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Multa Rais em atraso

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 09:17

Reinaldo Moreira dos Santos

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.



Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.


Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Gilney Nascimento

Gilney Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:18

Boa tarde,

Foi Transmitida a Rais Negativa 2013 de uma empresa, em atraso, estou preenchendo o Darf da multa no valor de 425,64 em setembro/2013. Pegunto qual o período de apuração da multa e data de vencimento da mesma? Como estou realizando o pagamento de forma espontânea, sou obrigado a pagar também os acréscimos por bimestres no valor de 106,40, conforme descrito abaixo?
"Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. "

Renato Neiva

Renato Neiva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:36

Boa Tarde Pessoal.

Entreguei a RAIS de 2012 em atraso ontem, e gostaria de saber se a funcionária que está relacionada terá direito ao benefício do ano de 2012 que termina em 30/06/2014.

A multa deverá ser recolhida para que a funcionária tenha direito ao benefício?

Desde já agradeço.

Renato Neiva
[email protected]
Bruna Fernanda

Bruna Fernanda

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:03

Boa tarde!

Estou tentando transmitir uma Rais 2013 em atraso, mas dá a seguinte mensagem: "Erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente."
Tentei novamente várias vezes, e não funcionou...
Quando tentei repetir o processo completo (cadastrar e gravar novamente), ele diz que a "declaração já foi transmitida, deseja gravar mesmo assim?"
Mas não houve transmissão...

Alguém sabe o que devo fazer, ou como sanar este erro?

Agradeço muitíssimo desde já!!

Att,
Bruna Fernanda

FERNANDA TATIANE PICCIANI CRISTOFOLINI

Fernanda Tatiane Picciani Cristofolini

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 12:23

[code]Gilney Nascimento
Usuário Novo
postada em: Terça-Feira, 24 de setembro de 2013 às 15:18:10
Boa tarde,

Foi Transmitida a Rais Negativa 2013 de uma empresa, em atraso, estou preenchendo o Darf da multa no valor de 425,64 em setembro/2013. Pegunto qual o período de apuração da multa e data de vencimento da mesma? Como estou realizando o pagamento de forma espontânea, sou obrigado a pagar também os acréscimos por bimestres no valor de 106,40, conforme descrito abaixo?
"Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. "

Bom dia!
Alguem pode responder?

DENIS SANTOS LIMA

Denis Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:23

Vânia, pfv...
O prazo final da declaração foi em 31/03/2015 eu fiz a declaração em 27/05/2015. No link que vc me passou não fala o valor da multa e se tem acréscimo mensal.
Para preencher o DARF, pede:
Período de Apuração:
Valor Principal:
Valor da Multa:
Valor dos juros:
Valor Total:

Lembrando que trata-se de uma RAIS negativa (igreja)

DENIS SANTOS LIMA

E-mail: [email protected] / [email protected]
Tels.: 11 5933-8902 / 96709-9884 (WhatsApp)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:32

Veja:

Multa

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:36

Multa

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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DENIS SANTOS LIMA

Denis Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 12:13

Preciso aguardar o comunicado ou já tenho que recolher essa multa?
Dá pra recorrer, parcelar?
Com esses dados (declaração feita em 31/03/2015 eu fiz a declaração em 27/05/2015 (igreja)), o valor ficaria:

Valor da Multa: R$ 425,64
Valor dos juros: R$ 106,40
Valor Total: R$ 532,04

É isso?

Grato;

DENIS SANTOS LIMA

E-mail: [email protected] / [email protected]
Tels.: 11 5933-8902 / 96709-9884 (WhatsApp)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 12:18

Denis na verdade funciona assim:
Você recolhe de forma espontânea ou numa fiscalização o fiscal impõe o pagamento acrescido dos percentuais indicados acima.
Sobre o cálculo, está correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 13:05

Boa tarde,


Retransmiti novamente a RAIS 2013 e 2014 em maio/2015 da empresa pois as informações do funcionário estavam incorretas. Do valor calculado da multa por erro e informação incorreta, eu posso pagar a qualquer momento, na base do pagamento espontâneo. Já tendo o valor que é até a data da entrega correta. Estou correta?
Obrigada.

Thaís

Thaís

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 13:24

Bom dia,
Colegas por favor, estou com uma dúvida referente a Rais,
Em 11/2015 chegou no escritório uma empresa, e a mesma não sabe se foi enviado ou não a RAIS 2014.

Alguns funcionários voltaram da Caixa com a informação que a empresa não teria feito a RAIS, então eu enviei dia 10/11/2015.

Minha dúvida é:

Os funcionários ainda tem direito a receber o PIS ref a 2014 ?
Caso não tenham, qual será a penalidade para a empresa?




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