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CNAE concomitantemente Simples Nacional

Caroline Brito

Caroline Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 10:11

Bom dia colegas!

Estou com um processo de Constituição de uma Sociedade Ltda.
Os CNAES escolhidos abragem concomitantemente atividade impeditiva e permitidas ao Simples Nacional.

6202-3/00
6203-1/00
6209-1/00
6311-9/00

www.contabeis.com.br

Ao meu entender, elas podem ser impeditivas ou não, certo?
Eu só poderei abrir a empresa com alguma delas, ou pode ser com todas?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 13:15

Caroline Brito

A Resolução CGSN 94/2011 descreve uma série de atividades e situações nas quais as ME e EPP ficam vedadas de optar pelo Simples Nacional.

O anexo VI refere-se às atividades de empresas que estão impedidas de optar pelo Simples Nacional. O anexo VII refere-se às atividades ambíguas, ou seja, aquelas que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

As ME e EPP que exerçam as atividades ambíguas poderão optar pelo Simples Nacional desde que exerçam tão somente atividades permitidas e declarem, sob as penas da Lei, que exercem essas atividades permitidas.

Caroline Brito

Caroline Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 14:45

Marcelo B. Sakamoto,

Como a empresa pode exercer as atividades ambíguas, optar pelo simples e exercer tão somente atividades permitidas?

Eu posso enquadrar como Simples com essas atividades ambíguas, é isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 18:19

Boa tarde Caroline

Como a empresa pode exercer as atividades ambíguas, optar pelo simples e exercer tão somente atividades permitidas?

Por ambíguas entenda as atividades que sob determinada circunstância permitem a opção pelo simples e em outras proíbem/impedem.

Assim se tem (por exemplo) que

as atividades:
6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

serão permitidas desde que exercidas no âmbito do estabelecimento do desenvolvedor

As atividades:
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de da informação
Serão permitidas apenas as de instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e programas de informática, ou seja o assessoramento é atividade impeditiva.

As atividades:
6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e de hospedagem na Internet
Serão permitidas desde que não signifiquem a gestão e operação de banco de dados de terceiros e produção de listagens, tabulações, nem serviços de CPD e de processamento de dados

a atividade é particularmente permitida se restrita a exercer o aluguel de hora em computador;
serviços de compartilhamento de computadores;
serviços de digitação de dados para processamento;
digitalização para entrada de dados;
serviços de entrada de dados para processamento;
serviços de escaneamento para entrada de dados;
uso compartilhado de instalações informáticas;
serviços de transcrição de dados para processamento;
tratamento de dados para processamento


Fonte: Livro "Regulamento do Simples Nacional Comentado - 2ª edição - de Alfredo Portinari Maranca e Mauro Hidalgo - publicado pela FISCOsoft Editora - Edição 2012, cuja leitura é recomendável enquanto necessária.

Nota:
A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.

(§ 3º, Artigo 8º da Resolução CGSN 942011 )

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