Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde,
Só gostaria de confirmar, um funcionário horista que em um mês não tenha horas computadas a receber, da mesma forma, não irá receber pagamento, certo?
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Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde,
Só gostaria de confirmar, um funcionário horista que em um mês não tenha horas computadas a receber, da mesma forma, não irá receber pagamento, certo?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Adriana, sua lógica não está equivocada. Contudo, vale lembrar que o horista é empregado efetivo, não autônomo. O empregador é o único responsável por destinar a ele as tarefas a serem realizadas, portanto, não poderá o empregador reduzir as tarefas de seu empregado reduzindo drasticamente sua remuneração. O trabalhador não pode ficar 1 mês sem remuneração.
Se por acaso a situação foi causada pelo próprio funcionário, deixando de comparecer ao serviço, cabe advertência, suspensão, e até mesmo demissão por justa causa por abandono de emprego.
Mas, se foi o empregador, este deverá a seu empregado algum valor, como o salário mínimo (ou proporcional), como salário garantido.
Adriana Antoniassi
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalMuito Obrigada!
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