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Férias coletivas

Vanessa Erica dos Santos Guedes Campos

Vanessa Erica dos Santos Guedes Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 20:05

Boa noite
Preciso urgentemente da ajuda de voces.
Comecei a trabalhar em uma empresa na data de 07/06/11.A empresa da férias coletivas em Dezembro e os outros 15 dias a gente tira durante o ano. Os meus períodos aquisitivos estão da seguinte forma:
Periodo aquisitivo 07/06/11 a 15/12/11 tirei ferias de 16/12/11 a 30/12/11.
Periodo aquisitivo 16/12/11 a 15/12/12 tirei ferias em 19/12/12 a 02/01/13
Periodo aquisitivo 16/12/11 a 15/12/12 vou tirar ferias de 15/07/13 a 29/07/13.
Porém, notem que a empresa fechou um ciclo de 6 meses em 15/12/12 e começou o novo periodo aquisitivo em 16/12/11 a 15/12/12, não teria que ter sido 07/06/11 a 06/06/12?Eu nao consegui tirar os outros 15 dias de ferias no ano passado, tirei apenas as ferias coletivas de 15 dias antecipadas.Enquanto a minha amiga que entrou 1 mes antes de mim, tambem nao tirou os 15 dias no ano passado, mas nesse ano tirou 30 dias. Poderiam me explicar se houve algum erro na contagem do periodo aquisitivo por parte da empresa, ou se estou entendendo errado? Me sinto lesada em 6 meses de trabalho quanto a contagem para 1 ano de ferias.
Forte Abraço
Vaness

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 21:26

Ola Vanessa,

Quando a empresa concede ferias coletivas a empregados que não tem periodo aquisitivo completo, o periodo aquitivo é alterado para concessão de novos periodos de ferias coletivas da empresa, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:48

Vanessa, quando as férias coletivas são concedidas antes do empregado adquirir o direito às férias, que se dá ao completar os 12 meses de contrato, ocorre novo inicio do próximo período aquisitivo.

Portanto, quando da concessão das F Coletivas em Dez/2011, seu período aquisitivo seguinte deveria ter se iniciado no 1º dia das F Coletivas em Dez/2011, e assim sucessivamente.

No mais, sugiro que havendo necessidade em receber orientação, elucidar dúvidas, ou requerer qualquer ajuda jurídica, deve buscar o apoio de seu Sindicato, pois poderão haver direitos e obrigações específicas de sua categoria. Relembrando que nosso fórum se destina a ajuda mútua e troca entre profissionais da área contábil, não nos cabendo, por diversos motivos além dos aqui mencionado, prestar assessoria particular.

Boa sorte!!!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:35

Adriana, sigo sempre estes passo e passa pelo DRT.

1. Carta em papel timbrado ao Ministério do trabalho em 3 vias.

2. Carta em papel timbrado ao Sindicato em 2 vias.

3. Avisar todos os funcionários (afixar no quadro de aviso comunicado referente a férias coletivas).

4. Pagamento das férias + 1/3 com antecedência de 48:00 do inicio do gozo das férias (Incluir no calculo a media Variável de acordo com a clausula 17 da convenção coletiva com antecedência). Obs: Varia de acordo com a CCT.

5. Anotar na Carteiras de Trabalho e Previdência Social de todos os funcionários o período de Gozo das férias coletivas.

6. Aos Funcionários com menos de um ano de empresa, devera ser alterado o seu período aquisitivo conforme Artigo 140 da CLT.

7. Aos funcionários com mais de 50 anos e menos 18 anos, conceder os 30 dias de férias neste período conforme Artigo 134§ 2 da CLT.

8. Conceder no mínimo 10 dias de férias coletivas de Acordo com o Artigo 139 § 1 e excluir desta contagem os dias 25/12 e 01/01 (Devendo acrescentar 2 dias no final das férias).

9. Protocolar carta na DRT.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 12:27

Tenho uma duvida que envolve Férias coletivas.

a)Tenho um cliente que estara em recesso do dia 20/12/2013 a 05/01/2014..
Pela Convenção coletiva ele paga Adiantamento salarial aos funcionarios todo "dia 15" Neste caso pago o Adiantamento Salarial?

b)Tenho um cliente que estara em recesso do dia 20/12/2013 a 01/01/2014..
Pela Convenção coletiva ele paga Adiantamento salarial aos funcionarios todo "dia 15" Neste caso pago o Adiantamento Salarial?

me ajudem por favor! Grata

Maura Mastrandrea Marques

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