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nome fantasia-empresa individual

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:34

Não Márcia.

Citei na minha primeira postagem que a Alteração na Junta do Destino será EXATAMENTE como a a alteração do Estado de Origem, no caso a alteração registrada em MG. Você deverá concluir o processo da transferencia da Sede para o RJ em todos os órgãos de registros comerciais no seu Estado.

Feito isso, a empresa já estará apta a funcionar no RJ. Caso ainda tenha alguma alteração de dados, inclusive, de Nome Empresarial, deverá fazer uma Nova ALteração Contratual iniciando já na JUCERJA. Compreendeu agora?

Em tempo: Não é permitido você entrar 2 vezes com a mesma alteração contratual na JUCERJA, pois via de regra, a Junta registrou todas as alterações descritas na Alteração Contratual. Se não foi feita a alteração do NOME EMPRESARIAL, repito, é outro processo a começar do zero na JUCERJA e a cobrar do seu cliente.

Keila Rejane

Keil@Rejane
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 12:55

Marcia, boa tarde,

Para alteração de nome fantasia será necessário somente o DBE solicitando a alteração do mesmo, não sendo necessário, neste caso, da alteração na Junta Comercial.

Atenciosamente.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


alexsandra da silva costa

Alexsandra da Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 18:01

Boa Tarde!
Preciso de ajuda.

Tenho uma empresa de fotografias de casamento e estúdio fotográfico.Com o nome fantasia de Fotobook
Estou alugando um predio de
2 andar, em baixo vai ser o estudio, vou colocar uma placa de fotobook
e em cima vou ampliar minha empresa que será aluguel de vestido de noiva e dia da noiva, porém o nome fantasia na placa será espaço wedding, gostaria de saber como posso fazer, tenho que colocar 2 nomes fantasias no cnpj, se isso é possível, ou se não qual o melhor procedimento.
Sou empresário individual, enquadrado no simples porem com faturamento até 3600.000. O que tenho que fazer neste caso.
Desde já agradeço.
Alexsandra

Marcia A. Martins Torres

Marcia A. Martins Torres

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:36

Boa tarde pessoal, gostaria que alguém me ajudasse, tenho uma empresa que era MEI mas agora é uma Empresa Individual gostaria de fazer a alteração de nome empresarial isso é possível, ou terei que continuar usando o nome proprio como o nome empresarial?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:51

Boa Tarde Marcia Martins,

No caso da empresa ser Individual sim, é utilizado o nome próprio com algumas abreviações, incluindo a atividade e excluindo o CPF no final do nome empresarial. O que vc poderia ter feito era colocar o nome fantasia. Tenho um cliente Individual que utiliza o nome fantasia no seu letreiro e tbm nos talões de NF's.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 22:17

Marcia A. Martins Torres

Verifique antes na Junta, até algumas semanas atrás a JUCESP ainda não estava aceitando processos de empresas que desenquadram do MEI.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 23:38

Marcia,

Quando ocorre a exclusão do MEI por qualquer situação. Deverá fazer a transformação de MEI para Empresário Individual ou EIRELI como o titular preferir. É obrigatório essa transformação, uma vez que o registro de MEI é feito de forma simplificada na internet, enquanto que um Empresário Individual deverá arquivar na Junta Comercial o processo através das vias do Requerimento de Empresário. Nessa transformação deverá ainda, arquivar o Enquadramento de ME ou EPP.

No ato da exclusão do SIMEI automaticamente passa para regime de tributação do SImples Nacional. Mas, deverá arquivar o processo de transformação na Junta Comercial conforme acima.

Aqui no meu Estado, paga-se 2 taxas da Junta + 2 DARFs, por isso, deverá cobrar o processo do cliente.

Dica: se ainda não tiver excluída do MEI você pode fazer alterações pelo site, como endereço, atividades, nome de fantasia, dados do titular, etc., antes de iniciar o processo de transformação, pois nesse ato são permitidas apenas 2 alterações: Valor do Capital e Nome Empresarial, vez que o MEI inicialmente não constava capital e o nome era acrescido do CPF e como Empresario deverá suprimir o CPF.

Espero ter colaborado.

Att,

Keila

Keil@Rejane
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 15:26

Marcia A. Martins Torres Boa Tarde;

O MEI pode ter um funcionário;

Sugiro verificar o portal do empreendedor para mais esclarecimentos;

Portal do Empreendedor [ clique para acessar ];

Observe que este tópico trata exclusivamente do assunto "Nome Fantasia", procure pesquisar primeiro em outros tópicos "relacionados com o assunto" pretendido, caso não localize a resposta, então poste no mais adequado;

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 10:00

Prezada Paula Maestrello

Sim, Para o nome fantasia é preciso alterar somente na Receita Federal, não sendo necessária qualquer alteração na Junta Comercial. Peço que tenha atenção quando for preencher a data do evento no programa CNPJ 3.6 ( esta é a última versão do programa), pois no caso de inclusão de nome fantasia, a data do evento é a data do dia que você estiver fazendo a solicitação. Caso coloque uma outra data, o pedido não será aceito pela receita federal.

Caso tenha algum outra dúvida volte a postar.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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ELISMAR SOUSA MNOTA

Elismar Sousa Mnota

Bronze DIVISÃO 2, Motorista
há 9 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 11:46

bom dia a todos.
sou MEI, e tenho meu nome fantasia no meu cartão CNPJ, é possível sim no próprio site do portal do micro empreendedor individual

MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
04/10/2010

NOME EMPRESARIAL
ELISMAR DE 5819 (editado)

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TRANSPORTE ESCOLAR TIO MOTA

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.24-8-00 - Transporte escolar

Kaio Wallison

Kaio Wallison

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 09:45

Tenho uma firma individual já constituida, e preciso apresentar na receita federal o DBE para inclusão do nome de fantasia, quais documentos tenho que anexar neste DBE? Por favor alguem pode me ajudar?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 10:24

Bom dia,

leve 02 vias do DBE, autentique a assinatura em uma via do DBE, os seus documentos pessoais e se for o caso a procuração.

É bom levar os documentos básicos da empresa CNPJ e contrato social, apenas para confirmação de autenticidade, visto que o nome fantasia não possuí nenhum documento para atestá-lo.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:13

estou fazendo uma abertura de uma firma individual no requerimento de empresario não tem campo para nome de fantasia. No DBE referente a inscrição de primeiro estabelecimento posso preencher o campo nome de fantasia?

Sirlei Juliana
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 17:33

Sirlei
Correto! Já fui tirar essa dúvida pessoalmente na juntra comercial aqui do RJ. No caso de constituição, basta inserir no DBE o nome fantasia e, se esquecer, não há necessidade de fazer alteração contratual devido a falta de lacuna para preenchimento. Faça um novo DBE e mande com o requerimrnto ja deferido.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
walter

Walter

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 22:37

otimo blog, e otimo trabalho, muitas duvidas são respondidas de forma rapida.
minha duvida e a seguinte, tenho uma empresa em meu nome - me
walter silva filho mansur - me
e o nome fantasia como, casa dos salgados napollis
porem quando fui no banco abrir uma conta pj, o mesmo me informou que teria que ter a razao social de meu cnpj junto a conta e no cartão.
entao seria
caixa economica federal
ag 001
cc 123456
nome: walter silva filho mansur - me

e eu gostaria de usar o fantasia neste lugar, acho meio desagradável e nao passa credibilidade aparecer o nome de uma pessoa em uma empresa.

porem o banco falou que nao e possivel usar assim.
entao a duvida e a seguinte, o banco pode se recusar a usar o seu nome fantasia junto a conta?

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