Denis,
Vamos por partes...
Para corrigir o percentual do RAT, siga as orientações acima. Basta preencher o RAT correto e seguir a orientação.
Após, para confissão da dívida siga:
Quando não for recolhido o
FGTS devido na competência, o
empregador/contribuinte deve transmitir, pelo
Conectividade Social, um arquivo NRA.SFP com Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência,
configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia.
Neste caso, ao efetuar o fechamento, o
SEFIP exibirá uma tela com o resumo das informações do arquivo, contendo o campo Informe a data de posição da confissão, onde o empregador/contribuinte deverá confirmar a data constante do campo, para competência no prazo, ou informar a data de posição da confissão de débito, para competências em atraso. Assim, os valores declarados são considerados na data informada no referido campo, para efeito de apuração de débitos, neste ato, confessados espontaneamente. A data em questão é considerada para todas as declarações participantes de um mesmo arquivo SEFIP.
Somente após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social é possível imprimir o Comprovante/Protocolo de Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social – por Remuneração.
Os valores declarados como devidos ao FGTS, na forma da Lei nº 8.036/90, e aqueles devidos em conformidade com a Lei Complementar nº 110/01, constituem crédito passível de inscrição em dívida ativa, na ausência de oportuno recolhimento, com conseqüente execução judicial, nos termos da Lei nº 6.830/80.
Fonte: Manual SEFIP