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inss s/ salario maternidade de socio

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 09:22

uma socia administradora com retirada de prolabore na condicao de contribuinte individual começou a licenca maternidade dia 05/09/2007 ate 02/01/2008, pergunto se neste periodo tenho que gerar prolabore e consequentemente efetuar o desconto de inss.

Ivair

Ivair

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 09:32

Bom dia,

Como a colega acima descreveu. No período de auxilio-maternidade para contribuinte individual, o beneficio é pago diretamente pelo INSS e a contribuição é descontada diretamente também, não devendo fazer a retirada de pro-labore pela empresa.

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 09:34

Bom dia!!
Alguem pode me informar qual a legislaçao que fala sobre o assunto? A base legal é muito importante para que possamos passar a informaça para o cliente com conviccao e segurança, bom este é meu ponto de vista. Agradeço a todos e tenham uma otima semana!!

Mari

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 11:11

Oi pessoal quando uma sócia de empresa entra em auxilio maternidade, o beneficio ela receberá direto pelo inss e a mesma é registrada em uma empresa o salário da parte do registro a empresa pagará normalmente para ela e esse valor será compensado na guia da empresa é assim que funciona, caso vcs terem a lei favor me passar.
desde já agradeço.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 13:53

No mínimo de 10 contribuições para contribuinte individual.
Verifiquem no site da previdencia onde explica tudo direitinho.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 13:58

Ah, me esqueci, a respeito de dedução tem sistemas da folha de pagamento que faz automaticamente a comunicação na hora de gerar o arquivo para a SEFIP.
Porem tem alguns que o valor a deduzir ultrapassa o valor devido em GPS gerando um 'credito'. Esse valor poderá ser acumulado até o momento de abate-lo, aí no programa SEFIP existe no movimento da empresa uma aba sobre informações complementares e compensação, é só preencher com o mes de referencia, o valor e salvar para fechar o movimento.
Qualquer coisa é só ver o manual SEFIP 8.4

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 16:08

boa tarde

uma contribuinte individual, inscrita no inss como autonoma, da a luz e solicita aux. maternidade durante o periodo que recebe o beneficio (120 dias) se ela contribui com o valor mensal r$ 180,00 ref. o salario de contribuição de r$ 900,00, durante o periodo de afastamento qual o valor descontado da mesma???

grato

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 16:29

Paulo Henrique, o valor de contribuição dela será abatido do salário maternidade pago pelo INSS.
Voce não vai fazer nenhum desconto na folha dela e nenhum pagamento a título de licença maternidade, isso tudo é direto com a Previdencia.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Toninho

Toninho

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 2 abril 2011 | 15:14

Olá pessoal estou com um problema parecido com isso, a contribuinte individual esta de auxlio maternidade, mas ao enviar a GEFIP informei a retirada de pro-labore onde gerou a guia do recolhimento do inss, o que fazer deixar recolher a guia normal que vai vencer dia 20/04/2011 ou acerta o arquivo da Sefip - GEFIP, caso tiver que acertar o arquivo como devo proceder?

Quem muito quer nada tem, quem tudo quer fica SEM!!!
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 2 abril 2011 | 15:30

Boa tarde Toninho,

Neste caso voce terá que retificar gerando outra SEFIP excluindo a sócia.

Os outros funcionarios, autonomos e socios voce informa codigo 9 ok?

Espero que tenha ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Toninho

Toninho

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 13:12

Oi elisabete, ajudou sim so mais uma duvida, por ser uma empresa pequena so tem a socia , não tem nehum outro funcionario para enviar na gefip, neste caso como acertar a gefip?

att
Toninho

Quem muito quer nada tem, quem tudo quer fica SEM!!!
Toninho

Toninho

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 17:57

Elisabete tudo bem,

desculpe pela ignorância, mas na verdade sou novo no Departamento pessoal o responsavel desligou da empresa e deixou tudo aqui para mim, hehehe mas esforçando sempre chegaremos em algum lugar,

Existe alguma forma de consultar no site da caixa as GEFIPs enviadas em um determinado periodo?

att
toninho

Quem muito quer nada tem, quem tudo quer fica SEM!!!
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 9 abril 2011 | 10:51

Bom dia Toninho,

Não devemos nos desculpar pelo que não sabemos e sim, por não buscarmos aprender.
No site da Caixa creio que não mas voce pode consultar divergencias no site da previdencia atravez de senha, caso voce não possua pode cadastrar pela internet mesmo.

clique aqui

Att.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 09:50

Bom dia,
Tenho uma situação aqui, que eu queria saber se é correta e se alguém tem a base legal dessa informação:
* Sócia saiu de licença maternidade, e retornou dia 10/03/2010. Recebeu então pró-labore sobre 21 dias (10 à 31/03). Porém o INSS foi descontado sobre o Salário Base Integral. Esta correta essa informação?
Obrigada!

RICARDO CREPALDI

Ricardo Crepaldi

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Geral
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 18:42

Boa Noite a Todos,
Estou com uma dúvida em relação à licença maternidade, na qualidade de sócia de empresas, assim sendo:
Uma pessoa tem participação em duas sociedades empresáriais, sendo a última socidade constituída em 02/2011. Tal sócia requereu à licença maternidade da primeira empresa em que ela é sócia/administradora.

Minha dúvida esta em relação à mais nova sociedade, visto que ela também é sócia/administradora, ela também poderá requerer o auxílio maternidade?

Gratto,

CREPALDI
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 13:36

Boa tarde Michele, o INSS só poderá ser descontado do valor dos 20 dias, mesmo porque a base de cálculos são 30 dias e não 31 dias.
O valor dos 10 dias restantes já foi abatido qdo ela recebeu seu ultimo valor referente ao término de sua licença.
Base legal para isso é a situação em si, licença de 10 dias e retorno ao trabalho por 20 dias na competência de março, não existe lógica fora disto.

Boa tarde Ricardo, existe uma quantidade de contribuições necessárias para se ter o direito ao salário maternidade, mesmo que esta carência estivesse resolvida, ela não pode requerer o mesmo benefício apesar de ser sócia de duas empresas.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
LIZIANE

Liziane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:17

Boa tarde,
Sobre o envio da SEFIP de um contribuinte individual que esta em licença maternidade, a caixa me informou que deve ser enviada a SEFIP e que será gerada a guia de INSS, mas que essa não deverá ser paga, pois o desconto do INSS já está sendo feito diretamente no depósito em c/c. Sabem me informar se está certa essa informação???

Obrigado

Sidnei Sardagna

Sidnei Sardagna

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 20:02

Boa Noite ,

Tenho a seguinte situação , uma sócia de empresa esta grávida e terá apenas 6 contribuições até o nascimento da criança , ela contribuiu a uns 6 meses antes como empregada , poderá ser somado as contribuições , terá direito ao salario maternidade ? Se tiver direito como será calculado o benefício ?

LIZIANE

Liziane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 14:27

Boa tarde,

Liguei novemente para a caixa e agora a informação foi outra. Me disseram para informar 0,00 no campo remuneração sem 13º, mas como não é aceito o valor zerado, ele me disse para colocar 0,01 e enviar a SEFIP, pois assim não irá gerar guia do INSS. Sendo assim, acho que o correto é enviar a SEFIP sem movimento durante os 4 próximos meses....
Se alguém puder me confirmar a forma correta eu agradeço, pois o pessoal da caixa não sabe nada, a cada ligação é uma nova informaçao!!

Obrigado.

Gladis Cristina Ahlert

Gladis Cristina Ahlert

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 12:41

Bom Dia!

Como deve proceder uma gestante que é sócia de uma empresa e também empregada de uma empresa. Recolhe a GPS normalmente pelo mesmo código para ter direito ao salário-maternidade? Tem período de carência para sócias?
E neste caso, a empresa não tem mais funcionários, então como funciona para o INSS pagar o salário maternidade diretamente á sócia?
Pelo que li acima, então o valor será o salário da parte da sócia menos 20%, isso?
E depois do parto, os documentos devem ser levados diretamente ao INSS para requerer o salário maternidade? Ou isso pode ser feito via internet?

Desde já agradeço,

Gládis.

jader da silva tintori

Jader da Silva Tintori

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 28 agosto 2011 | 15:57

boa tarde a todos, estou com uma duvida a respeito da sefip. na empresa tem 3 socios, uma ganhou nenen dia 08-08-2011, estou aguardando a socia que me repasse os documentos pra dar entrada salario maternidade no inss, mas o mes esta terminando e ja tem 20 dias, como informo essa socia no sefip? informo apenas os 20 dias? e depois que eu formalizar a entrada, como informo essa socia so sefip, ja que o beneficio e pago diretamente pelo inss ja descontado.

FATIMAAPARECIDA DA SILVA KONNO

Fatimaaparecida da Silva Konno

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 18:04

Boa tarde, estou com duvidas tbm sobre o salario maternidade da sócia de uma empresa, eu sei que ela vai receber direto do inss, mas como faço pra lançar? com relação ao prolabore,eu tenho que lançar na folha na parte do prolabore auxilio maternidade? tive dando uma olhada lá mas só disponibiliza autonomo, pq se não lançar vai ficar gerando o prolabore ou estou enganada é a primeira vez que vou fazer de sócia. de funcionárias já fiz varios. se puderem me ajudar por favor.

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