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Entrega em local diferente do faturado

Samuel Alexandre de Freitas

Samuel Alexandre de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 07:53

Bom dia a todos,

Alguém sabe me dizer como devo proceder neste caso?

Geralmente vendemos nossos produtos a um determinado distribuidor, onde este já revendeu a mercadoria a um cliente dele, e nosso distribuidor solicita a seja entregue diretamente ao seu cliente, porém a NF foi emitida para o distribuidor, e em muitos casos, o distribuidor está situado em um Estado e o cliente dele em outro.

Exemplo: Vendemos para um distribuidor situado na Paraíba, e o cliente deste distribuidor situa-se em Piauí. A Nota fiscal é emitida para Paraíba, porém a mercadoria segue diretamente para Piauí, e posteriormente a Nota fiscal é entregue na Paraíba.

Grato

Samuel

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 08:09

1º Venda
Neste caso vc emite a NF. com o CFOP 6922 para o distribuidor destacando o IPI


2º Remessa
A emissão dessa NF. será com o CFOP 6116 para o Cliente destacando o ICMS e mencionando no corpo da NF. a nota de venda para o distribuidor.


Espero ter ajudado, mas se alguém tiver uma outra idéia pode postar.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 10:12

Junior e Samuel,

Não é assim não, as CFOP 6922 e 6116 é PARA ENTREGA FUTURA, o que esta ocorrendo é POR CONTA E ORDEM.

O correto é a chamada "operação triangular", deves serem usadas as CFOP´s: X.118 ou X.119 e X.120.

Abraços!

Abraços!

JLF
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 11:32

"Operação triangular"

Simples Faturamento : 5.120 / 6.120
Venda Interna/interestadual : 5.102 / 6.102
Remessa por Conta e Ordem : 5.923 / 6.923


Do Fornecedor ao Intermediário:
Venda a Ordem - Simples Faturamento - 5.120 / 6.120

Do Intermediário ao Usuário Final:
Venda - 5.102 / 6.102
Obs.: A mercadoria será remetida diretamente por: .............. IE............e CNPJ. ............ endereço...........

Do Fornecedor ao Usuário Final:
Remessa por Conta e Ordem de Terceiro - 5.923 / 6.923
Obs.: A mercadoria foi vendida por (empresa, endereço, IE, CNPJ, conf. NF. n.º..... de ....../...../.....


Correto ?

Rodrigo dos Santos Colem

Rodrigo dos Santos Colem

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Logística
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 09:55

Bom dia,

Minha empresa compra materiais e entrega diretamente em canteiro de obras. Não somos construtura. Alguns fornecedores triangulavam as notas conosco e, em casos dentro do Estado de SP, simplesmente mencionavam o local de entrega no campo Dados Adicionas das NFs.

Com o advento da NF-e, muitos fornecedores estão com receio de mencionar o local de entrega no mesmo campo do DANFE. Estamos trabalhando com um certo risco logístico-tributário.

Por outro lado, alguns fornecedores também não triangulam as NFs devido á nossa classificação fiscal - NCM (8421.21.00).

Gostaria de saber se existe alguma objeção na legislação com relação à estas operações.

Desde já agradeço

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:46

olá !! sou uma empresa comercial e vendo um produto para um prestador de serviço que solicita que o produto seja entregue em outro local , onde ele vai prestar serviço.So que ele não vende este prduto para o seu cliente , então e será venda triangular . Como será esta operação??? Ele quer emitir nota fiscal de 6949 remessa de material para prestação de serviço .

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 07:56

Colegas, Bom Dia!

No caso de compras para ser entregue em canteiro de obra, o Estado de MG permite a entrega fora do regime da venda triangular.

Vide legislação, artigo nº 181, anexo IX do RICMS/MG:

Art. 181 - O material adquirido por empresa de construção civil poderá ser entregue diretamente no local da obra, desde que na documentação fiscal emitida constem o nome, o endereço e o número de inscrição do estabelecimento adquirente e a indicação do local onde deverá ser entregue o material.

Acredito que na legislção de SP tenha algo similar.

Att

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 09:13

oi tenho uma mercadoria que vendo par auma seguradora que pede para eu entregar numa distribuidora que depois vai fazer a logistica dos produtos comprados por ela como deve ser emitida esta nf?Sou uma empresa comercio de material de escritorio.

Erika dos Santos Oliveira

Erika dos Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 22:31

Olá segue resposta a 1ª Pergunta feita pelo Samuel.

A operação de venda à ordem está prevista no art. 129 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

Venda a Ordem para Comercialização
Caracteriza-se como Venda à Ordem, aquela efetuada para determinada empresa e entregue em outra por conta e ordem do adquirente da mercadoria.

Para que esta situação ocorra é necessário que hajam 3 empresas envolvidas:
Empresa A = Fornecedor
Empresa B = Adquirente da mercadoria
Empresa C = Destinatário

A Operação Fiscal deve seguir a seguinte ordem:

1 - "B" emitirá NF para "C", com destaque do valor do imposto, se devido, consignando-se, sem prejuizo dos demais requisitos, Razão Social, Endereço, CNPJ e I.E. do estabelecimento que irá promover a Remessa
(A).
Natureza de operação: "Venda de mercadoria adq. De 3º em Venda à ordem" , CFOP 5.120

Observações:
1 - O IPI deve ser destacado na NF de Remessa Simbólica - Venda à ordem, quando devido.

2 - "A" emitirá NF para "C"para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão:
Natureza de operação: "Remessa por Ordem de Terceiro", CFOP 5.923
Nº de Ordem, Série e data de emissão da NF de "B" para "C", bem como Razão Social, Endereço, CNPJ e Insc.Estadual do seu emitente.
Dados da NF de venda realizada para o Adquirente Original
Dados da NF referente a Operação entre Adquirente Original ( B ) e Destinatário ( C ).

3 - "A" emitirá NF para "B" com destaque do valor do imposto, se devido, na qual além dos demais requisitos, constarão:
Natureza de operação: "Remessa Simbólica - Venda á Ordem", CFOP 5.119
Nº de Ordem, Série e data de emissão da NF de "A" para "C"
Nº de Ordem, Série e data de emissão e valor da NF de Simples Faturamento.

Att.

Erika

Erika Monteiro
eduardo ferreira

Eduardo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 17:02

Boa tarde,

Tenho uma empresa de comercio varejista em Belém-PA e fiz uma venda para uma ONG localizada no Rio de Janeiro para entregar os produtos em diversas cidades da Amazônia e como esse ano teve eleição nao podemos entregar a mercadoria sendo que a mercadoria ja foi faturada com nota de venda e esta em meu deposito, como devo emitir nota para enviar mercadoria?

Eduardo

Ivaneildes Santos Santana

Ivaneildes Santos Santana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 11:02

No caso de venda à construtora, o RICMS/BA prevê entrega em local diverso do de faturamento, conforme abaixo:

Artigo 544 §3º do RICMS/BA:

§ 3º A mercadoria adquirida de terceiro poderá ser remetida pelo fornecedor diretamente para a obra, desde que no documento fiscal constem o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, da empresa de construção, bem como a indicação expressa do local onde será entregue.

O cliente não sendo construtora, caracteriza-se mesmo como venda à ordem (operação triangular, assim denominada por envolver 3 empresas), conforme explicado pelos demais colegas.

Monica Pedrotti

Monica Pedrotti

Iniciante DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 17:39

Boa tarde pessoal.

Trabalho em uma construtura com sede em São Paulo/SP e atualmente estamos com uma obra em Varginha/MG, esta obra possi apenas o CEI e não tenho inscrição est. em MG e nem filial na região.
Estou tendo vários problemas de entrega, pois a NF vem faturada a empresa (sede) e o local de entrega é em outro Estado.

Não estou conseguindo encontrar uma forma da fazer com que essas entregas aconteçam sem problema, nem o procedimento de nota triangular estou conseguindo fazer.

Tenho IE apenas em SP e a empresa não é contribuinte de ICMS.

Qual a orientação que podem me dar??

Desde já obrigada!

SABRINA FRANCO SENZIANI

Sabrina Franco Senziani

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 15:38

No meu caso a situação é um pouco diferente das anteriores.

Meu cliente vai efetuar uma venda.

Só que o faturamento é pra enviar para a Matriz que esta localizada em são paulo, porém, a mercadoria vai para a filial que esta localizada em goiás.

Como fazer neste caso? Sei que tenho que emitir uma nota de venda e uma de remessa, mas em qual vai incidir os impostos?? E a nota de Venda e Remessa vai pra Matriz e Filial respectivamente??

Obs. Esta empresa é optante pelo Simples Nacional.

"Por mais poderoso que alguem pareça ser, essa pessoa ainda será incapaz de controlar a própria respiração."

Diego Paglarin Martins

Diego Paglarin Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 12:44

Boa Tarde

Tenho uma empresa localizada em SP, preciso emitir uma nota para uma construtora em são paulo mas local de entrega CE...

devo emitir a nota como

creio que seja da seguinte maneira

" emito em nome da construtora... SP com local de entraga CE, destaco o ICMS 7%" estou correto..

grato

Sueli Rodrigues

Sueli Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 10:07

Estamos com problemas na atribuição da natureza de operação quando o Cliente possui endereço de entrega em outro Estado.

Exemplo – Cliente MT com endereço de entrega em SP.

Como a Filial que atende está em SP, a natureza de operação deve corresponder a uma operação estadual e não interestadual.

A atribuição da natureza de operação deve considerar o Estado do local de entrega do Cliente.

Sandro Schimitt

Sandro Schimitt

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 11:00

Uma empresa prestadora de serviço com sede em uma cidade onde deve ser ocorrido o faturamento mas necessita que o endereço de entrega seja feito em outra cidade. ou seja fatura pra um CNPJ, com endereço de entrega diferente do cNPJ.
Exemplo: fatura pra Florianopolis onde é a sede dessa empresa, e entrega na cidade onde será instalado o produto que será locado.

Soraia Cuesta

Soraia Cuesta

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:10

Olá,

estou em Pernambuco, e preciso emitir uma NF venda para meu cliente em MS, porém a entregua é em Pernambuco.

O cliente é contribuinte do ICMS, porém a obra não tem CNPJ nem Inscr.Estadual, como devo proceder?

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:46

Preciso prestar um serviço em MG e tenho que mandar o material para a obra, como deve emitir a NF uma vez que não tenho um destinatário, posso emitir uma NF da minha empresa destinada a ela mesma? a minha empresa está localizada em SP.

Qual o procedimento correto?

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
MAX OLIVEIRA

Max Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 12:15

Somos fornecedores de Material de construção em SP, estamos vendendo mercadoria para construtora no RJ, porém a entrega da mesma será em SP. Como devo proceder com a emissão da Nota Fiscal? Emito NF para MG e coloco o endereço de entrega em SP no item observações, ou emito NF diretamente com o local da obra e considero a tributação de venda para SP?

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:40

O fisco paulista somente admite que a venda ocorra para um contribuinte
e a entrega seja efetuada em outro local em situações bem específicas.


Considerando não se tratar de venda à ordem, industrialização a ordem,
venda para a matriz e entrega na filial (DENTRO DE SP), ou na situação em que o cliente
seja construção civil pedindo que entregue no local da obra (DENTRO DE SP), ou
considerando que o cliente seja pessoa física pedindo para entregar em
outra pessoa física, a operação pretendida não poderá ser realizada.

a humildade vai adiante da honra
Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:36

Bom dia,


Sou do RJ, e tenho um cliente construtoira em SP ele quer que a entrega dos produtos seja no canteiro de obras em PE. Como emitir esta nota?
Vi situações como esta nos posts acima. Alguem conseguiu uma saída? Soraia Cuesta; Monica Pedrotti e demais amigos...

Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:06

Sou prestadora de serviços , no ramo de construção civil e tenho que comprovar os 40% de dedução dos materias e equipamentos.Posso fazer operação triangular e não correr o risco de problemas com o Fisco?
Sou de SP

Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 21:21

Boa noites, nobres colegas!

Tenho a seguinte situação:

Uma empresa de locação de bens móveis locou um container para uma outra empresa, emitindo para esta uma fatura de locação e uma nota fiscal de simples remessa para o transporte da mercadoria.

Acontece que essa empresa quer que container seja entregue em outro endereço, no estado de Minas Gerais. Ambas as empresas citadas são de São Paulo.

No caso, essa operação é possível? Ou devo emitir uma outra nota fiscal de simples remessa indicando o local efetivo da entrega? Qual o CFOP utilizar?

Espero ter sido claro.

Desde já, muito agradecido.

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:44

Boa tarde, Pessoal

Será que alguém poderia me ajudar?

Trabalho numa Distribuidora de Combustiveis no estado de MT e uma empresa de SP está prestando serviço pra nós, na prestação desse serviço tem-se a necessidade do uso de materiais, uns voltarão para a origem e outros permanecerão na distribuidora.

Enfim, quanto aos materiais que permancerão na distribuidora, os mesmos serão informados na nota de prestação de serviço que será emitida para a Distribuidora e os outros retornarão para a prestadora em SP.

Enfim,

De acordo com a minha gerência fiscal a nota desses materiais deverá ser da seguinte forma:

Prestadora de serviço emiti uma nota contra a prestadora de serviço e apenas informa nas informações complementares que o material será descarregado na Distribuidora ... endereço ... no estado de MT.

É isso mesmo?? Seria esse o procedimento correto?

Alguém poderia me ajudar e se possivel me passar a legislação de Mato Grosso e São Paulo.


Obrigada

Geraldo Carvalho

Geraldo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 09:33

Bom dia a todos!

Tenho uma empresa comercial que está no simples. Estou atendendo uma franquia, com sede fora do estado, que quer que eu fature mobiliário para ela e entregue aos franqueados, alguns dentro do meu estado e outros fora do estado. Perguntas:
1- qual o código da NF devo emitir à franquia? Posso emitir uma nota do montante com uma fatura só, ou tenho que emitir notas individuais?
2- Na hora de transportar aos franqueados devo emitir outra nota fiscal? Se sim... qual o código? Para dentro e fora do estado?
3- Corro risco de bi-tributação?

Obrigado

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