x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 1.437

Demissão de funcionária grávida

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 12:30

Boa tarde, pessoal


Seguinte, estou com uma dúvida quanto à demissão de uma funcionária.
Ela é esposa do sócio da empresa, e está grávida e o mesmo quer demiti-la. Seria viável conceder tal demissão? Ou é melhor orientá-lo a não fazê-la?


Detalhe: ele quer demití-la pra que ela receba o seguro desemprego. O dinheiro do seguro será investido em um tal Telexfree que virou febre aqui na cidade, onde a pessoa investe um valor e recebe depois. É pra acabar! rs

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:22

Mayara,


Para que ela venha a receber o seguro desemprego, na rescisão da devida funcionária, precisará se fazer todo o acerto da estabilidade dela.

Ou seja, após a previsão do parto, contado mais 5 meses, deverá ser pago em sua proporcionalidade.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:16

Mayara desculpe eu entrar no assunto, mas a gestante terá 4 meses de licença maternidade, isso a ela é garantido por lei, é lógico. Portanto recebendo seguro desemprego terá que optar ou pelo seguro ou pela licença maternidade, sem falar da estabilidade que os colegas já relataram acima.

Skype termy.ferreira
Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:21

Pois é, e o pior é que ela já está recebendo a licença maternidade. Vou orientá-lo a esperar o término da licença e estabilidade para fazer a dispensa.

Obrigada, Termy!

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:24

Resta a dizer que estão procurando encrenca, embora sendo esposa de um sócio, mas é uma situação anormal. O correto é esperar receber o salário maternidade, cumprir a estabilidade, depois proceda a rescisão. Estão procurando uma fiscalização do MTe.

Skype termy.ferreira
Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:29

Sorte dele que a empresa é pequena. Mas, quando se trata de legislação, sempre arrumam um jeito de fiscalizar para multar.

Thayssa Araujo

Thayssa Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:17

Bom dia, preciso da ajuda de vocês .. A funcionária informou para a empresa que está grávida, a partir do momento que ela passa essa informação ela pode ainda assim pela lei ser demitida ? E se puder, quais os direitos que ela tem ? O que tem há receber ?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:46

Thayssa, bom dia!

Se ela está grávida a empresa não pode dispensá-la.

No caso de demissão a empresa teria que pagar todo o período de gravidez, licença maternidade e estabilidade pós parto (tudo isso com reflexo em férias, 13º salário, FGTS, etc); mesmo assim, corre o risco da dispensa ser considerada nula, pois a legislação fala em ESTABILIDADE no emprego e não em INDENIZAÇÃO por dispensa.

Não a demita se ela está grávida, é dor de cabeça na certa.

att,


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.