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ICMS - Empresa do Simples - Ramo Ótica

Sérgio Luiz de Oliveira Filho

Sérgio Luiz de Oliveira Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 14:39

Boa Tarde, estou legalizando uma empresa no ramo de comércio varejista de artigos de óptica (CNAE 47.74-1-00). Esta empresa será do Simples Nacional e está estabelecida no RJ (Araruama). Ocorre que o sócio pretende ir até SP adquirir armações para óculos (NCM 9003) a fim de comprar as lentes posteriormente e "montar" os óculos para revenda.
Minha dúvida tange no fato de eu não ter achado nenhum protocolo de convênio entre RJ e SP onde pudesse consultar se este produto é ST ou se deveria pagar o ICMS Antecipado.
Como o produto será adquirido pelo próprio sócio e com o propósito de revenda, há a necessidade do pagamento do diferencial de alíquota, pelo fato dele ser do Simples?
Obrigado.

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