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licença maternidade direitos

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 13:34

Lisandra
Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS) , seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.

O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.

Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).

Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças.

De quanto tempo é o afastamento?
O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos -- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.

Atualmente as funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Além delas, mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo.

Alguns sindicatos do país também procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licença para trabalhadoras dos seus setores. A maneira mais garantida de você saber se terá ou não direito aos seis meses é procurando informações no departamento de recursos humanos da sua companhia ou conversando diretamente com seu chefe, se estiver em uma empresa menor.

No caso específico de adoções, o tempo de licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias; e se tiver de 4 a 8 anos, a licença é de 30 dias.

Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23a semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias.

Quem paga o salário da licença-maternidade?
No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.

Para as mães que são autônomas, exercem trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.

Mulheres com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.

E quem estiver desempregada pode receber a licença ?
Sim, as mulheres desempregadas também têm direito à licença, lembrando que grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador e se não estão mais em período de experiência de três meses. A empresa que demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas.

No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria da mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo, mesmo que tenha parado de contribuir à Previdência durante um determinado prazo.

Esse prazo é de 12 meses a partir da demissão ou da última contribuição para todas as pessoas e de 24 meses para aquelas que tenham contribuído por ao menos 10 anos. O período de "proteção previdenciária" pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada.

Um exemplo prático. Uma mulher que foi demitida em janeiro, parou imediatamente de pagar o INSS e ficou grávida no mês seguinte ainda assim poderá entrar com o pedido de salário-maternidade junto ao governo. O valor do salário será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertence a pessoa.

A partir de quando vale a licença-maternidade?
Na verdade, o afastamento começa quando a futura mamãe decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. Se tiver algum problema médico, é possível ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado médico).

Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Fora esses documentos, as empresas costumam também pedir a carteira de trabalho e o número do PIS.

Para mais informações sobre licença-maternidade e diferentes categorias profissionais, acesse o site da Previdência Social e procure por "salário-maternidade".

A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?
Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa.

As férias costumam ser acrescentadas ao final da licença-maternidade.

Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do direito às próximas férias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 14:21

Lisandra, pelo seu cadastro percebo que vc não atua na área Contábil.

Peço desculpas mas devo alertá-la de que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 18:54

Rodrigo o Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 disciplina assim:

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

Skype termy.ferreira
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 20:36

Boa noite,

Uma funcionaria que entrou de licença maternidade de 01/07 a 28/10/13 ira receber o 13º salario normal esse ano ou sera proporcional?e qd enviar a GFIP 13/13 tera alguma compensação na GPS ou vai ser normal ,tem alguma diferença nesta GFIP?

Erika

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 21:54

Boa noite Erika

A empresa compensa na GPS 13º salário 4/12 avos (período de afastamento licença maternidade)

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:36

Bom dia,

Anya vc sempre me ajuda obrigada,então deixa vê se eu entendi ela tem o salário de 678,00,ela não esta mais de licença ,recebi o 13 normal e na gfip 13 eu compenso 226,00 ,no campo compensação.Correto o meu pensamento?

Erika

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 10:49

Bom dia Erika

Entendeu corretamente vc compensa na GPS 13º salário 226,00 (referente ao período licença maternidade)

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 10:50

Bom dia a Todos
Caros amigos como devo proceder:
Um cliente veio informar no escritório, com os devidos documentos, a licença maternidade de sua funcionária, acontece que o bebê nasceu no princípio de outubro e ele estava pagando ela normalmente, agora que ele vem comunicar que ela estava afastada; Como vou lançar essa licença maternidade? posso ir descontando do INSS a partir da competência de Janeiro?
desde ja agradeço a todos...
Altiére J cardoso

Boa tarde Galera
Alguem tem uma solução para questão acima?

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