Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, alguém sabe como calcular e recolher a multa por atraso na entrega da Rais, entregue em 12/06/2013?
grato desde já!
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Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, alguém sabe como calcular e recolher a multa por atraso na entrega da Rais, entregue em 12/06/2013?
grato desde já!
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Reinaldo Moreira dos Santos
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Grato!
Gilney Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Foi Transmitida a Rais Negativa 2013 de uma empresa, em atraso, estou preenchendo o Darf da multa no valor de 425,64 em setembro/2013. Pegunto qual o período de apuração da multa e data de vencimento da mesma? Como estou realizando o pagamento de forma espontânea, sou obrigado a pagar também os acréscimos por bimestres no valor de 106,40, conforme descrito abaixo?
"Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. "
Renato Neiva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde Pessoal.
Entreguei a RAIS de 2012 em atraso ontem, e gostaria de saber se a funcionária que está relacionada terá direito ao benefício do ano de 2012 que termina em 30/06/2014.
A multa deverá ser recolhida para que a funcionária tenha direito ao benefício?
Desde já agradeço.
Erica de Oliveira Moreira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Erica
Conseguirá receber a partir de Janeiro de 2015.
Att,
Bruna Fernanda
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Estou tentando transmitir uma Rais 2013 em atraso, mas dá a seguinte mensagem: "Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente."
Tentei novamente várias vezes, e não funcionou...
Quando tentei repetir o processo completo (cadastrar e gravar novamente), ele diz que a "declaração já foi transmitida, deseja gravar mesmo assim?"
Mas não houve transmissão...
Alguém sabe o que devo fazer, ou como sanar este erro?
Agradeço muitíssimo desde já!!
Att,
Bruna Fernanda
Ciro Moraes Guimaraes
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)Bruna Fernanda
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Ciro Moraes,
Eu estava com medo de baixar essa versão, e sobrepor as Rais já enviadas, mas baixei e deu certo!!
Muito obrigada!!!
Att,
Bruna
Fernanda Tatiane Picciani Cristofolini
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos [code]Gilney Nascimento
Usuário Novo
postada em: Terça-Feira, 24 de setembro de 2013 às 15:18:10
Boa tarde,
Foi Transmitida a Rais Negativa 2013 de uma empresa, em atraso, estou preenchendo o Darf da multa no valor de 425,64 em setembro/2013. Pegunto qual o período de apuração da multa e data de vencimento da mesma? Como estou realizando o pagamento de forma espontânea, sou obrigado a pagar também os acréscimos por bimestres no valor de 106,40, conforme descrito abaixo?
"Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. "
Bom dia!
Alguem pode responder?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Ola Fernanda
Bom dia,
Aqui você vai encontrar as informações: http://www.llconsult.com.br/nll/rais/n90001.htm
Att,
Denis Santos Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Realizei a declaração da RAIS em 27/05/2015, tem multa?
Se afirmativo, como gero a guia para pagamento e qual o valor?
Grato.
Denis Lima
Bruna Fernanda
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Bom dia, estou com mais uma dúvida... o que acontece se a empresa enviar 2 vezes a mesma Rais?
As informações da última sobrepõe a primeira ou os valores somam?
Grata,
Bruna Fernanda
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Denis Santos Lima
Bom dia,
O recolhimento da Multa é feito de forma espontânea.
Veja instruções aqui: http://www.llconsult.com.br/nll/rais/n90001.htm
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Bruna Fernanda
Bom dia,
Qual a situação?
Informações iguais?
Envio no mesmo dia?
Att,
Denis Santos Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Vânia, pfv...
O prazo final da declaração foi em 31/03/2015 eu fiz a declaração em 27/05/2015. No link que vc me passou não fala o valor da multa e se tem acréscimo mensal.
Para preencher o DARF, pede:
Período de Apuração:
Valor Principal:
Valor da Multa:
Valor dos juros:
Valor Total:
Lembrando que trata-se de uma RAIS negativa (igreja)
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Veja:
Thiago Campos de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Multa
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Denis Santos Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Preciso aguardar o comunicado ou já tenho que recolher essa multa?
Dá pra recorrer, parcelar?
Com esses dados (declaração feita em 31/03/2015 eu fiz a declaração em 27/05/2015 (igreja)), o valor ficaria:
Valor da Multa: R$ 425,64
Valor dos juros: R$ 106,40
Valor Total: R$ 532,04
É isso?
Grato;
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Denis na verdade funciona assim:
Você recolhe de forma espontânea ou numa fiscalização o fiscal impõe o pagamento acrescido dos percentuais indicados acima.
Sobre o cálculo, está correto.
Att,
Denis Santos Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ok Vânia, muito obrigado!
Mais uma dúvida: multa de $ 106,40 por bimestre, refere-se ao período entre o prazo final para declaração e a data que foi realizada a declaração, é isso?
Abraço.
Bruna Fernanda
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Vânia,
Mesmas informações.
O escritório enviou a Rais de uma empresa no prazo correto, mês 03/2015, e reenviou neste mês, 06/2015.
Será que as informações sobrepõem ou somam?
Grata pelo retorno!
Bruna Fernanda
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia
Denis Santos Lima
Isso mesmo.
Bruna Fernanda
As informações duplicam. Precisa excluir.
Att,
Wander Sarto
Bronze DIVISÃO 5, Assistente AdministrativoVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Wander Sarto
Bom dia,
Conforme § 1º e § 2º do Art. 2º da Resolução CODEFAT Nº 748 DE 02/07/2015:
Resolucao-codefat-748-2015
Att,
Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Boa tarde,
Retransmiti novamente a RAIS 2013 e 2014 em maio/2015 da empresa pois as informações do funcionário estavam incorretas. Do valor calculado da multa por erro e informação incorreta, eu posso pagar a qualquer momento, na base do pagamento espontâneo. Já tendo o valor que é até a data da entrega correta. Estou correta?
Obrigada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Laura
Exatamente. O pagamento é de forma expontanea.
Att,
Thaís
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Bom dia,
Colegas por favor, estou com uma dúvida referente a Rais,
Em 11/2015 chegou no escritório uma empresa, e a mesma não sabe se foi enviado ou não a RAIS 2014.
Alguns funcionários voltaram da Caixa com a informação que a empresa não teria feito a RAIS, então eu enviei dia 10/11/2015.
Minha dúvida é:
Os funcionários ainda tem direito a receber o PIS ref a 2014 ?
Caso não tenham, qual será a penalidade para a empresa?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Thaís
Bom dia,
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Resolucao-codefat-748-2015.htm
Att,
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