Josicleide Gomes Costa
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Josicleide Gomes Costa
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)Thaís
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Bom dia Jocicleide,
Estou com um caso parecido, Rais 2014 foi enviada dia 03/11/2015.
Fui no MTE e o responsável pelo depto Rais garantio que eles receberam no próximo calendário, porem não tem nenhum documento oficial para eu mostrar para o colaboradores.
Colegas, poderia nos ajudar, quanto a essa questão ?
Obg
Josicleide Gomes Costa
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Olá, Boa tarde Thaís.
Obrigada pela sua informação, também fui atrás de algumas informações, junto a Caixa Economica Federal disseram também que o funcionario receberá o Pis, no proximo calendario.
Maiara C.
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia.
Aqui no escritório aconteceu um caso inusitado:
Uma empresa com 2 filiais. A 2ª filial foi dado baixa em Setembro/2014.
Aqui, por padrão eu deixo a empresa como ativa no sistema até que todas as declarações que possam envolver aquela empresa sejam transmitidas.
Ou seja, se a empresa foi dado baixa em 2014, ainda teremos que fazer várias declarações sobre ela em 2015. No final de 2015, percebi que todas as obrigações acessórias com aquela empresa já estavam cumpridas, e então a deixei inativa no sistema.
Assim sendo, quando o RH foi fazer a Rais de 2015, essa empresa não aparecia mais na listagem de empresas, portanto não foi feito.
Porém, hoje fui descobrir que a rescisão da última funcionária da empresa acabou sendo feita em 19/01/2015, o que é estranho, mas enfim.
Considerando que a RAIS não foi feita preciso fazê-la em atraso e pagar a multa?
Lembrando que a empresa não precisava mais prestar nenhuma informação para a RFB referente ao ano de 2015, pois o CNPJ já estava baixado. Mas como a RAIS é do MTE, fico na dúvida se deve ser declarado ou não, e se caso não declarar, pode vir a ser cobrado da empresa mais tarde?
Ou seja, se não declarar também não vai prejudicar a empregada, pois se esse for o único emprego dela em 2015, ela trabalhou por um prazo inferior à 30 dias, o que não lhe dá direito ao PIS, de qualquer forma.
Desculpa se eu estiver equivocada em algumas coisas, mas eu não trabalho com RH.
Thais Izabel Marinho
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!
Gostaria de saber se o valor de R$ 425,65 para multa de atraso de Rais se aplica para a Rais negativa também?
Se não qual é o valor ou a formula para calculo.
Desde já muito obrigado!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Thais
Boa tarde,
Este valor é para Empresas com e sem empregados.
Quando se tem empregados tem uma acréscimo por empregado.
Veja:
Aline Agreste
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia!
Fiz duas retificações na RAIS, para dois colaboradores, porem processei as retificações em setembro/2016 e novembro/2016.
Pelo que observei a multa é de R$ 425,64 + 26,60 por empregado.
Desta forma tendo recolhido a 1ª multa em setembro/2016 no valor de R$ 452,24 agora em novembro/2016 preciso novamente recolher esse valor ou devo recolher apenas o valor por empregado R$ 26,60?
Att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Aline Agreste
Bom dia,
O recolhimento será dobrado, pois você fez duas retificações, e em meses diferentes.
Lembrando que o recolhimento da Multa é feito de forma espontânea.
Att,
Aline Agreste
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal Vania, grata pela atenção.
Att
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Com todo respeito, não é razoável admitir aplicação de penalidade de multa administrativa a estabelecimento sem empregado que entregar intempestivamente a RAIS NEGATIVA, pelas seguintes razões:
Ao estabelecer a obrigatoriedade de entrega da RAIS NEGATIVA, a portaria Nº 1.464 de 2016 do MTB introduziu no § 1º do Artigo 2º o termo "ESTABELECIMENTO" e não "EMPREGADOR", realçando a distinção de ambos. Já no que tange a aplicação de penalidade estabelece no Artigo 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa... (sic), não havendo previsão de penalidade a estabelecimento sem empregado.
Ademais, não se confunde empregador com estabelecimento sem empregado, conforme entendimento pacífico do C. TST explicitado em trecho do acórdão proferido no julgamento do PROCESSO Nº TST-RR-664-33.2011.5.12.0019: O conceito de empregador, a que faz menção o referido dispositivo, se encontra expresso no caput do artigo 2º da CLT, o qual dispõe que empregador é a empresa que "admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". Portanto, que não se insere em tal definição as empresas que não possuem empregados. (sic).
Finalmente, o vocábulo "empregador" que se refere o Artigo 9º da portaria Nº 1.464 de 2016 do MTB, com todo respeito, deve ser interpretado de forma restritiva e harmônica com o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, ultima instância competente para julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (inciso VII do art. 114 da CF).
Evanildo Macedo Batista
Bronze DIVISÃO 4 Bom argumento Gilberto,
Existe algum prazo de prescrição de cobrança de multas? Ou seja, caduca em algum momento ?
Visto que tenho lido em alguns tópicos sobre declarações em atraso que nunca receberam notificação de cobrança.
Cinthia Beck
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoBoa tarde! Recebemos uma notificação de omisso de RAIS 2016 de uma empresa. Essa empresa foi encerrada em 2016, e não tinha funcionários há uns 8 anos. Sempre entregamos a RAIS negativa, mas a de 2016 esquecemos. Teremos que recolher multa por atraso nessa entrega? Eles dão o prazo de 30 dias para a entrega impreterivelmente. Se entregarmos nesse período será que temos que pagar a multa?
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Cinthia Beck,
Essa notificação me parece ser de má-fé, pois o Artigo 2º da Portaria nº 14 de 2006 do MTE é expresso ao estabelecer que apenas empregador está sujeito a multa. Empresa sem empregado não se insere na definição de empregador, visto que o dispositivo legal que rege a matéria, qual seja, o artigo 2º da CLT define empregador como empresa que "admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviço". Em suma, empregador é somente empresa com empregado, se a empresa não possui empregados, a única conclusão possível a se chegar é que não está sujeita a qualquer multa por não entrega de Rais ou entrega fora do prazo.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Cinthia Beck
bom dia,
A multa é devida mesmo com a RAIS negativa. O recolhimento pode ser feito de forma espontânea ou através do auto de infração, que neste caso recebe acréscimo.
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