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13º Salário - Integral

Ivair

Ivair

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 09:19

O nosso entendimento é o seguinte: a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, que Instituiu a Gratificação de Natal para os Trabalhadores, com as Alterações Introduzidas pela Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, trata assim:


Art. 1º - O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

.......


Art. 2º - Para os empregados que recebem salário variável a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1-11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.


Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1-12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.



Art. 3º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.


§ 1º Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 27 setembro 2009 | 21:00

Boa noite.. então quando o 13 salário é pago integralmente a data limite é o dia 20 de dezembro??
eu sei que isso foi bastante debatido, mas ainda fiquei em dúvida.. espero que alguém possa me ajudar..
boa noite..

Lydia Cristina
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 09:38

Bom dia....
Um cliente meu optou por fazer o pagamento integral para um funcionario apenas, este mes de setembro....fiquei na duvida se era legal, li em alguns lugares que nao poderia.....e outras dizeram que nao teria problema algum....acabei pagamento...
agora tbem estou na duvida com a relacao ao INSS. ...pago este mes? e em 20/12 pagrei outra guia do INSS com o restante do 13 dos demais funcionarios?
Grata

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