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Falecimento empregador

ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 16:25

Boa tarde pessoal,

Tive um cliente (produtor rural com inscrição no CEI) , que faleceu a poucos dias. Por essa razão, as atividades em sua propriedade serão definitivamente encerradas.
Minha pergunta é em relação à rescisão do funcionário que está registrado em seu nome:

1. Que motivo informo no desligamento?
2. Qual data?
3. E o aviso? Quais verbas são devidas?
4. Quem assinará o TRCT pelo empregador?



Obrigado


Att.

JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 18:43

Andre. aconteceu o mesmo comigo, um empregador Domestico e por sinal meu antigo patrao no Escritorio, eu entrei em, contato com a caixa e ele me falaram pra fazer o seguinte:


voce faz a rescisão normal com todos os requisitos de uma rescisao, ai se o empregado tem mais de 1 ano vc tera de fazer a homologação, para isso vc vai colocar uma copia autentica da Certidão de Óbito junto com os documentos.

a Pessoa mais indicada para assinar a homologação seria o Conjuge.

Mas antes eu recomendo voce ligar para a Caixa e també para o local onde fará a homologação para ver se não irão te pedir alguns docuementos a mais da pessoa indicada.



Elcio

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 18:55

Olá pessoal!

André, tempos atrás, foi criado um tópico semelhante ao seu, caso tenha interesse:

Empregador Rural

Sobre os direitos de verbas rescisórias:

Tabela Prática - Verbas Rescisórias

PS: o trabalhador terá direito às férias proporcionais mesmo incompletos os 12 meses ( tabela citada não foi atualizada ).


José, a homologação no TRCT de trabalhador doméstico não é obrigatória.

"São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego."

Fonte: MTE



abçs!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 13:18

Boa tarde amigos,

Bom, primeiramente quero agradecer a atenção especial que deram ao meu caso. Todas as orientações foram muito úteis, e é graças a elas que essa situação - nova para mim - ficou mais clara.
Vou proceder da seguinte forma: como meu cliente era divorciado, a responsabilidade pelo "acerto", sugiro eu, será do seu filho; ainda, antes disso, será o empregado comunicado do seu desligamento, mediante cumprimento do Aviso Prévio de 30 dias e como seu vínculo tem menos de 1 ano, não será necessária a homologação.

Acredito que seja isso!!!


Um forte abraço a todos...

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 13:35

Por nada André!

Sim, sendo o filho maior de idade poderá proceder normalmente.

Aviso cumprido!? não falaremos em indenizações!

Correto! Não será necessário homologação.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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