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Entrega em atraso EFD contribuições

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:01

Boa tarde, amigos me ajudem estou desesperada, esqueci de entregar a EFD contribuições ref. 04/2013, entreguei hoje 17/06 e agora qual é o valor da multa e como faço para recolher?
Obrigado

Inês Zanotti
ANA MORETO

Ana Moreto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:06

Boa Tarde Inês,

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

ANA MORETO

Ana Moreto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:13

Eu acredito que ela gera automaticamente, pois vi em alguns casos que não foi gerada a multa, mas me parece que assim que transmiti ela gera uma guia (não tenho certeza dessa informação)

Estou com um caso semelhante, mas é referente a DACON (outubro 2012 a dezembro 2012) que o prazo era até dia 07/06/2013

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:42

Boa tarde Inês



Somente complementando a informação da colega Ana, o PVA não emite DARF segundo a orientação do site do Sped(conforme a colega Ana levantou a questão), deve ser realmente preenchido manualmente com o código 2203 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD CONTRIBUIÇÕES.




Para maiores informações: EFD Contribuições - Perguntas Frequentes


obs: As páginas 11 e 12 (Capítulo 13) tratam das questões de multa. Como a colega Ana já tratou anteriormente.


Fonte: Sítio SPED



Espero ter ajudado!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
SUZE APARECIDA SILVA NUNES

Suze Aparecida Silva Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:57

Boa tarde INês

Você tem o prazo de 3 meses, para retificar suas informações do efd contribuições, se você tiver transmitido sem movimento.
Mas se você não transmitiu nenhuma infomação, a multa será de 500,00 reais por mês não transmitido, que será gerado automaticamente.
Por isso é aconselhavel transmitir mesmo que sem movimento, e depois fazer uma retificadora.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:48

Boa tarde!

Suze, acho que você se equivocou, esse prazo é do SPED Fiscal, mas depois desse prazo você pode solicitar a retificação a SEFAZ do seu estado.
A EFD Contribuição tem como prazo de retificação:

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm
é bom sempre da uma consultado nesse sítio.

Abraço!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Victor Hugo Campos

Victor Hugo Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 16:31

Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD-Contribuições
13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

"Fazer do ofício uma diversão levada a sério" (Chico Science)
Allan C. Garcia

Allan C. Garcia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:02

Boa tarde pessoal,

Esqueci de entregar o EFD contribuições referente ao mês de Outubro/2013, porém li em uma página na internet que não iria gerar multa caso entregue este hoje, fora do prazo...

Essa informação procede ou não??

Conto com retorno urgente para tirar "essa corda do pescoço" pessoal...


Uma pena não conseguir localizar esta página para disponibilizar a consulta...


Att.,

Allan

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:21

Bom dia.
Transmiti o SPED Dontribuiçoes com 3 dias de atraso, essa multa e proporcional aos dias ou vou precisar para 250,00 de multa? (com redução de 50%)
desde já agradeço a orientação.
Luciana

Leonardo Mateus

Leonardo Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 16:23

Boa tarde Allan Carvalho,

Esto na mesma situação que a sua, entreguei Sped Contribuições 10/2013 e não gerou a multa automaticamente, no seu caso você realizou o pagamento ou vai aguardar a cobrança da Receita Federal?

att

Leonardo

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:59

Bom dia !!!!

Pelo que vejo em todos os tópicos e em tudo que leio, ninguém recebeu a multa por entregar a EFD Contribuições fora do prazo.
Não sai automaticamente na hora da entrega e tbm ninguem recebeu no e-cac ou de outra forma pela Receita Federal.

Alguém conhece um contador ou empresa que tenha recebido essa multa por falta de entrega da EFD COntribuições ??


Anne

Anne

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:19

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema de falta de envio...porém mais grave!! Estávamos fazendo um levantamento em uma empresa e verificamos que todos os anos desde que começou o SPED PIS COFINS foram enviados, menos o de 02/2012. A empresa nunca recebeu nenhuma notificação da RF nem na situação fiscal consta pendências. A empresa é lucro real, vamos enviar o SPED que está faltando essa semana...como faço o cálculo da multa. Eu vou pagar 1500,00 por mês de atraso?

Grata

Saulo

Saulo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:50

Talvez ajude algumas pessoas.... depois que comecei a utilizar o sistema SPED FISCAL SYSCONV, consegui entregar o SPED FISCAL ICMS/IPI e PIS/COFINS, tudo certinho e rápido.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 17:28

A legislação prevê redução de 50% antes de qualquer intimação ou fiscalização.

Há teto máximo da multa? Se o contribuinte atrasar 12 meses, serão R$6000,00?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 17:36

Boa tarde.

Eu também já cometi o mesmo erro, entreguei o EFD contribuições com atraso.
Me disseram que o multa gera automática, porém, não gerou.
A informação que tenho é de que pode ter ocorrido da Receita 'esquecer' de gerar a multa, mas ela tem o prazo de até 5 anos pra 'lembrar' de cobrar.
Essa multa pode aparecer via ecac ou no endereço da empresa.

O aconselhável é acompanhar a empresa no ecac, para ver se vai ou não gerar a multa. A minha ainda não apareceu, espero que não apareça.
Boa sorte para nós.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
ANA MARIA SILVA GOMES

Ana Maria Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 08:28

Acho um absurdo você ser penalizado várias vezes por um só erro. Esqueceu de entregar UM MES da EFD mas passou 5 meses para verificar isto, ou seja, para lembrar??? Você será penalizado os 5 meses?????????? Gente isto não é absurdo, isto é imoral!!!!!!
:O

Ana Maria
Analista Contábil / Fiscal
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 08:54

Ana Maria Silva Gomes


ja mandei dctf com um ano de atraso e so paguei 250,00 de multa 500,00- 50% foi 250,00 , nao paguei em cima 12*500 = 6000,00 e nunca deu pendencia nenhuma na receita federal , acho que esse (por mês-calendário ) so se refere ao mes que voce nao envia 1500,00 e nao 1500,00 por mes que voce deixa de enviar.

Thiago Ladwig

Thiago Ladwig

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:08

bom dia!
entreguei uma efd contribuições em atraso de 3 dias, a proporção tratada na legislação é por mês? o valor da multa é o mesmo 500,00 com redução de 50% para pagamento antecipado?

Moises

Moises

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:34

bom dia,
pelo que estava lendo as multas não tem um teto por períodos oque vai ocorrer com uma empresa que nunca apresentou no caso de 30 meses sem nenhuma apresentação ela terá uma valor de R$ 300.000 para pagar.
é isso mesmo?

Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:36

Boa tarde,

Semana passada fui surpreendido com um e-mail da receita estadual de MG, com relação a uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, com atividade de transporte intermunicipal de passageiros, comunicando omissão de SPED ICMS - IPI, desde 01/2014, ou seja 20 meses, então transmiti o SPED sem movimento e não gerou nenhuma notificação no recibo de entrega pelo atraso, Tanto o servidor da receita estadual e também da receita federal me disse que se não saiu a notificação não irá acarretar a multa de R$ 500,00 por mês em atraso, ou seja R$ 10.000,00 (20 meses x R$ 500,00 ) que por sido entregue espontaneamente poderia ter desconto de 50%, agora vem minha pergunta: sei que o PVA não emiti DARF, mas sai no recibo a notificação? e mesmo observando postagens anteriores dizendo que a multa vem pelo E-CAC, mas ninguém confirmou isso na prática, alguém já passou por situação semelhante e a notificação e a multa veio através do E-CAC ou CORREIOS? São 5 anos o prazo para a receita federal enviar?
se alguém puder me ajudar ficarei agradecido, porque se vier essa multa terei que me preparar, porque sairá do meu bolso.
um abraço a todos!

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