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nome fantasia-empresa individual

Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 19:10

Olá pessoal!
Conforme prometido volto aqui pra postar o resultado da minha investida pra incluir o nome fantasia.
Fiz todo o procedimento com o programa a receita, depois foi solicitado enviar pelos correios documentação com firma reconhecida.
E hoje verificando a página de acompanhamento, adivinhem, a minha solicitação foi aceita pela receita, e o nome fantasia foi incluído om sucesso!
.
Parabéns a todos que postaram aqui, estamos em um bom nível de informações. Nem o sebrae aqui do Rj teria me dado tantas informações como consegui aqui. Parabéns aos empreendedores, que com muita raça, apesar de toda "burrocracia" que existe, ainda conseguimos caminhar mesmo com tanta dificuldade.
.
Bem diz Joelmir beting: "com tanto imposto, tanto juros, tanta burocracia, tanta roubalheira, esse país só cresce mesmo de teimoso que ele é. Não crescemos por causa do governo, mas sim apesar do governo..."
.
forte abraço a todos, alguma dúvida, já tenho experiência pra compartilhar.

Tulio Cussioli

Tulio Cussioli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 16:46

Pessoal, boa tarde.
Sobre a escolha do nome fantasia, estou com uma dúvida.
Eu posso usar um nome fantasia que já seja usado por outras empresas ?
E se o nome fantasia for igual a um nome empresarial já existente ?
Nao achei legislação que fale disso.

OBrigado a todos pela ajuda

RAFAEL SOUSA

Rafael Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:11

Tulio, o nome Fantasia pode ser qualquer um, mesmo que esteja sendo usado por outras empresas, isso acontece por ele não influenciar em nada uma vez que a Razão Social da empresa é diferente para cada empresa.

Abraço.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 19:30

Túlio boa noite,

Complementando as informações do Rafael.

Para os órgãos de registro de empresas comerciais de fato, não há nenhum problema em utilizar qualquer nome de fantasia para o seu estabelecimento, mesmo que já esteja sendo utilizado por outra(s) empresa(s).

Entretanto, o nome de fantasia será o "cartaz" da sua empresa, e caso venha a crescer e se destacar no mercado em que atua, deverá ter certeza de estará usando um nome (Marca) que não esteja registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Para que no futuro a empresa detentora da marca registrada não venha solicitar à sua empresa que deixe de usar o mesmo nome.

Pode ser que nesse futuro o nome de fantasia que você usou durante muito tempo já tenha um grande valor agregado ao seu negócio e mudá-lo poderá trazer prejuízos e despesas para divulgar e tornar conhecido um novo nome. Compreende?

Portanto, dependendo da atividade e do porte, além, de consultar na Junta Comercial do seu Estado é bom consultar no site do INPI na base de Marcas o nome desejado: Pesquisa Marcas INPI

Espero ter contribuído para sanar sua dúvida.

Qualquer problema volte a postar novamente.

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane
Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:36

Bom dia a todos,

Tiago Martins,

Abri uma MEI e estou tentando incluir o nome fantasia, já fiz todo o passo a passo que você descreveu anteriormente com o programa da receita, mais fiquei na dúvida. Você enviou a documentação solicitada pelos correios para que o nome fantasia fosse diferido ou apenas pelo programa da receita?

Desde já agradeço a ajuda.
Att Junior.

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 10:54

Bom dia a todos,

Minha solicitação de Nome Fantasia foi aceita pela Receita. Fiz exatamente o procedimento que o Tiago descreveu neste tópico e deu tudo certo.

Obrigado a todos pela ajuda.

Abraços.

wilton j.f. de oliveira

Wilton J.f. de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 21:51

Amigos de Profissão Alguém poderia me Ajudar???estou constituindo uma empresa individual no ramo de atividade desenhos técnicos,e estou com uma dúvida se é permitido algum nome ou sobrenome do titular no titulo de estabelecimento (nome fantasia)?gostaria de saber de posso utilizar como nome fantasia mas o ramo explorado?obrigado por me ajudarem!!!abraços a todos!!

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 13:15

PREZADOS COLEGAS DO RIO DE JANEIRO

Estou para enviar a documentação do meu cliente que é MEI para a receita Federal, aqui no Rio é Obrigatório. Até agora o processo correu normalmente. Aqui no Rio, junto com o Certificado de MEI é preciso enviar cópia de identidade e CPF autenticada, comum ou não é preciso enviar? Na listagem da documentação da Receita não consta esta informação. Eu enviaria cópia simples. O Requerimento de empresário não é preciso estar registrado na Junta comercial, visto que o MEI é isento, correto??


Muito obrigado Colegas de Profissão.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:37

Boa tarde a todos!

Após uma pesquisa no Fórum encontrei esse tópico interessante e solicito uma ajuda ao colegas. Como a razão social do empresário individual tem de ser o seu nome com o complemento da atividade, eu posso incluir um nome fantasia sem a necessidade de fazer a busca ou a viabilidade? Devo incluir o nome fantasia no pedido de viabilidade, Requerimento de Empresário, CNPJ (DBE) e Insc Estadual (DOCAD no RJ)?
No caso dos talões, é impresso o nome fantasia ou a razão social?
Desculpe por me extender na pergunta.

Agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Luciana Monteiro da Silva

Luciana Monteiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Inglês
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:56

Eu sou nova como MEI e estou com dúvidas. Por este fórum vi que como MEI podemos sim ter nome fantaia, porém, ao ligar oara o Sebrae o mesmo me informou que não posso ter nome fantasia. A moça que me atendeu pareceia ser aprendiz e acabei não ligando novamente, mas de repente ela me passou a info. errada.

Para utilizar o nome fantasia devo registrar na juntra comercial e inpi?


Obrigada,
Luciana M. Silva

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:10

Eu sou nova como MEI e estou com dúvidas. Por este fórum vi que como MEI podemos sim ter nome fantaia, porém, ao ligar oara o Sebrae o mesmo me informou que não posso ter nome fantasia. A moça que me atendeu pareceia ser aprendiz e acabei não ligando novamente, mas de repente ela me passou a info. errada.

Para utilizar o nome fantasia devo registrar na juntra comercial e inpi?


Obrigada,
Luciana M. Silva


Olá não precisa é bem simples para colocar no MEI o fantasia.

1)Ir no site da Receita Federal e baixar o programa CNPJ 3.5 e preencher o DBE (documento basico de entrada)

2)No programa CNPJ colocar o evento de Alteração de Nome de fantasia e a data poderá colocar a atual.

3)Transmitir e imprimir o recibo que gerará o DBE para ser assinado e reconhecido em cartório.

4)Levar a uma agência da Receita Federal o DBE e o deferimento é feito no mesmo dia.

5)Imprimir novo CNPJ pelo site da Receita já estará o Nome de fantasia.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:12

Somente por via de patente para ter estes direitos. Aqui na Junta de meu estado é possivel já fazer diretamente na agência para maiores detalhes favor consultar https://www.jucerja.rj.gov.br/ que é do seu estado, eles tem todo procedimento e valores para voce se informar melhor.


Endereço da JUCERJA.

Endereço: Av. Rio Branco 10, Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

Horário de Funcionamento : 09:00 hs às 18:00 hs

Horário de Atendimento ao Público no Protocolo: 10:00 hs às 17:00 hs

Horário de Acesso aos demais andares: 12 hs às 16 hs

Telefone : Oculto

Email: @Oculto

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MARCIA A. SERRA

Marcia A. Serra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 18:25

Olá,estou fazendo uma alteração de uma empresa a qual veio do estado de Minas para o Rio de janeiro, na alteração contratual, houve a mudança de endereço, nome empresarial e fantasia, fiz a alteração de endereço, porém, não consigo fazer a alteração de nome empresarial e fantasia, deu que:

RFB
Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.


RFB
Ato constitutivo/alterador/extintivo registrado no órgão indevido.

Tenho que registrar na junta daqui as alterações de nome/fantasia?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 18:57

Marcia A. Serra

A alteração deve ser feita mediante contrato social (ltda) ou requerimento de empresario (individual) na junta onde esta sediada a empresa, e juntamente preparar o DBE (Receita Federal) para entrega para alterar a razão social.

Se for alterar o nome fantasia apenas, basta entrar com DBE direto na Receita Federal.

Se for Razão social e Fantasia, tem de redigir os documentos e o DBE para dar entrada na Junta.

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MARCIA A. SERRA

Marcia A. Serra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 7 julho 2012 | 23:30

Olá Phillipe, a alteração é do nome empresarial e razão social, será preciso pagar 2 atos? fiz a alteração de endereço, e pensei que o contador da cidade de origem, tinha feito o procedimento por lá, uma vez que fez a alteração contratual, porém na certidão de inteiro teor, verifiquei que não, além de já ter tentado na receita federal a alteração contratual, pergunta: posso pegar este contrato com a alteração já feita, de nome empresarial, fantasia e endereço, e dar entrada na junta daqui(cidade de destino, para a alteração dos nomes?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 16:33

Olá Márcia- aproveitando a dica de nosso dd.colega Phillipe, acredito que a resposta seja não. Terá que fazer alteração na cidade sede da empresa a não ser que o colega Phillipe tenha informações mais apropriadas do seu Estado.
Felicidades.

cesar serrati
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 07:49

Bom dia!

Marcia,

O procedimento para alteração de sede de empresa de um Estado para Outro é o seguinte:

No Estado de Origem (MG) - deve-se fazer a alteração contratual com todos os dados que se pretende alterar na Junta Comercial;

No Estado de Destino (RJ) - dar entrada na mesma alteração contratual na Junta desse Estado. Por isso é importante fazer todas as alterações que se deseja além do endereço na 1a. Junta de MG, porque nesse momento, não terá mais como alterar nada.

RFB no Estado de Destino (RJ) - após sair a alteração da Junta do seu Estado, daí sim é que você deverá fazer alteração na RFB com os dados do Registro e Data da JUCERJA.

Por fim, caso ainda necessite alterar algum dado no contrato social que não tenha sido feito inicialmente em MG. Você deverá após concluir o processo de transferencia para o RJ, fazer nova Alteração Contratual já nos órgãos desse Estado: Junta/RFB.

Espero ter esclarecido suas dúvidas, caso contrário, poste novamente.

Abs

Keila Rejane

Obs: Quanto as taxas, sim deverá pagar as taxas das 2 Juntas em MG e no RJ. Olha, como já foi feita a Alteração em MG, lá ficou arquivado uma via da Alteração contratual, caso você esteja de posse somente de 2 vias e a JUCERJA exija 3 vias ou 4 vias da Alteração Contratual, você deverá tirar cópias autenticadas antes de dar entrada no processo, a qual você deverá completar toda a documentação necessária: capa/fcn 1 e 2/taxas/cópias autenticadas do RG/CPF e Comp.Endereço dos Sócios, etc. Porque nesse Estado (RJ) a empresa está "nascendo" agora, portanto, há de cumprir todos os requisitos exigidos pela JUCERJA para empresas novas.

Keil@Rejane
MARCIA A. SERRA

Marcia A. Serra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 08:06

Olá Keila, sua explicação está sendo uma dúvida, mas agora minha dúvida é: já fiz a alteração de sede na junta de destino, mas há outras alterações de nome empresasrial e fantasia, eu pego esta mesma alteração contratual, pois a mudança de uf e alterações de nome, estão na mesma alteração contratual, então eu pego esta alteração já homologada pela junta de destino e faço outra capa de processo e pago o ato de alteração de nome empresarial + darf, e dou entrada é isso?

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 09:24

Olá Marcia,

Não quis deixa-la confusa. O que postei são os passos necessários para alteração contratual de transferencia de Sede Empresarial de um Estado para Outro.

Desconsidere o que já foi feito por você. E siga os demais passos. Entendi na sua postagem inicial que você teria dado entrada na RFB no RJ diretamente após a alteração passar pela Junta de MG. Entendeu?

De toda forma, para alterar somente o nome de Fantasia, basta preencher a FCPJ e apresentar o DBE na Rec.Federal, somente esta alteração não exige mais nenhum outro documento. Qualquer outra alteração na RFB você deverá apresentar original e cópia (ou cópia autenticada) da última Alteração Contratual que contemple as alterações desejada. ok!

Keil@Rejane
MARCIA A. SERRA

Marcia A. Serra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 09:47

Keila, perdão, faltaram duas palavras (agora uma dúvida) escrevi correndo, meu bebê acordou. Mas a minha dúvida é: fiz a alteração na junta de destino, quanto a mudança de endereço, como faço agora para alterar o nome empresarial? teria que ser feito na origem concorda? já que não foi, como faço? pego esta mesma alteração contratual e faço a capa de processo, pago e dou entrad?

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