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estabilidade afastamento exercito

celia mabel

Celia Mabel

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 11:16

bom dia

estou com uma duvida, apos o retorno do afastamento exercito
ao retorno do funcionário, ele tem alguma estabilidade ou já posso dar o aviso para ele sendo trabalhada ou indenizado.

desde já agradeço.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 11:31

Bom dia Celia

Funcionário tem estabilidade após o seu alistamento no exercito?

Informamos que nos termos do art. 472, caput, da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Nota-se pelo exposto acima, que o empregado somente terá garantia de emprego (contrato suspenso), durante o período que estiver cumprindo (engajado efetivamente) o serviço militar obrigatório, e não em fase de alistamento, não sendo garantido a este, por ocasião do seu retorno, estabilidade, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria.

Desta forma, empregado em fase de alistamento militar, na situação apresentada não tem previsão em lei de estabilidade, devendo a empresa consultar o documento coletivo da categoria para se certificar se há previsão de cláusula de estabilidade em caso de rescisão contratual.


Fonte:[Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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