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Socio Estrangeiro Pessoa Juridica

RONNY MELO

Ronny Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 18:02

Caros, por gentileza, estou tentando gerar uma DBE onde houve a saída de sócio estrangeiro pessoa jurídica. No QSA pede o CNPJ/CPF do sócio, mas como o sócio é pessoa jurídica estrangeira, qual numero devo informar?

*Tentei informar o CPF do procurar mas não deu certo.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 18:35

de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010 que Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Art. 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
XIV - pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que, no País:
a) possuam:
1. imóveis;
2. veículos;
3. embarcações;
4. aeronaves;
5. participações societárias;
6. contas-correntes bancárias;
7. aplicações no mercado financeiro;
8. aplicações no mercado de capitais;
9. bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias; e
10. financiamentos;

Art. 17. A pessoa jurídica domiciliada no exterior que realizar ou contratar no Brasil as operações referidas nos itens 5, 9 e 10 da alínea “a”, nos
itens 1 a 7 da alínea “b” do inciso XIV e no inciso XV do art. 11 terá a inscrição no CNPJ formalizada mediante deferimento da inscrição no
Cadastro de Empresas (Cademp), solicitada exclusiva e diretamente ao Bacen, vedada a apresentação de pedido de inscrição em unidade
cadastradora da RFB.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
RONNY MELO

Ronny Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:08

Olá Juarez, obrigado pela resposta.
Então desde 2010 essas empresas estrangeiras que participam em sociedades brasileiras tem obrigação de ter CNPJ?

Essa empresa estrangeira participa da sociedade brasileira desde 1999, ou seja, na época não era obrigado ter CNPJ e não faço ideia de qual numero foi informado.

Na sua opinião vou ter que providenciar o CNPJ para esta empresa para depois formalizar a saída da sociedade?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:36

Prezados Bom dia

Alguém pode me ajudar ?
Preciso de um modelo de alteração societária, para tirar os dois sócios pessoa física e incluir dois sócios pessoa jurídica e uma desses empresas é estrangeira. Alguém tem um modelo para esse tipo de inclusão pessoa jurídica Estrangeira ?

TANIA RODRIGUES RAMOS

Tania Rodrigues Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:14



Após fazer Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) domiciliadas no exterior , conforme Juarez postou.


Gerar um DBE com a saída de sócio estrangeiro pessoa jurídica, no QSA colocar a dada que ela entrou (Constituição ou Alteração) , colocar a

razão social igual constra na base da Receita Federal (com espaços),

Fazer a entrada de sócio estrangeiro pessoa jurídica, colocar os dados completos (CNPJ).

Quando gerar o DBE enviar para CAC - Receita, DBE assinado com firma reconhecida, uma cópia autenticada da (Constituição ou Alteração).

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