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FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

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Auditoria x Tecnico Contabil

Claudio Magalhaes Polonia

Claudio Magalhaes Polonia

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 16:17

Boa tarde Colegas.

Sou Técnico em contabilidade devidamente registrado no CRC, possuo bacharelado em Administração e penso em fazer pós em Pericia e auditoria contábil.
Eis minha dúvida, poderei assinar uma pericia ou uma auditoria?

Grato

Cláudio Polónia
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 junho 2013 | 14:30

O Bacharel em Administração poderá executar serviços de perícias pertinentes à sua área, não a contábil, por ser própria de contador(a).

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fernando Borges

Fernando Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 18:13

Perícia Contábil é atividade EXCLUSIVA do Contador, conforme o Decreto-Lei nº 9.295 de maio de 1946.
Qualquer Contador que tiver informação de que pessoa não habilitada está exercendo tal atividade tem o DEVER de INFORMAR ao juízo e COMUNICAR o fato ao CRC daquela região.

Renan Caitano

Renan Caitano

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 11:05

Bom Dia a todos!

Pessoal, olham o que define o Decreto-Lei nº 9.295 de maio de 1946 :

Art. 15 – Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e emprêsas em geral, e suas filiais que exerçam ou explorem, sob qualquer forma, serviços técnicos contábeis, ou a seu cargo tiverem alguma seção que a tal se destine, sòmente poderão executar os respectivos serviços, depois de provarem, perante os Conselhos de Contabilidade que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da lei.

Para vocês entenderem olhem o que o Artigo 26º diz a respeito do anexo c) do Artigo 25º :

Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.



Pois bem, temos também as IN sobre Auditoria/Pericia Contabil, que em sua resolução estabelece que um Contador com apenas o seu registro do CRC ficará limitado em realizar a auditoria/pericia em determinadas empresas, Visto que as Sociedades Anonimas de Capital Aberto, os Intitutos sem fins lucrativos e mais algumas classificações de organizações poderão somente ser Auditadas por um profissional habilitado da CVM (Comissão de Valores Mobiliarios) orgão que regulamenta a profissão em nosso pais.
Além disso, após 05(cinco) anos de Registro Profissional você poderá assinar uma Pericia nessas grandes empresas.

Espero ter esclarecido mais um pouco. Atenciosamente,

"É melhor lançar-se à luta em busca do triunfo, mesmo expondo-se ao insucesso, do que ficar na fila dos pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, por viverem nessa penumbra cinzenta de não conhecer vitória e nem derrota"
Renan***CCB
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:55

Luiz Pereira Dias

A informação está equivocada ai. Um profissional não habilitado assinando documentos que não lhe competem é passível de punição.

Os amigos já citaram as leis acima.

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PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:16

Acho que nosso colega Renan deixou claro pra todos, mostrando a legislação do tema.

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