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Gestante - Faltas

ADRIANA

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:28

Boa tarde


Tenho uma funcionária gestante, que no mês de Junho/2013 trabalhou 5 dias e faltou o restante, tentamos entrar em contato sem sucesso, que atitude podemos tomar em relação a isso, depois que ficou gravida trabalha alguns dias e falta o resto sem apresentar o atestado. Qual atitude legal que podemos tomar?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:30

Adriana
Como ela esta gravida tem estabilidade, se ela falta sem atestado, o que vc pode fazer é só efetuar os descontos pelas faltas não justificadas.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:37

Adriana
Sim, não tem como mandar embora, pois ela tem estabilidade, a única coisa a se fazer é descontar as faltas e os DSRs.

Marcos Pereira Alves

Marcos Pereira Alves

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:47

Marcelo B. Sakamoto, aproveitando o tópico para esclarecimento de uma dúvida, após a licença maternidade, não posso elaborar uma recisão por justa causa, se ela faltar mais que 15 dias durante o período de gravidez e sem justificativa?

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:50

Boa tarde Adriana!

Como ela está grávida, possui estabilidade pela empresa.
O certo mesmo, se ela não esta apresentando Atestado Médico, é descontar as faltas dela e o DSR também, como mencionado acima.
Além disso, o empregador pode chamar ela e conversar melhor, e ver por qual motivo ela está faltando frequentemente e isso voltar a se repetir deverá apresentar o Atestado Médico.

Espero ter ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:54

Marcos Pereira Alves
Tem que verificar depois da licença se no sindicato da categoria tem alguma estabilidade, outra é meio dificil vc dar justa causa, pois ela esta gravida e futuramente se ela colocar a empresa na justiça pode alegar isso, vc pode dar advertencia e suspensão para a mesma.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:56

Boa tarde,

Sobre a estabilidade provisória da gestante:

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


A gestante somente tem estabilidade para dispensa SEM justa causa, mas fora isso ela é uma funcionária como qualquer outra, portanto as medidas corretivas devem ser aplicadas como a qualquer outro funcionário.

Se a funcionária faltar e não apresentar atestado: Aplique advertência escrita, suspensão disciplinar (1, 3, 5, 7, 10 dias) e despois justa causa.

Se ela faltar por vários dias envie telegrama solicitando que compareça em 24 horas para justificar as faltas (eu particulamente envio 1 telegrama com 5 dias de falta, outro com 10, outro com 20 e outro com 30 dias).

Gravidez saudável não impossibilita o trabalho, se ela tiver algum problema que a impeça de trabalhar ela deve apresentar atestado médico e ponto.


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:04

Marcos Pereira Alves
Que isso, não foi nada, estamos aqui para trocarmos informações e um ajudar o outro

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:28

Adriana

Como claramente explicado pela colega Vanessa Leite, a estabilidade da gestante não se aplica quando há justa causa.

Neste caso, a gestante está se enquadrando em uma das situações de justa causa, que é o abandono de emprego.

Tenha certeza que esta empregada não detém atestado médico.Proceda com as orientações prestadas por Vanessa Leite e busque também orientação jurídica.

Lembrando sempre que em qualquer situação, a justa causa exige do empregador muita cautela, pois quem terá que provar o justo motivo da despedida será ele.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ADRIANA

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:49

Bom dia, fiz uma outra consulta e gostaria de compartilhar com vocês, pois diante disso, posso alterar, qual e a opinião de vocês sobre:

A estabilidade da gestante não é garantia absoluta, ou seja, se é uma garantia absoluta desde que ela cumpra a normalidade do contrato de trabalho. No caso de faltas injustificadas, a empresa além de fazer o desconto, tem que notifica-la da conduta e adverti-la, inclusive se reiterada, umas das advertências antes de promover a justa causa, tem que ser a suspensão. Reiterou na conduta, promove-se a dispensa por justa causa.
Resumindo, se a empresa tomar todas as providências no sentido de notifica-la e torna-la ciente de que a sua conduta é falta grave, poderá promover a dispensa por justa causa, pode desídia, Art. 482, alínea “e” da CLT.
Segue decisão abaixo:

TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO Oculto...
Data de Publicação: 17 de Maio de 2012
Ementa: GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO DE GESTANTE. JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO COM REITERAÇÃO DA CONDUTA. Caso em que o histórico funcional da reclamante apresenta reiteradas faltas injustificadas ao trabalho, em número considerável, não obstante tenha recebido a penalidade de suspensão. Reiteração da conduta que caracteriza comportamento desidioso, autorizando a ruptura contratual por justa causa da empregada gestante ( CLT , art. 482 ,"e"; ADCT, art. 10 , II , " b...
Encontrado em: GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO DE GESTANTE. JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. FALTAS INJUSTIFICADAS AO TRABALHO COM REITERAÇÃO DA CONDUTA. Caso em que o histórico funcional da reclamante apresenta reiteradas faltas injustificadas ao trabalho

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 09:15

Muito bem Adriana, existe mesmo a possibilidade de demitir a funcionária por justa causa por Desídia e faltas injustificadas a menos que a funcionária apresente atestados médicos que comprovem complicações na gravidez, pois sabemos que gravidez não é doença.

Deixo a sugestão de se quando for fazer a rescisão por justa causa, mesmo a funcionária com menos de um ano de casa, seria uma segurança a mais para a empresa se procurassem o sindicato ou posto do MTE para fazer uma Homologação da rescisão, evitando processos trabalhistas após os tramites da rescisão. Pois quanto mais documentos, melhor é.

De momento então além de lançar faltas e descontar o D.S.R, você também poderá dar uma Advertência e consequentemente se continuar com as faltas injustificadas dar uma Suspensão à essa funcionária, conforme procedimento para Justa Causa.

Espero ter ajudado.

Att

Raone Souza
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 10:10

Adriana

Esta consulta só vem a reforçar o que Vanessa Leite tinha citado aqui. E o que eu reiterei. Ou seja, a gestante tem estabilidade, desde que cumpra sua parte, trabalhando normalmente. Somente será abonada sua falta se houver um atestado médico afastando-a das suas funções.

Mantenha contato com a funcionária, procure saber se ela está de atestado e, se não estiver, qual o motivo da sua ausência. Esclareça que sua falta ao trabalho poderá ocasionar uma justa causa. Faça tudo isso com toda margem de segurança possível, carta registrada etc.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 11:12

Adriana, boa sorte com sua funcionária.

É complicado mesmo, mas agindo com cautela e documentando tudo fica mais fácil.

As advertências e suspensões servem para provar que a empresa deu a oportunidade da funcionária se corrigir.

Siga as dicas da colega Ana Claúdia e tente a do Raone (acho muito difícil sindicato homologar justa causa, mas nós temos que tentar né!)

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Karen Cristina Tassinari de Brito

Karen Cristina Tassinari de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 11:16

Estou com um caso de uma funcionaria que estava de ferias, era pra voltar e janeiro e não apareceu mais. A empresa veio comunicar isso ao escritorio apenas em abril de que a funcionaria não estava indo trabalhar. Não foi enviado telegrama e nada, agora a funcionaria aparece com atestados. Neste caso não tem muito o que fazer né??? Pois a empresa deveria tert comunicado as faltas com antecedencia correto?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 13:25

Karen,

Para melhor lhe responder, nos diga:
Atestados de quando? Mesmo CID?

Os salários foram pagos normalmente?


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:19

Karen

E a empresa solicitou o que? Pois, supondo que a empregada estava de atestado médico superior a 15 dias, teria que encaminhada-la para o INSS. Agora que passou o prazo, certamente não vejo muito o que se fazer. Será necessário saber mais detalhes da empresa, o que andou fazendo neste período, pagou a folha normalmente?

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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