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Entrega em atraso EFD contribuições

Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:37

Boa Tarde Agnaldo,
Também não estava conseguindo abrir, atualizei o java e nada, daí tive que chamar um técnico em informática para solucionar esse problema, infelizmente não temos suporte dos fornecedores dos programas!
um abraço!

PEDRO JOAO

Pedro Joao

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 12:53

Jo Luiz boa tarde, por favor gostaria de saber como foi resolvido este caso. Tambem estou passando por uma situação parecida, mais não fui notificado.

Jo Luiz

Jo Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:08

Pedro João boa tarde,

enviei 20 declarações do SPEED ICMS-IPI em atraso e até hoje não recebi nenhuma notificação e multa, porém eu transmiti todas sem movimento, e foram enviadas em 25/10/2015.

HELENA MARIA DA COSTA SILVA

Helena Maria da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:54

Boa tarde gente o meu drama tambem é atraso de Sped contribuições, afinal gera multa ou não, temos emitir o darf por conta própria se eu emitir o darf e pagar não há mais riscos da receitar cobrar a empresa? a competencia é de 01/2016, pagarei multa a partir de 01/2016 ou 02/2016(já que o prazo era 25/02), não compreendo bem estas resoluções. Depois de enviar e pagar o darf quanto tempo demora para emitir certidão?

Nelson Oliveira

Nelson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 21:34

Helena e Pedro,

Não estou vendo saída para essa questão não... A orientação da Receita é muito clara:

Perguntas e Respostas EFD

Na página 12:

O PVA da EFD-Contribuições não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFDCONTRIBUIÇÕES.

Período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração (no exemplo acima 15/03/2013, 15/04/2013 e 16/05/2013, respectivamente)

Vencimento: Último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva (no exemplo acima 31/05/2013)



Mas o pior não é isso. O pior é ter que pagar por mês em atraso... Estou com um cliente que a antiga contadora deixou 13 declarações dessas sem entregar. Imagine agora o prejuízo que ela terá que arcar (obviamente, que o cliente irá cobrar dela).

A primeira, por exemplo, foi em outubro de 2014. Até hoje, são 20 meses. 20 x 250 = 5.000. Isso somente de uma declaração, a segunda, foi em dezembro (R$ 4.500).

Infelizmente, por mais que seja desproporcional essa situação, essa é a orientação da RFB (página 11)

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período Vencimento Nº de meses Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00




CRISTIANE BR

Cristiane Br

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:23

Bom Dia Amigos

tenho um enorme problema.
o cliente esteve sem movimentação desde o inicio da abertura da empresa em 10/2015 ate hoje 11/2016....
em 2015 não era simples Nacional e me orientaram e somente entregar a DSPJ 2015 inativa pois cancelaria a cobrança do EFD .. pois fiz a Declaração e nao baiou nada ....
e neste ano que a empresa migrou pro simples nacional eles também cobrando o EFD ... sei que há dispensa do entrega do EFD para as empresa sem movimento ... estou certa ? como faço para sair de todas essas multas de Falta de entrega de EFD ???

Obrigada quem puder me ajudar

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:39

Cristiane, bom dia.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1252, de 01 de Março de 2012, existem algumas situações de dispensa de envio da EFD Contribuições.

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.

Porém, observe que:

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
FELIPE ALVES PESSOA

Felipe Alves Pessoa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 13:38

prezados, boa tarde!

tenho uma empresa que pegamos agora, porém a EFD contribuições não foi entregue nos mês de 06/2016 e 07/2016, minha pergunta é
eu só posso emitir o DARF da multa por atraso depois que eu transmiti ou eu posso emitir antes?

aguardo retorno.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:30

Boa tarde !
Entregando uma EFD com movimento hoje referente ao período 02/17, pra quando será o valor da multa? Algum colega teria essa informação?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
José Santos

José Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 17:40

Ricardo, a multa é a mesma prevista para outros programas da plataforma SPED, prevista na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

"O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última
declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais
pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação
acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00
(quinhentos reais) por mês-calendário;
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais
ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do
valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de
terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta."

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 14:21

Boa tarde Graziele Meregali Xavier

Se empresa não teve nenhum movimento em 2017, você precisa entregar a EFD de Dezembro marcando os meses de 2017 com ausência de informação.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:54

Amigos,

Estou transmitindo um Sped Contribuições fora do prazo.
Quando saiu o recibo, não aparece nenhuma mensagem dizendo que foi "envio fora do prazo".

Aparece como arquivo original.

Tanto que dentro do validador só tem a opção para selecionar entre original e substituto.

Seria isso mesmo?

Júlio César da Silva Monteiro
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 18:09

Boa noite Júlio César Monteiro
Segue conforme perguntas e respostas no item 13 da EFD Contribuições:

13)Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em
atraso?

A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na
última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
demais pessoas jurídicas;

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o
prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº
12.873/2013.

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada pela Receita Federal tem um
desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA da EFD-Contribuições não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a
página da RFB na internet ou

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFDCONTRIBUIÇÕES.
Período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da
escrituração (no exemplo acima 15/03/2013, 15/04/2013 e 16/05/2013, respectivamente)
Vencimento: Último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva (no exemplo
acima 31/05/2013)

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Leandro de Freitas da Silva

Leandro de Freitas da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:53

Boa tarde Prezados, estou com esse mesmo problema de vcs e estou empenhado em desvendar esse mistério que nos assombra a anos, vou compartilhar com vcs o que consegui até aqui:

Liguei na consultoria da IOB para pedir ajuda no cálculo da multa "que não é tão clara assim", o consultor me informou que não há multa por atraso no envio da declaração e que, se eu estivesse ainda inseguro poderia entregar todas as 12 EFD's que tenho e ainda fazer uma denúncia espontânea para garantir que ninguém venha me autuar futuramente. Informou ainda que as referidas multas haveriam apenas em caso de fiscalização com intimação por omissão e falta de entrega.
Estou entregando tudo hoje, logo vou providenciar as denuncias (se alguém tiver um modelo de denuncia agradeço, nunca fiz), e informo assim que tiver mais alguma atualização.
Em algumas buscas na internet encontrei tbm um material que bate com o que descrevi... Se alguém tiver alguma conclusão diferente da minha para compartilhar, gostaria muito de ouvir... Seguem meus contatos Oculto e-mail @Oculto.
Vou colar o link do material.
Me desculpem se fiz algo errado nessa postagem, são raras as vezes em que posto algo por aqui e não sei ainda das regras.
Obrigado, abraços.
Link
www.sindcontsp.org.br

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