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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ 2013 regime caixa

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:29

Olá !!

para que é Lucro Presumido, mantém escrituração comercial completa, e recolhe seus tributos federais pelo regime CAIXA onde é que encontro essa opção de recolhimento dos tributos pelo regime caixa e não competência na DIPJ ????

Liguei para consultoria, e eles responderam que na FIcha "Nova Declaração, na linha Forma de tributação, devo colocar assinalar a opção Livro-caixa ao invés de Competência.

Mas não estou muito convencida, pois se eu assinar Livro-Caixa, estarei afirmando que nao possuo escrituração comercial completa, e aqui temos ela completa (livro diário, razão) etc...

Alguém poderia contribuir ?
obrigada !

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:50

Se você marca a "opção Livro-Caixa" você esta afirmando que fez a apuração pelo caixa e em nenhum momento afirmará que não possui as demais escrituração comercial.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 11:01

Bom dia, Cleusa


A seleção de "caixa" ou "contabilidade" na abertura da declaração é umtipo de informação que serve apenas para indicar a forma de escrituração, e não o regime de tributação das empresas (competência ou caixa).

Desta forma, como sua empresa mantém a contabilidade regular, convém em nova declaração --> forma de escrituração marcar a opção "contábil", e já a forma de reconhecimento das receitas (competência ou caixa) é informado na linha 14 da ficha 67B (informações --> outras informações).


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 14:57

Obrigada por responderem !


me restou a duvida na informação do colega Nilton, comentou que para o regime de apuração CAIXA, devo assinalar "opção Livro-Caixa" ?


O colega Ricardo comentou que devo assinalar opção "Contabil", mas ainda restaria a duvida,neste caso, do preenchimento das Fichas 14A e 18A, se devem ser preenchidas com a informação do IR/CS recolhidos (regime caixa).

obrigada por contribuirem.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 10:25

Prezada Cleusa, bom dia


Como Sr. Nilton ainda não se manifestou, defendo minha opinião reiterando que na abertura da declaração a informação prestada é apenas sobre a forma de escrituração da empresa: livro caixa ou contabilidade completa, enquanto que o regime de apuração dos tributos é indicada no caminho citado na resposta anterior: linha 14 da ficha 67B (informações --> outras informações).

mas ainda restaria a duvida, neste caso, do preenchimento das Fichas 14A e 18A, se devem ser preenchidas com a informação do IR/CS recolhidos (regime caixa)

As fichas 14A e 18A se referem ao IRPJ e à CSLL, respectivamente. Observemos que como o nome da primeira ficha é "Apuração do Imposto de Renda" e o da segunda é "Cálculo da Contribuição Social", conclui-se que estes campos são destinados a indicar a forma de apuração e/ou cálculo de seus tributos, até mesmo porque estas palavras são sinônimas.

Por sua vez, visto que seus tributos são apurados pelo regime de caixa, é possível afirmar que nestes campos são informados os valores também pelo regime de caixa, ou seja, os valores que deram origem aos DARF recolhidos.

Finalizando, observemos também que em nenhum momento a Receita Federal se interessa pelos Princípios, Normas, Técnicas e Metodologias Contábeis, e sim, somente pelos dados fiscais que constituíram os tributos a pagar; infelizmente é apenas nas DIPJ direcionadas ao Lucro Real que em partes estes conceitos são abordados.

Se as dúvidas persistirem, volte a postar.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 17:29

Boa tarde, prezado Aílson

a minha dúvida é sobre a DIPJ 2013 Lucro Real, sobre a assinatura digital; é preciso, além da assinatura do procurador, também a do responsável pela empresa perante a RFB?

A assinatura digital só pode ser feita pelo procurador se a procuração dele for aquela arquivada na receita federal (conhecida como procuração digital), e em caso contrário somente será aceita a assinatura do empresário.

Na transmissão do arquivo é aceita a assinatura digital somente de uma pessoa: a do portador do CPF cadastrado na receita federal como o do responsável legal pela empresa ou do respectivo procurador, desde que o documento tenha sido homologado pela receita federal do brasil e esteja cadastrado no sistema fiscal para tanto, conforme comentado acima.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 07:52

Bom dia.

Ricardo, obrigada por responder.Tem muito sentido o que vc postou.

Hoje tenho horário na RFB, vou perguntar sobre isso, e volto a postar.

Obrigada !

Eliana Luiza Pacheco

Eliana Luiza Pacheco

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:37

Bom dia Colegas !!
A minha duvida esta na Ficha 14 IRPJ do dipj -2013
Que o saldo do imposto a pagar está credor (negativo), a retenção esta maior que o imposto.
Pergunto:
Tenho que deixar credor para possível Per decomp?

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 14:09

Boa tarde,

Por favor, alguém poderia me informar se no campo 64/16 - Informação a Previdencoa Social devo informar apenas a parte dos 20% ou a parte dos 20% + sat.

Aguardo

Obrigada

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:11

Bom dia !

A resposta do Auditor da Receita, confirmou o entendimento que o colega Ricardo C. Gimenez postou, e que foi de grande ajuda.


Referente a dúvida de início deste post,como eu havia prometido, retorno agora para compartilhar com vcs, o que o Auditor da Receita me instruiu.


DIPJ - Lucro PResumido - REGIME CAIXA :


* ficha de abertura, onde pede a Forma de Escrituração, se escrituração contábil da empresa for completa (livro diário, razão etc), devemos optar por : contábil.

* fichas 14A e 18A - devem ser preenchidas com os valores recebidos no Trimestre

* FIcha 67B, L14-Regime de apruação das receitas, assinalar opção caixa



obrigada !




ROMULO PONTINI

Romulo Pontini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:55

Bom dia a todos,

preciso de dicas qto ao preenchimento da DIPJ 2013-2012 na opção de escrituração entre livro caixa e contábil.
São empresas prestadoras de serviço, enquadradas no lucro presumido, e o contador anterior faleceu a alguns meses, mas não fez a contabilidade, ou seja, estão há cerca de dois tres anos sem os livros Diário e Razão.
Sendo assím, sem tempo hábil para preparar os livros, estou sem condições de preencher a DIPJ com a opção contábil, e "achando" ser melhor optar em livro caixa.
Gostaria de saber se ficar com esta opção, o regime de apuração das receitas deverá ser caixa??

Por favor mandem dicas.

Obrigado,

Rômulo.

Rômulo Pontini
EDIVAL PORTO MASCARENHAS

Edival Porto Mascarenhas

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:37

Prezada Cleuza.
Qual foi a opção que você colocou na sua DIPJ?

Quanto a dúvida do Rômulo.
Para a empresa que seu balanço ainda não foi fechado o que fazer? uma vez que seu regime de escrituração é o contábil.

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