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Obrigações acessórias MG

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 16:40

Boa tarde a todos.

Meu cliente de SP está abrindo uma filial em MG e gostaria da ajuda dos colegas no que se refere ao cumprimento das obrigações principal e acessórias junto ao fisco de Minas Gerais.

A atividade é comércio varejista de artigos do vestuário, CNAE 4781400 e o regime será lucro presumido (regime débito e crédito de icms) e mediante a pesquisa realizada até o momento conclui o seguinte:

Por se tratar de um comércio varejista preciso adotar o ECF, pois o faturamento será por volta de R$ 70.000,00 por mês.
A primeira dúvida é com relação à fiscalização neste aspecto. O fisco é rígido neste sentido, ou seja, é normal a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que não utilizam o equipamento ? Estou perguntando pois a intenção é iniciar as atividades emitindo a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 e em seguida , após dois ou três meses colocar o ECF.
Preciso gerar algum arquivo do ECF para transmitir ao fisco?

A segunda questão seria com relação a arquivos, declarações e demonstrativos que deverão ser entregues pela empresa;
Verifiquei que existe a DAPI mensal , uma espécie de GIA em SP. Além disso, existe outra declaração ou arquivo que deverá ser entregue ao fisco estadual ?

Deve ser entregue o SINTEGRA ? Com ou sem os itens das notas ou cupons fiscais?

Quanto ao SPED ICMS/IPI (FISCAL) , por ser uma empresa nova já se encontra obrigada à entrega ou deve aguardar algum procedimento ou lista por parte do Estado?

rejane cristina

Rejane Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:19

Boa tarde, O ECF é obrigatorio quando a empresa atinge o fauramento de 120.000,00 por ano ou a media dos meses ou possua um computador para atendimento no balcão acredito que por dois ou tês meses você não terá problemas. Você devera entregar ao Estado as declarações de DAPI, SINTEGRA e SPED contribuições, quanto ao SPED Fiscal vc deverá acompanhar a lista de obrigatoriedade. em caso de outras dúvidas você pode ligar no telefone 155 OPÇÃO 5 E 2.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 15:43

Aproveitando a questão, como é lançado no DAPI as notas fiscais de Consumidor D1, já que não destacamos o ICMS, mas tenho que pagar esse imposto nas vendas inclusive para cosumidores finais (p.f.).... Coloco o valor do ICMS em "Outros Débitos"???? Também sou regime débito e crédito.

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