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nome fantasia-empresa individual

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 14:53

Me cadastrei no MEI recentemente e fiz a solicitação de inclusão de nome fantasia no programa CNPJ sob o código 221, já transmiti pela internet.
.
E agora qual será o próximo passo?

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:13

Tiago,

Agora é só aguardar, no maximo em cinco dias você terá a resposta da Receita Federal, nesse caso não precisa apresentar nenhum documento, a inclusão de nome fantasia é automatica.

At.
Wilson

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:18

Wilson Ribeiro, obrigado pela resposta mas vi em alguns fóruns que depois quando o DBE (Documento Basico de entrada) estiver disponível, você deve imprimí-lo, assinar e reconhecer firma em cartório e entregar pessoalmente na Receita Federal.
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Então não é mais assim ou nunca foi?

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:21

Danilo Macedo Marques
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Mas vc chegou a fazer o procedimento de troca com o programinha da receita?
.
Esse lance de se informar nos orgãos estou sempre preterindo, às vezes prefiro me informar na internet na moral. Ainda mais para o mei, que estão batendo cabeça ainda, uma pena.

Danilo Macedo Marques

Danilo Macedo Marques

Bronze DIVISÃO 3, Editor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:24

Eu baizei o programa, mas tive receio de fazer alguma coisa ali e me complicar, arranjar problema onde não existe; então resolvi antes de mexer naquele programa mandar um e-mail na jucesp e eles responderam isso:



Prezado usuário,

Na Jucesp não há registro de nome fantasia e sim do nome empresarial.
Caso voce queira alterar o nome empresarial:

Consulte no site da Jucesp:
- Acesso rápido;
- Manual Jucesp;
- Como proceder atos de alteração de Empresário (página 5).

Caso pretenda alterar o nome empresarial, consultar no site da jucesp:
- Empresa;
- Legislação;
- DNRC;
- Legislação;
- Instrução Normativa em vigor;
- IN nº 104, que dispõe da formação de nome empresarial

Consulte, também:
- Empresas;
- Cadastro WEB e Tabela de preços

Suporte: Pelo telefone 3468 3077, 3468 3080 e 3468 3083

Presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9 as 16 horas, na sede da Jucesp






Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Danilo Marques
https://www.danilomarques.com.br
11 94622283
11 2381-7325
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:32

Danilo Macedo Marques

MEI não pode realizar alteração de nome empresarial.
MEI tambem não pode incluir nome fantasia a documentos (CNPJ, Nota Fiscal, etc)
O sistema da Receita Federal e JUCESP ainda esta meio falho, pois muitos conseguiram alterar, mas permaneceram alterados até um assessor da Receita Federal ver, pois assim que o assessor viu, ele fez todos retornarem seu cadastro conforme da abertura do MEI.

Todas estas explicações podem ser encontradas no manual do microempreendedor.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:34

Danilo Macedo Marques
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É óbvio que não há nome fantasia registrado, o que vc precisa fazer é uma inclusão, só que o procedimento de inclusão é o mesmo de alteração, pelo menos na receita.
.
Sugiro a vc que faça via receita, não se preocupe, problema não dá, o máximo que pode acontecer é rejeitarem por erro de prenchimento.
.
Segue passo a passo de como fazer caso tenha dúvidas:

Acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br
No menu esquerdo do site, clique em "Download de programas"
Em seguida clique em "Baixar o receitanet"
Faça download do Programa Receitanet 2010.02 B. Atenção! Não baixe o Receitanet Java, para funcionar com o programa CNPJ é necessário o Receitanet, o Receitanet Java não funciona.
Instale o programa Receitanet.
Em seguida, volte à página inicial http://www.receita.fazenda.gov.br
Novamente no menu esquerdo, clique em "Download de programas" e clique em "Programas para empresas"
Clique em "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica"
Baixe e instale o programa CNPJ.
Finalizado a instalação do programa CNPJ, você deve agora preencher um formulário no programa. Siga os passos abaixo para realizar essa operação:

Abra o programa CNPJ (Não é necessário abrir o Receitanet, ele serve para enviar o formulário via internet para a receita)
No menu superior, clique em "Documentos" -> "Novo"
Marque a caixinha "Pessoa Jurídica e demais Entidades".
Nos campos que aparecem, marque "Alteração cadastral"
Informe seu CNPJ, UF de origem e município de origem.
O Formulário será criado, você tem três janelas: "Eventos", "Identificação", "Representante/preposto"
Em "Eventos", marque a caixinha "Dados cadastrais / Situações especiais". Você deverá informar o código do evento, que para a alteração do nome fantasia é o código 221 - Alteração do título do estabelecimento (nome fantasia). Em "data do evento" informe a data atual, que é a data de envio desse formulário.
Em "Identificação", informe seu CNPJ, Código da Natureza Jurídica (MEI - 213-5). Informe o nome fantasia pretendido (deve conter no máximo 55 caracteres), e o NIRE (esse número está no certificado de condição de Microempreendedor individual, ao lado do CNPJ).
Em "Representante / preposto", marque a caixinha "Representante". Preencha seu nome e CPF.
Pronto, o formulário está preenchido. No menu superior, clique em "Documentos" -> "Gravar para Transmissão". Selecione o documento na lista e clique em "OK". Antes de enviar você receberá uma informação sobre a data, se quiser ler mais clique em sim, porém a data a ser preenchida deve ser a data atual, do envio do documento, então nesse caso, se já tem certeza dessa informação, clique em "Não", e confirme o seu envio, clicando em "Enviar". (Obs: se você clicar em "Sim", para ver informações sobre a data, terá que abrir novamente o documento e clicar em "gravar transmissão" para concluir o processo).
Agora você receberá as informações para acompanhar a sua solicitação. Geralmente demora em média de uma hora para o DBE estar disponível. Para imprimir o número de acompanhamento, clique em "Documentos" -> "Abrir". Selecione o seu documento, quando abrir, novamente no menu superior, clique em "Documentos" -> "Imprimir..". Escolha a opção "Recibo de entrega do CNPJ" e clique em OK. Selecione o documento clicando duas vezes na pasta e pronto, o número será impresso.

Para acompanhar o processo, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp

Informe os números impressos do documento.

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:47

Eric Pimentel De Medeiros
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Esse lance ai que vc disse:
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"O sistema da Receita Federal e JUCESP ainda esta meio falho, pois muitos conseguiram alterar, mas permaneceram alterados até um assessor da Receita Federal ver, pois assim que o assessor viu, ele fez todos retornarem seu cadastro conforme da abertura do MEI. "
.
Vc tem noticias disso, alguém que vc conhece, ou vc está conjecturando?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:54

Já aconteceu esse caso aqui no escritorio.
Logo quando implantaram o MEI, não vimos em local algum dizendo sobre o nome. Meu cliente foi orientado a não realizar a troca de nome, mas ele insistiu, me falando os classicos dizeres "ESTOU PAGANDO", então realizamos a alteração, e não foi barrado em momento algum nos processos. Até que um dia, o pessoal do SEBRAE juntamente com o Assessor da Receita fizeram uma visita ao meu cliente. A lei que instituiu o MEI tem em uma parte que relata que MEI não podera incluir em seu cadastro, nome fantasia, logotipo, ou algo do genero. O MEI não é como uma empresa ME, EPP ou NORMAL, ela muitas limitações, seja qual for o caso.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:57

Acabei de realizar uma consulta no Portal do Microempreendedor, e acho que essa questão do nome fantasia esta diferente do inicio.
Mas parece que ainda não é possivel adcionar o nome fantasia!

No proprio perguntas e respostas esta escrito desta forma:

Posso cadastrar um nome fantasia? Como devo proceder?
Ainda não é permitido ao EI o cadastramento de nome Fantasia. Essa possibilidade somente se tornará viável depois de serem realizadas modificações no Portal do Empreendedor.

Eric Medeiros
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Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:00

Eita muito tenso isso ai hein, então devo me preparar pra receber a visita desse pessoal, vou fazer um cafézinho (café mesmo de beber) pra tentar amenizar. Mas e ai gerou multa ou algo assim? Sabe do desfecho?

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:05

Tiago,

Ja fiz algumas inclusões de nome fantasia aqui no escritorio, e todas foram aceitas automaticamente pela Receita Federal, somente a alteração de nome empresarial e outras alterações terão que ser feitas via Junta Comercial, ou seja procedimentos normais de alteração.

At.
Wilson

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:07

Bom Tiago Martins

Não gerou multa, pois o proprio assessor conversou conosco e disse que ainda tinha muita informação que estava confusa, coisa que até hoje esta, cada dia entra algo novo no MEI. Ele nos deu um prazo longo pra cumprir a exigencia (2 Meses).

E como eu disse quase agora, acho que o MEI finalmente vai poder incluir o nome fantasia.

Mas no proprio portal do MEI ja diz que AINDA NÃO É PERMITIDO.

Então é arriscar e ver no que vai dar.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:09

Wilson Ribeiro
.
Vc acha que tem chance de acontecer o que o Eric comentou, sobre a receita verificar e cancelar a alteração, e até fazer visita ao MEI? ou será que foi outro tipo de solicitação que gerou o problema??
.
E sobre o procedimento que vc fez foi esse através do programa da receita, teve que mandar algum documento pra algum lugar?

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:16

Wilson
.
realmente não é automática a alteração não.
Na página de acompanhamento acabou de gerar uma DBE.
Vou reproduzir as instruções aqui:
.

Seu pedido foi devidamente recebido em 20/05/2011 pela RFB. Proceda da forma abaixo:

Clique aqui para imprimir o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE e reconheça a firma em cartório da pessoa física responsável, ou do preposto, ou do procurador;

Clique aqui para saber a documentação a ser enviada por via postal ou por meio de entrega direta para o seguinte endereço:


DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
R ATAIDE PIMENTA DE MORAES 220 CAC CENTRO
26210-190 NOVA IGUACU RJ




Caso haja acima mais de uma opção de endereço, escolha aquela de sua preferência.

Desejando imprimir a "etiqueta" de endereçamento, clique aqui: endereçamento

Observações:

O deferimento do seu pedido está condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:

a) a documentação estiver completa e correta;

b) os dados informados no pedido estiverem de acordo com os da documentação enviada;

c) não houver, de acordo com a IN/RFB n° 1.005/2010, pendências impeditivas;

Não envie documentos originais, exceto o Documento Básico de Entrada - DBE, pois nenhum dos documentos serão devolvidos.

Após o envio da documentação, aguarde a análise. O acompanhamento da solicitação deverá ser feito nesta página.

Este documento/informação ficará disponível para impressão durante 30 dias contados a partir da data do atendimento.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:28

Bom caso voces quiserem conhecer melhor a LEI que regulamenta o MEI

Clique aqui para ver a Lei 128/2008



Tiago nesse caso da DBE o processo é simples.

Imprima o DBE, assine e reconheça firma do mesmo.
Imprima um certificado do MEI, e envie tudo para a Receita Federal.
Aqui no escritorio, a gente envia tudo por sedex pra não ter que ficar se deslocando até o órgão

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:36

Eric
.
Obrigado, estarei enviando e postarei o resultado.
.
Não devem estar seguindo à risca pois existem inumeros casos de pessoas que estão inserindo com sucesso o nome fantasia.
Que mal tem não é mesmo, acho que o bom senso está prevalecendo, já que não faz mal nenhum, nem à receita, consumidores nem ao empresário.
.
Ok, eu conseguindo a inclusão, posso começar a fazer notas fiscais com o nome fantasia, já que estará incluso na receita, e mais utilizando logomarca e td?

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:38

Tiago e Eric,

Muito estranho isso de a Receita solicitar envio de documentos, como já disse fiz algumas inclusões de nome fantasia de algumas empresas MEI, e a Receita Federal deferiu automaticamente, já disponibilizando o CNPJ alterado. Repito, fiz somente inclusão de nome fantasia e não alteração de nome empresarial.

At.
Wilson

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:48

Wilson, quando foi a a última vez que vc fez esse serviço? de repente mudou.
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Tem um cara que tem um blog que fez a inclusão e pediram documentação tb, ele postou no blog essa informação em 08/11/2010. Ele é de Brasília eu sou do Grande rio. E está batendo o que ele postou.
.
Link do blog do cara: webponto.blogspot.com

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:59

Tiago,

Fiz uma inclusão no começo de abril/2011, pode ser que ai na sua região seja diferente, como disse o Eric, de qualquer forma, espero que conclua ai sua alteração.

Abç
Wilson

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 19:38

Prezados,

Sobre a discussão de poder ou não usar o Nome de Fantasia pelo MEI.

Não sei se já repararam que nunca existiu no Requerimento de Empresário (documento utilizado p Registro de firma individual) o campo de NOME DE FANTASIA.

Via de regra, utilizamos o nome de fantasia nos demais documentos de constituição das firmas individuais, tais como, CNPJ; Cadastro de Inscrições Estaduais, Municipais, etc. Na Junta Comercial não é exigido a adoção do nome de fantasia pelas empresas de maneira geral.

Entretanto, no caso específico do MEI, fazemos os cadastros da Junta e do CNPJ de uma única vez, e creio que foi uma falha não adicionarem um campo para preenchimento do nome de fantasia, visto que ao cadastrar o MEI na Junta também será cadastrado no CNPJ perante a Receita Federal, e nesse último documento consta campo próprio para o nome de fantasia.

Em resumo, no ato do cadastro do MEI não tem como incluir o nome de fantasia do estabelecimento por pura falta de opção no cadastro. Mas, nada impede que imediatamente, de posse do CNPJ, o MEI solicite a inclusão do nome de fantasia do seu negócio na Receita Federal. Bastando para tanto, preencher a FCPJ, gerar e assinar o DBE, depois apresentá-lo diretamente na Receita Federal. Essa alteração, dependendo da agencia da R.Federal é processada no mesmo dia.

Sugiro que, nos casos em que o MEI faça questão de adotar o nome de fantasia, tão logo faça o cadastro do certificado do MEI no portal do empreendedor, já providencia a alteração do CNPJ para inclusão do nome de fantasia e somente após o deferimento da Receita Federal, faça os demais cadastros: Estadual e Municipal adotando o nome de fantasia em ambos.

Existindo um nome de fantasia, poderá o MEI utilizá-lo nos impressos gráficos sem nenhum problema. Ressaltando que, OBRIGATORIAMENTE, deverá constar ainda em toda NF e demais impressos o Nome Empresarial do MEI adotado pela Junta, ou seja, o nome completo do MEI seguido do CPF à frente. Pois, esse é o Nome que identifica o MEI perante os órgãos de registro do comércio para todos os fins legais.

obs: desculpe, ter participado somente hoje do debate, mas os emails chegaram na minha caixa de span, não sei o motivo, porque não é o normal. E somente hoje é que li.

Espero ter podido contribuir de alguma forma.

Att

Keila

Keil@Rejane
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