Helena e Pedro,
Não estou vendo saída para essa questão não... A orientação da Receita é muito clara:
Perguntas e Respostas EFD
Na página 12:
O PVA da EFD-Contribuições não emite o
DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFDCONTRIBUIÇÕES.
Período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração (no exemplo acima 15/03/2013, 15/04/2013 e 16/05/2013, respectivamente)
Vencimento: Último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva (no exemplo acima 31/05/2013)
Mas o pior não é isso. O pior é ter que pagar por mês em atraso... Estou com um cliente que a antiga contadora deixou 13 declarações dessas sem entregar. Imagine agora o prejuízo que ela terá que arcar (obviamente, que o cliente irá cobrar dela).
A primeira, por exemplo, foi em outubro de 2014. Até hoje, são 20 meses. 20 x 250 = 5.000. Isso somente de uma declaração, a segunda, foi em dezembro (R$ 4.500).
Infelizmente, por mais que seja desproporcional essa situação, essa é a orientação da RFB (página 11)
Exemplo: empresa do
Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:
Período Vencimento Nº de meses Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00