estará sujeita a multa caso não os preste.

fonte: Artigo 7º da IN RFB 1110/2010

Ainda que haja entendimentos de que as "omissões" referem-se a falta de informação de impostos e ou tributos propriamente ditos, a Receita Federal afirma que o termo é mais abrangente e refere-se (inclusive) a omissão de informações sobre a existência e o pagamento destes.

...

JOAO CARLOS LOPES

Joao Carlos Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:05

Prezados Colegas

Li os comentários a respeito e confesso que não compreendi bem!
Entendi que os darfs de IRRF e CSLL devem ser recolhidos mensalmente, independente da entrega da DCTF. Esta DCTF, no meu caso, deverá ser entregue trimestralmente, abrangendo todo o trimestre de incidência. pois o contribuinte optou pela apuração no lucro presumido.
Será que estou certo!
Se for desta forma, qual o prazo para entrega da DCTF.

Agradeço

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:29

Boa tarde João,

Conforme já citado neste Post, a DCTF deve ser entregue "mensalmente", desde que tenha débitos a declarar.


As empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e CSLL são trimestrais, assim sendo, tanto o IRPJ quanto a CSLL neste regime de tributação, são informadas nas DCTF`s de Março, Junho, Setembro e Dezembro.


Quanto ao prazo de entrega da DCTF, ver a seguir, Artigo 5º da IN RFB nº 1.110/2010:


Do Prazo para Apresentação da DCTF

Art. 5 º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15 º (décimo quinto) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.


Assim sendo, a DCTF de março/2013, prazo de entrega: 22/05/2013;

Junho/2013, prazo de entrega 21/08/2013;

E assim por diante..



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 17:11

Caro João Carlos Lopes,

não é que os Darf's ref. IRPJ e CSLL "devem" ser recolhidos mensalmente e sim que "podem" ser recolhidos desta forma para aliviar o valor a ser recolhido. Também entrego a DCTF de meus clientes que optaram pelo lucro presumido, só que mensalmente.APRESENTAÇÃO DA DCTF
A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).Quanto aos prazos consulte o site da receita federal (https://www.receita.fazenda.gov.br).

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:03

Boa Tarde ,

Recolho pelo lucro presumido e sendo assim em 2012 ,apresentei DCTF somente em março,junho,setembro e dezembro/2012 , meses em que fiz os recolhimentos trimestrais.

Pergunto: na DCTF de dezembro deveria ter assinalado em meses com ausência de débitos a declarar os meses de janeiro,fevereiro ,abril,maio,julho,agosto,outubro e novembro?

Agradeço a ajuda.

Paulo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:20

Boa tarde Paulo,


Se nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, julho, agosto, outubro e novembro não tiveram débitos a declarar, sim, na DCTF de dezembro/2012 deveria ter assinalado estes meses como meses em que não tiveram débitos a declarar, se não fez desta maneira, proceda a retificação da DCTF de dezembro/2012 com estas informações.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 08:13

Paulo,

Bom dia!


Recolho pelo lucro presumido e sendo assim em 2012 ,apresentei DCTF somente em março,junho,setembro e dezembro/2012 , meses em que fiz os recolhimentos trimestrais.


Apenas uma questão importante:
Você disse que entregou apenas as DCTF's referente os meses março,junho,setembro e dezembro/2012.
A empresa teve débitos a declarar somente nestes meses??
Não teve débitos de Pis/Pasep e Cofins nos demais meses??

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