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FGTS - saque de resíduos

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 11:56

Favor me orientar na seguinte questão: a funcionária pediu demissão em 04/2005, lógico sem direito ao saque do FGTS, porém, me informou que compareceu na Caixa e informaram a ela que pedisse à empresa para liberar a chave para que ela possa sacar o resíduo que está no valor R$ 288,55. Detalhe, desde este período, segundo a funcionária, não trabalho de CTPS assinada. Consultando a conectividade, está com este status: data/cód movimentação: 06/04/2005 – J.
Pergunto: se na época não tinha direito ao saque, não está incoerente a empresa liberar a chave para saque hoje? Não deveria a Caixa fazer esta operação?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 12:52

Boa tarde Sara

A funcionária deve solicitar a CEF o extrato FGTS desta conta para apresentar a Empresa, pode ser vínculo de emprego anterior

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 14:37

Anya,

Eu tenho acesso ao extrato da funcionaria pela conectividade social, tirei o extrato no valor de R$ 288,55. Mas, a questão é: a empresa pode liberar esta chave de saque, mesmo após 08 anos depois que a funcionária pediu demissão? Não é incoerente?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:02

Sara é uma conta inativa do fgts ela pediu demissão e não teve direito ao saque ela só saca nas seguintes condições abaixo;

O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego de até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento.

Para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, o saque pode ser feito:

- Desde que o trabalhador tenha ficado, no mínimo, 3 anos seguidos fora do regime do FGTS; e

- A partir do mês de seu aniversário; e

- Dentro das condições determinadas pelas normas que regem o FGTS


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Nathalya Pereira

Nathalya Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 15:08

Boa tarde,
Tive funcionários admitidos e demitidos dentro do mesmo mês no começo do ano. Na época a contabilidade disse que como não tinham completado um mês, não teriam direito a multa dos 40%. Agora, mais de seis meses depois, me enviaram várias guias de FGTS referente a estes funcionários. Está correto? Poderá gerar algum prejuizo futuro para a empresa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 19:29

Boa noite Nathalya,

Se os recolhimentos são devidos, você terá problemas se não fizer os recolhimentos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 21:03

Então Nathalya, com certeza existe o recolhimento dos 40% através da GRRF. E se não foram feitos na época correta devem ser recalculados com as devidas correções.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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