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RPA trabalhador estrangeiro!

LUCIANO D LADEIRA

Luciano D Ladeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 09:51

Prezados (as) amigos (as), bom dia!

Estou com uma dúvida à respeito da seguinte questão: Uma empresa está envolvida em um projeto, sendo que, parte dele será desenvolvido na Argentina. Essa empresa precisará contratar alguns autônomos para ajudar na prestação desse serviço, porém, não sei como proceder quanto ao pagamento desses trabalhadores. Tenho que fazer RPA? Alguém poderia me ajudar?

Desde já, agradeço e desejo um excelente sexta-feira a todos!

Luciano

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:07

Luciano, bom dia, para contratação de trabalhador estrangeiro existe um procedimento, segue abaixo o link, sugiro a você que agende uma consulta a receita federal de sua região, onde eles te orientarão,

http://www.mte.gov.br/trab_estrang/Guia_Procedimentos.pdf

o site da receita federal para você pode agendar

https://www.receita.fazenda.gov.br, nele você encontrará um link para agendamento. ok

LUCIANO D LADEIRA

Luciano D Ladeira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:24

Olá Carlos Alberto, bom dia.

Obrigado pelo retorno, vou dar uma olhada nesse link sim, mas no caso em questão, eles nem irão vir ao Brasil, são argentinos e vão ficar lá mesmo. Essas questões servem para essa situação também?

Novamente, obrigado!

Luciano

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:33

Luciano, nesse caso eles deverão seguir a legislação argentina, sugiro que a empresa e contrate um escritório contábil argentino e eles irão providenciar o pagamento, menciono isso porque tenho também uma empresa localizada em Bueno Aires e a folha de pagamento e feito pelo escritório contábil argentino, com relação ao pagamento ao escritório ai sim você deverá checar com sua contabilidade/jurídico ou consulta a receita federal, afinal haverá repasse de dinheiro para o pais estrangeiro.

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