Nayana Maria Maia
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde,
Quem sempre trabalho com funcionários mensalistas e começa a trabalhar com comissionistas vai me entender...
Lá vem mais uma dúvida, aqui temos comissionistas, porém se dentro do mês a comissão for menor que o piso da categoria ela tem direito ao valor da garantia de comissão para chegar no valor do piso.
E se este comissionista faltas???
Pois é, a dúvida do nossa departamento é bem grande!!!
Em uma homologãççao o fiscal informou que não deve ser descontado o valor de faltas e dsr sobre os comissionistas pois os mesmos que fazem seu proprio salário.
Buscamos estas informações algumas dizem que devemos decontar faltas e DSR e outras dizem que não.
O que devo seguir??? Qual o termo da lei em que esta descrito isto???
Se tivermos que descontar as faltas e o dsr deve ser apenas em cima do valor da comissão ou do valor da comissão mais o dsr da comissão??
Alguém nos ajude por favor.