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Antecipação 13º salário.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 09:15

Amigos, um cliente me perguntou se pode antecipar o 13º salário integral já no mês de novembro agora, a admissão do funcionário é 02/01/2007.

Posso antecipar? E como seria o recolhimento do FGTS e INSS?

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 09:24

Obrigado Mozart, mas desconto agora o INSS no holerite e recolho só em 20/12?

E posso mesmo pagar integral? Pois consultei alguns sites e não se fala em antecipar integralmente, somente a 1º parcela.

Desculpe tantas dúvidas, mas é por que nunca fiz desse jeito.

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 09:53

Paulo, fui checar lei que rege o pagamento do 13° em 2 parcelas e nela diz o seguinte:

LEI Nº 4.749 - DE 12 DE AGOSTO DE 1965 - DOU DE 13/8/65

Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.



Eu acho q há uma contradição nesses dois artigos, pq no art. 1° fala q deve-se pagar o 13° até 20 de dezembro. Eu entendo q pode-se pagar integralmente desde que não ultrapasse a data limite.

Mas, em contrapartida, p art. 2° diz q deve-se pagar como adiantamento, METADE do salário.

Sendo assim, EU entendo q deve-se ser pago a título de 1° parcela NO MÍNIMO metade. Se quiser pagar completo, fica a critério. Mas, esse é meu entendimento...esse lance de leis é complicado, deveriam ser claras pra haver apenas uma interpretação...

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