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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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inscrição estadual nao habilitada

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 09:07

Maria Isabel,

Veja a resposta a perguntas sobre o Sintegra:

27 - Na Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes de ICMS, o que significa "Não Habilitado" ?

R - Cada UF tem um significado interno para esta situação e portanto para termos um padrão único no SINTEGRA, adotamos para esta consulta três situações possíveis para um determinado contribuinte em relação às operações no escopo do ICMS : Habilitado, Não Habilitado e Habilitado com Restrições. Para o RJ :

HABILITADO - Para contribuinte que possue inscrição estadual devidamente cadastrada no Cadastro Geral de Contribuintes na condição de apta a realizar operações no âmbito do ICMS sem restrições.

NÃO HABILITADO - Para contribuintes que possuem inscrição estadual devidamente cadastrada no Cadastro Geral de Contribuintes na condição de impedimento, cancelamento, suspenso ou baixada. As inscrições nesta condição não estão aptas a realizar operações no âmbito de ICMS como contribuinte deste imposto, porém, se possuirem CNPJ válido (contribuintes na esfera federal)poderão ser destinatários de mercadorias, bens e serviços como consumidor final, isto é, os documentos fiscais emitidos para contribuinte nesta condição deverão ser contemplados com a alíquota interna do RJ e a inscrição estadual não habilitada não deve constar do documento fiscal.

HABILITADO com RESTRIÇÕES - Para contribuintes que possuem inscrição estadual devidamente cadastrada no Cadastro Geral de Contribuintes na condição de paralisada temporáriamente e, portanto, aptas a realizar operações pertinentes a sua condição.


Lembramos que as informações disponíveis na Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do SINTEGRA não valem como certidões e são um espelho do Cadastro de Contribuintes da Secretaria. Caso não reflitam a realidade do contribuinte, este deverá procurar a Inspetoria/Departamento de sua circunscrição para atualizar seus dados.


Abraços

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 09:14

galera, tenho uma pergunta.

estou efetuando uma venda para a empresa 'B', porem, eu estava verificando a inscrição estadual dela e consta no sita do SINTEGRA como NÃO HABILITADA, posso vender para ela?
se caso aconteça alguma fiscalização nessa empresa, eu vou ser conivente a essa empresa?

EMPRESA REMETENTE E DESTINATÁRIA EM SP

sou distribuidora, e a empresa vai comprar mercadorias minhas para revender.


aguardo.

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 15:23

Ola Jonatas,

se ele comprasse para uso e consumo, voce o consideraria usuario final podendo colocar como isento de IE e IPI na bc do ICMS se tributado IPI.

mas como ele é revendedor, como ele vai vender sem IE habilitada?

aconselho a não vender.

a humildade vai adiante da honra
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 15:47

Provavelmente ele não emite nota de saída ou se emite, emite em formulário, como praticamente ninguém consulta a situação cadastral, até agora ele não teve nenhum problema.

No meu ponto de vista não deve vender, assim como não se deve receber nota fiscal de empresas que não estão habilitadas, também não se deve vender.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:02

Concordo plenamente com a Jenny!

É interessante 'puxar' a situação cadastral da empresa (até mesmo para ter uma referencia), junto ao SINTEGRA, pois assim o procedimento é mais seguro.

Na empresa que trabalho, por exemplo, no momento da venda, é levantado a situação cadastral (verifica-se inclusive questões como endereço, CNAE, etc) e mesmo que o faturamento seja feito no mesmo dia eu faço o mesmo levantamento, por segurança e se não estiver habilitado, ou com restrição, nao faturo!

São questões simples, mas de suma importância.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:14

bom galera, uma postagem no site que eu posso vender para uma empresa que esteja com a inscrição 'NÃO HABILITADA' não vou ter problema, apenas terá problema a empresa que vender a mercadoria, quem irá responder perante o fisco pelas irregularidades é a empresa que está com a Inscrição NÃO HABILITADA.

porque á empresa pode utilizar a mercadoria como uso e consumo.

bom resumindo.

tava na postagem que posso vender tranquilamente. apenas não posso comprar de empresas não habilitadades, porque estou sendo conivente e posso receber também as sanções fiscais sofridas pela empresa.


é isso ae, valeu galera

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Romanos 12:13
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:36

Bom... Questão de ponto de vista.
Na hora de uma fiscalização é tudo muito complicado, principalmente porque depende do ponto de vista do fiscal, quem mexe constantemente com fiscalização sabe muito bem que tem fiscal que aceita certas coisas e outros não.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 07:45

Jonatas, vale a resposta da Jenny, já aconteceu com um cliente meu de o fiscal entender que a venda não foi válida pela situaçao do cliente dele. Dessa forma, houve fiscalização na empresa e imposiçao de multa.

Fica aí o toque.

Lembrando que existe a situaçao em alguns estados "Não habilitada - baixada" onde pode ter transações de compra e "não habilitada - suspenso ou paralizado" a qual nao pode efetuar compras.

É necessário que voce verifique em qual dos "não habilitados" essa empresa se enquadra antes de proceder com a venda.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
samanta saraiva zanella

Samanta Saraiva Zanella

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 12:13

ola, estou entrando agora e sinceramente isso pra mim é um tanto confuso. sou do Rio Grande do Sul e minha pergunta é: quando a situação cadastral é nao habilitada nao quer dizer que é isenta? ou quando dá-se nao habilitada tenho que ver p cnae se é isento ou nao??? pois tenhomedo de vender, mesmo que para consumidor final com esse parecer na Sefaz. se alguem tambem puder, me ajudem a achar uma lista de empresas isentas de IE. agradeço um monte. obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 12:44

Pessoal,

Um cliente não habiltado (Sintegra) pode comprar como consumidor final. Isso não resta dúvida.

Se ele vai revender, isso é problema dele. O auto de infração, na hipótese de revenda, será apenas para o cliente não habilitado.

Se um fiscal lavra um auto de infração para o vendedor pq o cliente não estava habilitado no Sintegra, ele não conhece da matéria. É de fácil defesa administrativa.

Só lembrando que a análise é mais criteriosa. Isto é, vc deve consultar no Sintegra e RFB.

Ficará assim:

NÃO HABILITADO - BAIXADO / ATIVO- O contribuinte possui inscrição estadual, que foi baixada (desobrigada por exercer atividades não tributadas pelo ICMS ou encerrou sua atividade junta a Secretaria da Fazenda). Neste caso, o contribuinte somente pode realizar compras como consumidor final, utilizando-se a alíquota interna da UF do remetente, sob pena de recolhimento da diferença de alíquota na UF do destinatário.


Se o cliente estiver não ativo na RFB aí não pode vender mesmo.

Abs.

http://legislacaotributaria.blogspot.com

Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 08:54

Bom dia Pessoal.

Só reforçando este assunto, recebí um fiscal da SEFAZ ontem aqui na empresa e o mesmo me informou que apartir do dia 01/04/2012, ou seja antes de oontem, não seria mais validada a NFe de venda para um contribuinte com a I.E. não habilitada, ou seja, a Sefaz barraria a NFe no ato do envio. Alguem sabe se tem alguma coisa por escrito a respeito disso?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:27

Olá Paulo, veja abaixo:

Paulistas não poderão mais emitir NF-e para devedores do ICMS

A partir desta segunda-feira, dia 2 de abril, as empresas do Estado de São Paulo não podem mais emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o destinatário estiver com irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). Com a medida, que estava prevista para entrar em vigor no início de março, o Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda, a conjuntura do destinatário da mercadoria.
“Se forem identificadas irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não autorizará a emissão do documento fiscal”, informa o advogado tributarista Agostinho Rodrigues, da Miguel Silva & Yamashita Advogados. “A NF-e da empresa emissora somente será autorizada nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa e estiver em situação fiscal regular ou não estiver obrigada a ter inscrição no Cadesp, como bancos e hospitais”.
Com essa medida, o Estado de São Paulo entra numa batalha judicial que já vem sendo travada entre as empresas devedoras do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Município. A medida de combate à dívida, que está na Instrução Normativa nº 19/2011, tem por meta bloquear a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos devedores.
Na opinião do tributarista Agostinho Rodrigues, providências como essa são inconstitucionais, uma vez que ferem frontalmente o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, previstas no artigo 170 da Constituição Federal de 1988. “Além disso, essa determinação inviabiliza a atividade econômica da empresa, com o propósito de compelir o contribuinte inadimplente a pagar a dívida. Inclusive o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência (Súmulas nºs 323 e 547) no sentido de que é inadmissível o uso de artifícios semelhantes a este como meio coercitivo para pagamento de tributos, bem como a proibição de que o contribuinte em débito possa exercer suas atividades profissionais”, argumenta o advogado da Miguel Silva & Yamashita.
Os contribuintes emitentes podem testar, a partir do dia 2 de abril, o envio das Notas Fiscais Eletrônicas e a regularidade cadastral dos destinatários na base de dados da Sefaz-SP, pelo WebService, ou pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) .
Autorização de uso da NF-e
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), antes de conceder a autorização de uso da NF-e, analisa a situação cadastral do emitente e do destinatário e verifica: o credenciamento do emitente para emissão de NF-e; a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e; a integridade do arquivo digital da Nota; o leiaute do arquivo digital; e a numeração da NF-e. O arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica pode ser rejeitado devido a: falha na recepção ou no processamento do arquivo; erro no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital; não credenciamento do emitente; duplicidade do número da NF-e; falha na leitura da numeração da nota; e outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo digital.
Fonte: Agencia de Pauta INCorp.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 23:53

Jenny P

Pode escrever coléga isso vai nos causar uma dor de cabeça daquélas pois tenho cliente que nada deve ao fisco e por uma simples alteração de endereço está tudo travado pois a secretaria da fazenda não tem fiscal disponível para fazer a vistoria prévia !!!

Marcelo

samanta saraiva zanella

Samanta Saraiva Zanella

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:34

sim, eu concordo com a jenny, isso vai dar dor de cabeça sim, pois ja consultei uma transportadora que passou a ser isenta e na consulta estava "encerramento de atividades". e isso nos deixa ariscos a liberar a venda com um cadastro assim... mas se é isento nao pode impedir a venda. é complicado. tenho meu projeto de encerramento da faculdade e estou achando que vou fazer nesse sentido do fiscal.. queria fazer algo beeem interessante, se eu "descobrir" a formula certa dessa questão eu aviso, ehehe, e se alguem tiver uma ideia boa de um assunto do fiscal mto interessante estou aberta a ideias.

obrigada pela atenção!

ate mais

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:26

Pois é, realmente isso será um problemão para todos. Em um dos meus casos, vendo equipamentos de valores muito alto em que o cliente faz financiamento, às vezes chega a demorar 5 meses para ser liberado e aí sim podemos emitir a nota, imagine quando começa o processo a empresa está ok, depois de 5 meses que vamos emitir a nota a empresa está com problemas, e aí? Como vamos fazer?.... Difícil essa situação.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:42

Boa tarde a todos!

Eu acredito que estas medidas, à princípio podem parecer causadoras de mais problemas aos contribuintes, mas por outro lado o protege de estar operando com empresas fantasmas, ou irregulares que possam lhe causar medidas de autuação e multa.

Tenho casos em que fornecedores irregulares geraram apreenção de notas fiscais de mercadorias adquiridas, pois nomomento da comercialização com estes fornecedores, em consulta formulada ao SINTEGRA, os mesmos estavam regulares, mas depois de um determinado período começou operar de forma irregular.

O Fisco não admite que sua empresa totalmente regular adquira produtos de empresas irregulares, podendo autuar, segregar o ICMS creditado com autuação e multa.

O que é necessário é que o Sistema funcione corretamente, para que os trâmites de alterações contratuais sejam solucionados rapidamente e não cause problemas às empresas que atuam regularmente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:53

Contabilistas, bom dia.

Estou com uma empresa NÃO HABILITADA NO SINTEGRA, quando eu vou puxar a situação dela no CADESP, aparece erro 9094.

Esse erro é quando a empresa não possui mais inscrição estadual?

Se a empresa não possui mais inscrição estadual a situação do sintegra deveria estar baixada e não não habilitado.

Atenciosamente.

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:57

Quando o SINTEGRA está NÂO HABILITADO significa que a inscrição na Fazenda está encerrada?

Eu li os tópicos de não habilitado, mais estão se referindo ao ICMS.

Tiago Vecchi - Contador
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:43

Olá Tiago!

A situação de não habilitado é porque a empresa tem irregularidades para com a SEFAZ que precisam ser sanadas.

Não pode ser baixada (encerrada) enquanto não resolver estas irregularidades.

Mas de qualquer maneira esta empresa não pode operar nem com compras e vendas nesta situação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:05

Boa tarde!

nesse caso, entendo que a nota não deveria nem ser autorizada mas no foi, pergunto:
Qual a responsabilidade da empresa emitente ou seja que efetou uma venda para uma outra com inscrição estadual não habilitada?

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:06

Caros, ótima matéria de discussão, venho citar o ocorrido, somos uma usina de álcool, emitimos nfe de entrada referente a cana entregue pelos fornecedores, que no qual tem inscrição estadual e cnpj, um fornecedor baixou a ie em maio de 2011 com data da baixa na sefaz em 19/01/2009, e em 2009 e 2010 emiti nota fiscal de entrada de cana, até então a ie estava ativa, porém março/2012 o fiscal lavrou um aiim por ter visto nesta data que a ie estava baixada, mas não considerou que ele deu entrada na baixa em maio de 2011, cabe recurso deste auto de infração? estou precisando de ajuda, pois o valor do auto é alto por demais. obrigado. abraço a todos.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:52

Olá Aparecido!

Esta situação é muito estranha, pois quando se faz a baixa no Posto Fiscal, eles pedem todos os talões de notas ficais e fazem a conferência de débitos do produtor, se eles verificam que há movimento neste período não há como fazer à baixa da inscrição estadual.

A data da baixa é após a última nota fiscal emitida, e são cortadas as notas fiscais em branco para não serem mais utilizadas.

Situação irregular do fornecedor realmente causa problemas deste tipo, principalmente se houver destaque do ICMS na nota fiscal e o comprador tomar o crédito.

Verifiquem no AIIM os artigos do RICMS que os fiscais se basearam para tentar encontrar um caminho a seguir dentro da Legislação.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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