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Seguro Desemprego

Saul Ayres do Prado

Saul Ayres do Prado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:55

Boa Tarde
Se uma pessoa vai receber uma parcela do Seguro Desemprego no dia 16/06, e for registrado no dia 17/06, por exemplo, há algum problema, como ter que devolver a parcela posteriormente?

Att.
Saul Ayres do Prado
Guarapuava - PR
Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:57

Boa Tarde Saul,

Já fiz isso e não aconteceu nada.

O que pode acontecer é a pessoa estar recebendo o beneficio, ser registrado em uma empresa e perder o beneficio.

Abraços.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 junho 2013 | 18:49

Boa noite,

Sim, o individuo que receber o seguro desemprego trabalhando, e o MTE não constatar a tempo de cancelar o beneficio por reemprego, da próxima vez que o mesmo for dar entrada no seguro, o sistema bloqueará, devendo o trabalhador restituir as parcelas recebidas indevidamente para posterior habilitação em um novo seguro.

Acontece no caso o seguinte, o seguro desemprego refere-se a um período, no caso podemos exemplificar da seguinte forma:

Ele irá receber no dia 17/06/2013, mas a parcela de seguro que está recebendo refere-se a um mês anterior, então é direito dele receber, pode receber a primeira sem problemas, não podendo receber as demais.

Funciona assim:

Exemplo

Demissão 10/04/2013
Saque FGTS----- 17/04/2013
Entrada no seguro desemprego 18/04/2013

Primeira parcela liberada em ------------ 19/05/2013

Esta primeira parcela refere-se a período 10/04/2013 a 09/05/2013, é neste período que não pode o trabalhador ter rendimentos, se admitido no dia 10/05/2013 por exemplo, mesmo a parcela sendo liberada no dia 19/05, tem ele o direito ao saque, porque o beneficio refere a um mês anterior, compreendido?


Saudações, espero ter lhe ajudado.


Tiago de Lannes

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