Rejaine Magalhães
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)Existe algum impedimento legal se uma Empresa optar por pagar o 13º Salário integralmente dia 30 de Novembro?
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Rejaine Magalhães
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)Existe algum impedimento legal se uma Empresa optar por pagar o 13º Salário integralmente dia 30 de Novembro?
Andre Morettin de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom dia Rejaine!
Acabei de ver sobre o assunto na IOB e lá diz que não há impedimento. Caso haja diferenças apuradas em 20 de dezembro, estas deverão ser pagas na mesma data.
Só preciso ver ainda como devo pagar o INSS.
André
OliveiraSoft
Ivair
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado O nosso entendimento é o seguinte: a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, que Instituiu a Gratificação de Natal para os Trabalhadores, com as Alterações Introduzidas pela Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, trata assim:
Art. 1º - O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
.......
Art. 2º - Para os empregados que recebem salário variável a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1-11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1-12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
Lydia Cristina
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite.. então quando o 13 salário é pago integralmente a data limite é o dia 20 de dezembro??
eu sei que isso foi bastante debatido, mas ainda fiquei em dúvida.. espero que alguém possa me ajudar..
boa noite..
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Deve ser pago uma primeira parcela até 20/11. E o restante até 20/12.
Mas, algumas convenções coletivas permitem que seja pago de uma vez só em 20/12. Verifique se não é o caso.
Jane Leal
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia....
Um cliente meu optou por fazer o pagamento integral para um funcionario apenas, este mes de setembro....fiquei na duvida se era legal, li em alguns lugares que nao poderia.....e outras dizeram que nao teria problema algum....acabei pagamento...
agora tbem estou na duvida com a relacao ao INSS. ...pago este mes? e em 20/12 pagrei outra guia do INSS com o restante do 13 dos demais funcionarios?
Grata
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