x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.838

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:51

Adriana, sua lógica não está equivocada. Contudo, vale lembrar que o horista é empregado efetivo, não autônomo. O empregador é o único responsável por destinar a ele as tarefas a serem realizadas, portanto, não poderá o empregador reduzir as tarefas de seu empregado reduzindo drasticamente sua remuneração. O trabalhador não pode ficar 1 mês sem remuneração.

Se por acaso a situação foi causada pelo próprio funcionário, deixando de comparecer ao serviço, cabe advertência, suspensão, e até mesmo demissão por justa causa por abandono de emprego.

Mas, se foi o empregador, este deverá a seu empregado algum valor, como o salário mínimo (ou proporcional), como salário garantido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.