Boa tarde!
Prezados,
Também estou fazendo uma Transformação de Empresário em EIRELI e no DBE deu os mesmos erros apontados pela Nataiane, os 4 erros sobre os dados titular/administrador.
Eu reenviei o DBE como ENTRADA DE SÓCIO/ADMINISTRADOR: 65- Titular residente ou domiciliado no Brasil. Quando fiz isso não deu novo erro.
Entretanto, estava com uma dúvida e após ler a resposta do Bruno Satake, surgiu mais uma dúvida:
1o) Quando colocamos como Entrada de Sócio/Administrador: qual é a data de inclusão do sócio no DBE? Tentei colocar a mesma data de quando a empresa foi constituída em 1999, mas não passa, porque a EIRELI surgiu em 2012. Então, coloquei a data do preenchimento.
2o) É necessário mesmo usar o Evento 230? obs: o meu DBE não deu mais erro nenhum, depois que fiz como ENTRADA.
Outra dúvida:
Estou com dúvida na Cláusula de Aumento do Capital para atender a legislação de EIRELI.
Fiz conforme abaixo, no Ato de Transformação e, antes de iniciar o Ato Constitutivo na íntegra. Eu posso fazer nesse modelo o Ato de Transformação e também a Cláusula de Alteração do Capital??
ATO DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Instrumento Particular de Alteração Contratual de Transformação de Empresário Individual em EIRELI
JOSÉ DA SILVA - ME
CNPJ: 00.000.000/0001-00
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador do RG, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado à Quadra, titular da empresa individual JOSÉ DA SILVA-ME, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, sob o NIRE nº 52.1.00000-0 por despacho em 01/01/2001, inscrita no CNPJ n.º 00.000.000/0001-00,com sede à Quadra; RESOLVE transformar o seu registro de Empresário em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, a qual se regerá, doravante, pelo Ato Constitutivo que acompanha esta alteração:
CLAUSULA PRIMEIRA – Fica transformada a empresa individual em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, sob a denominação de DA SILVA INFORMÁTICA EIRELI - ME com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLAUSULA SEGUNDA – O acervo desta Empresa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), altera nesta data para R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), representado por uma quota de igual valor nominal, cujo aumento de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), integralizados nesta data em moeda corrente do país, passa a constituir o capital da EIRELI, mencionada na cláusula anterior.
CLAUSULA TERCEIRA – Para tanto, passa a transcrever, na íntegra, o ato constitutivo da referida EIRELI, com o teor seguinte:
(...)