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nome fantasia-empresa individual

sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 10:25

bom dia colegas estou com uma duvida tremenda estou abrindo uma empresa individual e na ficha do empresario nao tem o campus do nome fantasia. onde vou colocar esse nome fantasia qual p procedimento para q eu possa usar o mone fantasia q escolhi e ver se ja nao tem alguem usando...´por favor me ajudem
obrigado

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 11:01

Olá, Sidnei: Não há nada que impeça que vc use um nome fantasia. No entanto é necessário informar-se na Junta Comercial se é necessário registrar este nome naquele órgão.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 11:53

Faça uma busca de nome na Junta Comercial e uma no INPI. Para ficar mais seguro, registre o nome no INPI. Conheço uma empresa ótima que faz isso em SP. Se for de seu interesse, mande um email no @Oculto que lhe mando o contato dessa empresa.

Abraço!

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Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 14:52

O nome fantasia no caso de indivudual voce estara colocando na hora que der entrada no CNPJ, la tera um campo sobre nome fantasia. Espero ter lhe ajudado, mesmo que muito atrasada.

Isabel Bertolino
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 14:53

Opa Isabel! Não tinha atentado à esse detalhe!!! hehsa... Que inclusive, é a resposta da pergunta dele!

Obrigado Isabel!

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Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 16:45

Sidnei, boa tarde!

Exato o mencionado pelos nossos colegas.

Não há campo para tal informação, na ficha da JUCESP, Empresário Individual.

Deverá mencionar no programa da RFB (CNPJ 3.1) DBE, porém somente neste orgão (receita Federal) não dá direito.
Orgão competente para registro de Marcas e Patente é INPI.

Att.,

Paulo Souza


"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 11:00

Conheço uma que nos presta serviços que é excelente:


Simbolo Marcas e Patentes Ltda.

Rua Tabapuã, 627 - 4º andar - Cj. 44 - Itaim Bibi

04533-012 - São Paulo - SP

Fone: Oculto - ramal 109

Fax: Oculto

E-mail: @Oculto

Homepage: https://www.simbolo.srv.br


Fale com a Claudete e diga que foi o Junior de Atibaia que indicou!

Abraço!

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CARLOS AUGUSTO DA SILVA

Carlos Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 11:08

Sebrae informou que não pode constar nome fantasia em nenhum documento oficial da empresa.

Que o nome fantasia pode ser usado informalmente apesar de o programa CNPJ ter disponivel esse campo.


Agora fiquei com mais dúvidas sobre o tema

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 12:38

Eu to fazendo o pocesso, vou enviar j por sedex, mais de inicio a receita aceitou, aceitando vou colocar o nome fantasia no meu documento, assim como todos colocam.

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 22:46

Pessoal,

Pelo que entendi o Microempreendedor Individual pode ter o nome de fantasia informado no CNPJ, é isso?

Tem alguns MEI que ficam chateados com aqueles asteriscos que saem no campo do nome de fantasia no cartão do CNPJ e a maioria acham que esqueci de preencher o nome de fantasia do empreendimento deles no cadastro do MEI no portal do empreendedor.

Editada para complemento da postagem:
*** Para o Carlos Augusto: Aqui no meu Estado e na minha cidade o Microempreendor quando vai requerer as Inscrições Estadual e Municipal pode informar o nome de fantasia. Eu só não sabia o que fazer para registrar essa informação no CNPJ. Portanto, a informação do Sebrae de não poder constar em nenhum documento oficial, entendo que não procede ou pelo menos para alguns Estados.

att

Keil@Rejane
Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 18:12

Boa tarde colegas, aproveitando o tópico
Estou com um novo cliente (Empreário Individual) que usa nome fantasia nos talões de notas fiscais, no entanto não consta no CNPJ, é obrigatório constar no CNPJ? caso seja obrigatório terei que alterar no Cadastro Sincronizado, nesse caso qual data de evento devo usar? Alguem pode me ajudar.
Grato

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 17:54

Carlos boa tarde,

e o caso do seu amigo, ele já finalizou o processo do nome de fantasia no CNPJ?

Preenchi um CNPJ e fiquei na dúvida de qual data colocar, informei data do preenchimento (hoje). Pois, no Certificado de Condição do MEI não consta o nome de fantasia, por isso não preenchi com a mesma data desse documento. Mas, fiquei na dúvida se irá passar ou não o processo na RFB.
Alguém sabe me responder como estão fazendo e também se o código de evendo é o de alteração de nome do estabelecimento, pois não encontrei de inscrição...

obgda,

Keil@Rejane
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 18:02

Boa tarde Keila Rejane,

O codigo de alteração que deve utilizar é 221- Alteração do titulo do estabelecimento (nome de fantasia).

Att.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 22:37

no meu a data de preenchimento é a data que saiu o CNPJ

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 16:01

Boa tarde Keila Rejane,

Quando eu faço alteração de nome fantasia (somente) coloco a data de preenchimento.

Normalmente não preciso mandar documentos nem ao menos DBE, ele é automaticamente alterado.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 14:17

Olá Elisabete,

Mesmo que tardiamente, muito obrigada pela sua resposta. Somente hoje é que estou lendo-a.
Eu já alterei e deu certo, porém, eu mandei o microeempreendedor comparecer na Rec.Federal pessoalmente, pois, aqui na minha cidade não tem agencia da RFB.

Mas que ótima essa sua informação. De não precisar levar nenhuma documentação à receita, evita uma viagem de mais de 50km aqui pra nós.

Sabe dizer se posso alterar, endereço do MEI também direto pelo CNPJ? Teve uma pessoa que me passou o CEP errado e somente depois de concluir o processo é que foi verificado o erro, e até agora a Junta Comercial do meu Estado não se posicionou de como alterar dados nos registros do MEI.

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:30

Boa tarde Martinha,

Deverá ser utilizado o FCPJ para alterar o nome de fantasia com o código de evento 221 (mesmo para inclusão do nome, no seu caso).

Acesse o site da RFB e baixe o programa CNPJ 3.0 para preencher a FCPJ.
Após o envio do arquivo, algumas horas depois terá o nome de fantasia incluído na base da Receita e consequentemente aparecerá no seu comprovamente de CNPJ.

Nota: Leia as msg anteriores desta sala, que saberá melhores detalhes de como proceder.

Esperto te-la ajudado.

abs,

Keil@Rejane
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:50

Boa tarde Keila Rejane,

Desculpe mas apenas hoje li sua postagem sobre alteração do MEI.

Aqui em SP a Junta Comercial já publicou regras para alteração do MEI, devemos utilizar o cadastro web da JUCESP para fazer qualquer alteração de empresario, mesmo do MEI.

Espero que já tenha conseguido fazer esta alteração.

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 19:38

Sim Martinha, foi para o M.E.I mesmo que te orientei de como incluir o nome de fantasia no CNPJ.

É que no Portal do Empreendedor ao preencher o certificado da condição de M.E.I não tem a opção, ou campo, para preencher o nome de fantasia. Daí você deverá fazer à parte, ou seja, diretamente via Receita Federal que é através do preenchimento da FCPJ. Conforme orientado no email anterior.

Caso tenha dificuldades, minha sugestão é que procure um escritório de contabilidade e contrate o profissional para fazer a inclusão do nome de fantasia do seu empreendimento. Ou Sebrae local para maiores orientações.

Agora, quanto ao trecho que vc postou: "...., como faço pois não quero no meu nome"
Entendo que você esteja se referindo ao Nome Empresarial e não ao de fantasia que é outra coisa. E nesse caso, o nome empresarial adotado para o M.E.I. será sempre o próprio nome acrescido do CPF na frente. Isso não tem como mudar. ok!

Dica: para as atividades industriais e comerciais deverá, além do CNPJ, ter a Inscrição Estadual que você deverá providenciar junto à Secretaria de Fazenda Estadual AM da sua região. No ato do credenciamento no Cadastro de Contribuintes do seu Estado, solicite para incluir o nome de fantasia na Inscrição Estadual.
A mesma coisa quando você for solicitar a Inscrição Municipal (obrigatória para todas as atividades: industriais, comerciais e de prestações de serviços). Peça para incluir o nome de fantasia também no documento. Quando tiver seu Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura do seu município constará nele o nome escolhido por você.

Mas ressalto, o nome empresarial continuará sendo o seu nome com o CPF na frente. Isso é lei, não é o M.E.I. que pode optar por um ou outro nome. Compreende?

Boa sorte,

abs

Keil@Rejane
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