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FÓRUM CONTÁBEIS

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registro estrangeiro

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 16:03

Meire,

Qual a finalidade desta pessoa estar no pais?

A trabalhado? Investidor?

De qualquer forma, o site do BACEN é o começo para regularização e posteriormente obteção de CPF.

Att.,

Paulo Souza


"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 18:01

só não tem rg e titulo

De acordo com a CLT:

Art. 359 - Nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada.

Parágrafo único - A empresa é obrigada a assentar no registro de empregados os dados referentes à nacionalidade de qualquer empregado estrangeiro e o número da respectiva carteira de identidade.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 09:33

Bom dia Meire.


Segue alguns procedimentos que devem ser observados na contratação de estrangeiros, se os colegas quiserem fazer algum complemento e/ou acerto, a comunidade agradece.

O contrato de profissional estrangeiro que pretenda trabalhar no Brasil, primeiramente deverá ter seu passaporte o visto temporário a ser concedido no Exterior, pela autoridade consular brasileira do local de origem. A concessão do visto, porém, está condicionada à apresentação do contrato de trabalho já visado pelo Departamento de Justiça do Ministério da Justiça, do qual deve constar a ocupação a ser exercida, bem como o valor da remuneração, restando comprovados os meios de subsistência do estrangeiro.
Para tanto, a empresa deverá dirigir requerimento ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Justiça, instruindo com o contrato de trabalho, dele constando a qualificação completa do técnico e de seus ocupantes, bem como o salário, o prazo do contrato e a função e, ainda, com o diploma, histórico escolar ou outro documento que comprove a capacidade profissional do contratado.

No Brasil, o estrangeiro deverá obter a carteira de trabalho mediante a exibição do seu passaporte.

Referido contrato deve ser celebrado, obrigatoriamente, por prazo determinado, não se lhes aplicando, entretanto, algumas normas concernentes a essa modalidade de contrato.

A estipulação do salário deve ser feita em moeda nacional, bem como o pagamento.

As principais características do contrato estrangeiro são as seguintes:

- O contrato pode ser prorrogado mais de uma vez sem limites de vezes.
- Pode haver a sucessão do contrato sem a carência de seis meses, sendo que, neste caso, não serão somados os períodos de trabalho em cada contrato.
- Não são aplicados os dispositivos relativos ao FGTS.
- O Estrangeiro não fará jus a 13º salário, salvo se expressamente previsto no contrato.
- Além das vantagens previstas no contrato, são assegurados apenas o salário mínimo, repouso semanal remunerado, férias anuais, duração, segurança e higiene do trabalho, seguro contra acidente do trabalho e previdência social.
- Não participa dos lucros de empresa.
- Referente ao desligamento ao termino do contrato nada é devido ao estrangeiro
- No caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho promovido pela empresa, esta pagará ao estrangeiro, metade da remuneração a que teria direito até o termino do contrato.
- Na rescisão antecipada promovida pelo trabalhador, deve indenizar a empresa dos prejuízos efetivos causados à ela, não podendo ultrapassar, todavia, a referida indenização, o valor que estrangeiro receberia caso fosse dispensado.
- Havendo no contrato cláusula de rescisão antecipada e na ocorrência efetiva desta é devido o aviso prévio.
- O estrangeiro é segurado obrigatório da previdência Social, sendo-lhe assegurado todos os benefícios nela previstos.
- Durante os primeiros doze meses de vigência do contrato, o estrangeiro sofrerá a tributação de 25% na fonte sobre os rendimentos brutos. Após esse prazo, a retenção é feita nos mesmos critérios adotados para o trabalhador brasileiro.

O pedido e/ou requerimento de mão-de-obra estrangeira procedente do exterior em caráter permanente ou temporário, formulada por pessoa jurídica no Pais, deverá ser instruído com todos os documentos necessários para seu deferimento, observados seus números de vias, bem como as disposição contidas na portaria nº 3.721 de 31/10/90 do MTPS.

Todo estrangeiro que pretenda entrar no Território Nacional para o exercício de qualquer atividade remunerada deverá obter a correspondente autorização de Trabalho, a ser protocolizada na sede do MT, nos seus órgãos regionais ou ser remetida, via postal, em porte registrado.

O formulário AT, bem como as Instruções de Preenchimento, constam, atualmente, na Portaria nº 3.721 de 31/10/90 do MT.

Os contratos de trabalho a serem utilizados na contração de mão-de-obra estrangeira procedente do exterior, quer em caráter permanente quer em caráter temporário, contam com normas especificas relativas à sua elaboração e deverão seguir os preceitos constantes da portaria acima citada.

Para prorrogação de visto temporário, no caso de contração de mão-de-obra estrangeira prevista no inciso V do art 13 da Lei 6.815/80, observam a contar de 01/07/86, as normas especificas constantes da Resolução CNI nº 07/86.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 17:44

Estou com um problema no registro de uma funcionaria estrangeira que está trabalhando em carater temporario em um cliente.
Essa tributação de 25% na fonte sobre os rendimentos brutos está me deixando meio confuso.
Por favor, alguem pode me ajudar? obrigado

Maria do Carmo Heusi

Maria do Carmo Heusi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 18:55

cfe a legislacao as empresas tem o limite de 1/3 do n.de func. para fazer contratação de terceiros. Porem tenho um caso bem especifico em que o func.a ser admitido tem todos os documentos nacionais:CPF, CTPS, RG, casado c/brasileira e c/filhos brasileiros, pais brasileiros, somente o nascimento do func. ocorreu em terras estrangeiras.Assim mesmo sou obrigada a respeitar os art.352 a 358 da CTL? A condição do casamento com brasileira e filhos brasileiros não daria a empresa de contrata-lo sem observar o limite determinado nos artigos acima?

Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 15:48

sou rh contabilidade, e estou com uma duvida por ser a primeira vez aque me asprece este caso: Uma empresa enviou uma carteira para ser registrada mas está carteira é de uma pessoa estrangeira - chile - ele tem a identidade de estrangeiro com classificacao de PERMANENTE valida ate 06/04/2020 ecarteira de trabalho foiemitida em 08/09/2008 com classificacao de PERMANENTE e na mesa consta dois carimbos de validade sendo o 1º validade ate 05/02/2009 e outro carimbo emitido em 14/08/2009 com validade ste 05/01/2010 ele é casdado com uma brasileira. Pergunto: posso fazer o registro dele normalmente ou ele terá que revalidar a carteira de trabalho dele antes?

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