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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SEFIP Recolhimento RAT

DENIS SAITER MAGESKI

Denis Saiter Mageski

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 10:28

Prezados, bom dia.

Estou com um problemão, desde o ano de 2009 o RAT da minha SEFIP tem sido recolhido com percentual de 1%, quando o correto era 2%.
Nesse contexto, devo refazer todas a SEFIPs de todos os meses. No entanto com o novo percentual, vou colocar na categoria 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, deverá ser informada a data de posição da confissão. Pq apenas vou confessar e depois negociar o parcelamento.
Blz até ai tudo bem. No entanto, ira apresentar para receita federal apenas a diferença do valor a recolher ou a confissão do débito todo.

Alguém ja passou esta situação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 10:36

Bom dia Denis,
Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis !!!

Para correção da informação, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.

Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DENIS SAITER MAGESKI

Denis Saiter Mageski

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 10:50

Vânia, obrigado pelo retorno. Estou apreendendo a SEFIP sozinho.

Então irei colocar todos os empregados na modalidade 9 uma vez que já ocorreu o recolhimento de FGTS e INSS, correto?
O erro é do RAT, altero ele para o 2% e transmito.

Apuro a diferença comparando o relatorio anterior com o atual ou verifico através da CND?

E a confissão?

Mais uma vez obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 11:03

Denis,

Vamos por partes...
Para corrigir o percentual do RAT, siga as orientações acima. Basta preencher o RAT correto e seguir a orientação.

Após, para confissão da dívida siga:

Quando não for recolhido o FGTS devido na competência, o
empregador/contribuinte deve transmitir, pelo Conectividade Social, um arquivo NRA.SFP com Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência,
configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia.
Neste caso, ao efetuar o fechamento, o SEFIP exibirá uma tela com o resumo das informações do arquivo, contendo o campo Informe a data de posição da confissão, onde o empregador/contribuinte deverá confirmar a data constante do campo, para competência no prazo, ou informar a data de posição da confissão de débito, para competências em atraso. Assim, os valores declarados são considerados na data informada no referido campo, para efeito de apuração de débitos, neste ato, confessados espontaneamente. A data em questão é considerada para todas as declarações participantes de um mesmo arquivo SEFIP.
Somente após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social é possível imprimir o Comprovante/Protocolo de Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social – por Remuneração.
Os valores declarados como devidos ao FGTS, na forma da Lei nº 8.036/90, e aqueles devidos em conformidade com a Lei Complementar nº 110/01, constituem crédito passível de inscrição em dívida ativa, na ausência de oportuno recolhimento, com conseqüente execução judicial, nos termos da Lei nº 6.830/80.


Fonte: Manual SEFIP



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DENIS SAITER MAGESKI

Denis Saiter Mageski

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 12:07

Nossa Vania, valeu pela força.

Para finalizar, minha última duvida é.

Quando eu envio na modalidade 1 eu confesso a divida, no entanto eu ja recolhi o FGTS e INSS dos empregados normalmente.
O Governo não vai me cobrar isso de novo não (FGTS e INSS)? Ele tem como saber que a diferença é só sobre o RAT? Meu medo é confessar algo que não devo.

Obrigado

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 12:50

Denis Saiter Mageski


 Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da alíquota RAT, omissão do valor da compensação e, conseqüentemente, erro no campo Valor devido à Previdência Social.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo a alíquota RAT correta e o valor da compensação, o que possibilitará ao SEFIP o cálculo correto do campo Valor devido à Previdência Social. Os 100 trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 13:20

Denis,

Faça a transmissão da nova GFIP, aguarde os 5 dias úteis para regularizar no sistema, e solicite um relatório, para saber se irá gerar diferenças. Vou me informar como confessar uma dívida, sendo apenas diferenças apuradas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nethy Fernandes

Nethy Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 13:37

Boa tarde colegas.
Fiz a transmissão de duas competências de SEFIP com o multiplicador FAP 1,00 . E a terceira competência eu transmiti com o multiplicador FAP 0,50 (conforme pesquisa que fiz a respeito do multiplicador para vigência de 2014 da empresa).
Agora está acusando divergência de gfip na competência 03 por causa da alteração que fiz.
Como posso resolver esse problema? A empresa é Lucro presumido com RAT 3%
Desde já agradeço

Claudinette de Paula
Analista RH 
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 14:01

Olá Claudinete

Para correção da informação prestada em tais campos, basta a entrega de uma
nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a
informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP
apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a
Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 11:31

Obrigada, Vânia, pela tabela.

minha duvida se é devido o RAT ou não que no meu caso pela tabela é 3%.

então seria RAT 3% X 1 FAP = Rat ajustado 3%, seria isso?


grata


Marlene

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