x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.212

aposentadoria por invalides

BEATRIZ ALVES

Beatriz Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:32

Olá pessoal.

Alguém poderia me informar quais são os direitos de um funcionário que se aposenta por invalides e estava mais de 1 ano afastada.
Eu não sei como devo proceder, quais os benefícios, se devo tirar chave de movimentação do FGTS.

Se alguém soubesse me informar eu agradeço.

Desde já muito obrigado.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:37

Olha Beatriz os direitos são os adquiridos ao longo do seu período de trabalho, tais como férias e 13.º salários, adquiridos até o período que se afastou, com relação à chave da conectividade, deve sim fazer a comunicação, só que vai informar que dispensa por aposentadoria e não tem multa rescisória a pagar. A própria carta de aposentadoria, recebida no INSS pelo empregado, dá o direito ao saque de FGTS e quotas de PIS se tiver.

Skype termy.ferreira
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:57

Beatriz, aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, então o empregador só deve anotar a data da concessão da aposentadoria, na ficha de registro, e informar a movimentação na GFIP.

Não há rescisão de contrato, nem emissão de chave da CEF.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:05

Vou esperar a participação de outros colegas Marcio, mas creio que você está enganado ou a legislação mudou e eu não estou sabendo. Essa sua afirmação me pegou de surpresa, até porque se ele tem verbas trabalhistas no período anterior à saída, certamente, ficou um tempo pelo INSS, só no momento de aposentar que a empresa irá acertar com o mesmo.

Skype termy.ferreira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:25

Boa tarde Beatriz

Qual será o procedimento da empresa em relação a um funcionário com concessão de aposentadoria espécie 32 (invalidez)?

O empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo, bem como não há homologação.

Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista. Ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

O empregador deverá, na hipótese de concessão da aposentadoria em questão, anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS e na ficha ou livro de registro de empregados a data de início do período de suspensão do contrato de trabalho, com base em documento fornecido pelo INSS, que comprove o referido benefício.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
- retornar voluntariamente à atividade;
- o benefício for transformado em aposentadoria por idade ou tempo de contribuição a requerimento do segurado,
- falecimento do segurado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social.

(Fundamento: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT) .

Fonte:[Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:25

Termy, boa tarde! "Teoricamente", a aposentadoria por invalidez não é definitiva, por isso que há apenas a suspensão do contrato de trabalho.
No texto enviado pela Anya Santos, isso é explicado melhor. Só faço uma ressalva que nele não consta a informação na GFIP, que deve ser feita, pois existe um código de movimentação específico para esse tipo de aposentadoria, o "U3".

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 15:03

Termy

Apenas para reforçar o que os colegas já colocaram tão claramente, a base legal está na CLT, artigo 475, que assim descreve:

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.