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Desconto de faltas nas férias

MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:23

Boa Tarde,
Na empresa que trabalho o patrâo desconta todas as faltas nas férias.
Queria saber se isso é permitido.
Porque quando tem emendas bos feriados, essas emendas também são descontadas.
Tiramos férias coletiva no final do ano, e eles descontos todos os dias, inclusive finais de semana.
Mesmo que eu não concorde com isso, não tenho como vir trabalhar sozinha e abrir o escritório.
Já não tenho mais direito de tirar as minas fériasa, poia todo oa feriados e as emendas foram descontados nas minha férias.
Isso está certo?

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:33

Oi Marina,
É possível deduzir das férias as faltas injustificadas dos trabalhadores, mas a CLT prevê regras que você pode encontrar no art. 130 da CLT.
Somente podem ser deduzidas as faltas injustificadas. Não são adicionados o DSR. Os dias que a empresa não trabalha em razão de dias pontes entre feriados e fins de semana não podem ser descontadas do trabalhador, pois não são consideradas faltas, já que foi o empregador que deu motivo para o não trabalho neste dia.
As férias coletivas são férias normais, que são concedidas a todos os empregados da empresa ou de determinado setor. Logo, não entram na tabela do art. 130 da CLT, sendo que você irá tirar o restante dos dias em outro momento.

Ney Prates.

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