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informar em sefip

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 12:07

Bom dia! contratei serviço de uma dedetizadora( empresa c/ cnpj) e fiz a retenção de 11% do inss conforme legislação, minha duvida é eu como contratante devo informar em Sfip a retenção que fiz, pois o tomador vaio informar, e a guia do GPS prrencho com os meus dados ou com os dados do prestador? obrigado!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 13:54

Boa tarde,

Vc. deverá fazer uma SEFIP com código 150 e alocar a prestadora, informando todos os dados, pois a prestadora fará a coisa inversa na SEFIP, informará a retenção da sua empresa.

GPS código 2631 com todos os dados da prestadora

Corpo da GPS

Empresa tomadora ( sua empresa)
Empresa prestadora
endereço completo da prestadora
NF - 032

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:13

1. DESTAQUE DA RETENÇÃO

O art. 126 da IN/RFB nº 971/2009, estabelece quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL", observado o disposto no art. 120.

O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

A falta do destaque do valor da retenção, conforme disposto no caput, constitui infração ao § 1º do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

2. RECOLHIMENTO DO VALOR RETIDO

Estabelece o art. 129 da IN/RFB nº 971/2009, a importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.

A multa de mora devida no caso de recolhimento em atraso do valor retido será aquela prevista no art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991.

O recolhimento da GPS deverá ser realizado pelo TOMADOR do serviço, numa guia de GPS a parte, com o código de recolhimento 2631 (nos casos de empresas privadas) e 2640 (nos casos de autarquias, prefeituras, órgãos estaduais e federais). No campo NOME da GPS ou denominação social, informar a razão social da prestadora de serviços, seguida da denominação social da empresa contratante.

No campo identificador, informar o CNPJ da empresa CONTRATADA. A competência sempre será o da emissão da nota fiscal e não do pagamento do serviço.

Como preencher:

CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço

CAMPO 3 - Código de pagamento

CAMPO 4 - Competência MM/AAAA .

CAMPO 5 - Identificador CNPJ da empresa contratada.

CAMPO 6 - Valor do INSS

CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades Não preencher.

CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros

CAMPO 11 - Total

Raone Souza

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