Bom Dia a todos!
Pessoal, olham o que define o Decreto-Lei nº 9.295 de maio de 1946 :
Art. 15 – Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e emprêsas em geral, e suas filiais que exerçam ou explorem, sob qualquer forma, serviços técnicos contábeis, ou a seu cargo tiverem alguma seção que a tal se destine, sòmente poderão executar os respectivos serviços, depois de provarem, perante os Conselhos de Contabilidade que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da lei.
Para vocês entenderem olhem o que o Artigo 26º diz a respeito do anexo c) do Artigo 25º :
Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.
Pois bem, temos também as IN sobre Auditoria/Pericia Contabil, que em sua resolução estabelece que um Contador com apenas o seu registro do CRC ficará limitado em realizar a auditoria/pericia em determinadas empresas, Visto que as Sociedades Anonimas de Capital Aberto, os Intitutos sem fins lucrativos e mais algumas classificações de organizações poderão somente ser Auditadas por um profissional habilitado da CVM (Comissão de Valores Mobiliarios) orgão que regulamenta a profissão em nosso pais.
Além disso, após 05(cinco) anos de Registro Profissional você poderá assinar uma Pericia nessas grandes empresas.
Espero ter esclarecido mais um pouco. Atenciosamente,
"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB