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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST Pis e Cofins sobre frete

Rafael Pediconi Montagnani

Rafael Pediconi Montagnani

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 14:24

Olá pessoal.

Trabalho em uma empresa onde o frete das nossas vendas é FOB, ou seja, somos nós quem pagamos.
Nestes casos estamos nos creditando de Pis 1,65% e Cofins 7,60%. Atualmente utilizamos o CST 56 no lançamento, porém eu penso que não está correto. Na minha cabeça o correto seria o 98.

Não achei nenhuma legislação clara sobre o assunto.

Alguém pode me ajudar, por favor?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:43

O CST 56 deve ser utilizado se este credito estiver vinculado a uma receita que pode ser tributada ou não no mercado interno ou na exportação:

Caso ocorram cumulativamente as seguintes situações:

-Aquisições, custos e despesas vinculados a receitas de vendas tributadas no mercado interno, e que gerem direito a crédito das contribuições;

-Aquisições, custos e despesas do mercado interno vinculados a vendas no mercado interno efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência das contribuições, e que gerem direito a crédito das contribuições.

-Aquisições, custos e despesas vinculados a receitas de exportação, e que gerem direito a crédito das contribuições.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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