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Concessão de CEI empregador doméstico

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:37

Bom dia pessoal!

Estou enfrentando um problema no site da Receita Federal, na parte de concessão de Matrículas CEI para empregador doméstico.

Até o mês passado, estava normal, e preciso abrir um CEI para um empregador doméstico. Lá no site não tem mais a opção 'empregador doméstico'.

Alguém tem passado por isso e sabe o motivo?

Agradeço desde já!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 11:42

Bom dia Kátia,

Não aparece pra você a opção de doméstico é isso?
Fiz a algum tempo atras normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:33

Oi Vânia! Sim, a Receita Federal não dá mais a opção de fazer CEI para empregador doméstico. Até o mês passado eu fiz normalmente.

Johann, muito obrigado pela informação! Tentarei por lá.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:41

Boa tarde Kátia Dias, ha uma semana eu consegui cadastrar um CEI para domestica. Nesse link CADASTRO CEI voce conseguira cadastrar se já tiver senha para o CPF do proprietário empregador.

Caso ainda não tenha a senha é só ir nesse link cadastro senha e cadastrar.

Veja se vai dar certo do contrario poste aqui de novo que talvez possa lhe ajudar.

Raone Souza
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:46

Oi Raone!

Então, até o início deste mês eu fazia CEI para empregador doméstico por este caminho mesmo! Desde ontem estava tentando e não tem mais a opção CEI - empregador doméstico. Somente as outras, como obras pessoa física, jurídica, etc.

Hoje entrei no portal E-social que nosso amigo Johann (acima) indicou, e tive que fazer o cadastro do empregador lá, informando números de recibo de IRPF de 2012 e 2013 e CPF para gerar um código de acesso.

Assim que gerei e entrei no portal, o número de CEI é gerado automaticamente.

Quanto ao 'problema' que encontrei no site da receita federal, tento todas as vezes e desapareceram com a opção!

Obrigada pela ajuda!

Carla Raquel Nass Scherner

Carla Raquel Nass Scherner

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:47

Bom Dia!
Estou com um problema em relação a esse assunto. Entrei no portal e-socil com o certificado do empregador, ali gera um CEI automaticamente, agora o empregador tem que renovar seu e-cpf, tentei vincular esse CEI ao e-cpf novo, e o pessoal da certificação não aceitou, pois quando se consulta a matrícula CEI com o CPF, esse CEI gerado no e-social não consta no cadastro, ou seja, esse CEI não existe, é inválido perante a Receita Federal.

Alguém está passando por isso? Ou tem alguma solução?

Obrigada,
Carla

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 17:22

Oi Carla!

Eu li em um artigo, que o empregador que recolhia FGTS e já tinha um número de CEI antigo, poderia continuar recolhendo no CEI antigo, independente de gerar um novo no E-Social.

Ou seja, quando você renovar o e-CPF, vincule ao número de CEI antigo (Se já tinha)

Se não, sugiro entrar em contato com o pessoal da Receita Federal.

Att,

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 08:49

Bom dia.
Estou com um problema relacionado também ao cadastro de CEI para empregador domestico. Tenho uma cliente que quer assinar a carteira da funcionaria retroativa a fevereiro/13, visto que a mesma não tinha CTPS e somente agora a trouxe para registro. No entanto, como já vimos não se gera mais o CEI domestico pelo site da receita, somente pelo Esocial, só que pelo que eu li o CEI gerado pelo ESocial é válido somente para cálculos a partir da competência 06/2013. Como posso fazer para calcular o FGTS de fevereiro a maio ?
Agradeço imensamente desde já.
Vanessa Silva

Lucia Helena Costa dos Santos Gerivazo

Lucia Helena Costa dos Santos Gerivazo

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 17:03

Mas no e-social não me dá a opção de cadastro e todos os lugares que procurei me levam para a Receita. Tenho um empregador que já possui vários CEIs como construtor civil e só consigo opções ligadas ou no máximo contribuinte individual.

Será que terei que esperar para entrar certinho no ar, mas lá eles falam que valem a partir de jun/13.

Me ajudem.

claudete munaro

Claudete Munaro

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:06

bom dia
conforme a companheira lucia, nao encontrei o local para cadastrar o cei de empregada domestica.
e tambem nao consigo localizar um site que me de uma luz

aguem por favor sabe me informar o que esta acontecendo?
a refeceita federal nao cadastra mais esse tipo de cei

CLAUDETE MUNARO
CARLA BELLI

Carla Belli

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária Executiva
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:23

Boa Tarde,

Estou tentando fazer o cadastro do CEI para empregador doméstico e não estou tendo sucesso, acessei o site da Receita Federal e não há opção para empregador doméstico, através do fórum acessei o E-Social, mas também não estou conseguindo acessar a opção de certificado digital e nem pelo cód. de acesso...

Por favor alguém poderia me dizer, se há outra maneira de efetuar o cadastro do CEI?

Obrigada

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:36

Carla Belli.

Primeiro voce tera que gerar um codigo de acesso.

Caso tenha certificado digital basta clicar em Certificado Digital.

Evite entrar pelo GOOGLECHROME e FIREFOX, entre pela internet explorer.

lembrando que o codigo de acesso da receita federal nao é valido para o e social.

Romeu De Michielli

Romeu de Michielli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:10

Para conseguir o código de acesso, é só clicar em primeiro acesso no canto direito do site.
Informar o nº do recibo do IRPF do empregador referente as declarações de 2012 e 2013; se não fez as declarações, informar o nº do titulo de eleitor.
Informar a senha que deverá conter no mínimo 08 caracteres alfa numéricos, incluído letras maiúsculas e minúsculas.
Anote o código de acesso, não imprime !!!
Faça o registro do empregado e a sequencia é auto explicativa !!!
Boa Sorte

Quem não vive para servir, não serve para viver !!!
Romeu De Michielli
[email protected]
Limeira/SP
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