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Salario Maternidade para socio gerente

Celia Araujo

Celia Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:02

Boa tarde
Gostaria saber como o socio gerente deverá proceder para o recebimento do salario maternidade. Quais os documentos apresentar na agencia previdenciaria (inclusive gefip)??
Visitei o site da previdencia, mas nao achei as informaçoes muitas esclarecedoras. Se alguem puder me auxiliar, estarei no aguardo.
Desde já agradeço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:17

Desde que contribua com a Previdência Social (11% sobre a retirada de pró-labore) , basta comparecer a uma agência da Previdência social com todos os documentos (CPF, RG, Gfip, RPA, INSS e FGTS quitados, Todos os relatórios gerados pelo Sfip no fechamento do movimento mensal, atestado médico ou certidão de nascimento da criança, e demais documentos que vierem a ser solicitados pelo INSS).

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Ademir Antonio Rodrigues

Ademir Antonio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:26

Boa tarde Celia.
Complementando as informacoes pelo Wilson, este periodo e pago integralmente pela previdencia, nao havendo aquela compensacao.(pagamento pela empresa e abatimento na Gps).
A sefip recebera a informacao no mes de saida de maternidade e de retorno. Nos demais meses esta nao devera ser relacionada, haja visto nao haver remeneracao pela empresa com encargos de Inss.
Voce pode aina obter requerimento
https://www.mpas.gov.br
trabalhador com previdencia
salario maternidade (mais informacoes).
Espero ter-lhe ajudado em algo.
Ademir._ Maringa-Pr.

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:27

OLÁ
penso q nao seja necessario levar as GFIP, isso pq eles receberam, esta no sistema deles, pelo menos aki a gente nao precisa levar.
o q é bom levar é copia do contrato social, na qual consta seu nome.
qualqueer duvida q restar contate.
marcele

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:31

penso q nao seja necessario levar as GFIP, isso pq eles receberam, esta no sistema deles

Não é bem assim. Na agência de Paracatu MG não cai no sistema naum. É uma bagunça.
Por isso que oriento levar a Gfip e o comprovante de entrega, mais todos os relatórios da Gfip referente o mês.

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Celia Araujo

Celia Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:35

Wilson, Ademir e Marcelene....
voces sao otimos!!! obrigado pela ajuda...
Marcelene, na duvida, vou apresentar a gefip, já que nao há documento de inscriçao do nit do socio.
apesar de já estar no sistema deles, esses agentes previdenciarios nao gostam de facilitar nada...(pelo menos aqui em uberaba)
De qualquer forma, um beijo a todos e muito obrigado!!!

AMARILDO BENEDUZZI

Amarildo Beneduzzi

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 16 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 08:52

olá pessoal. tenho uma dúvida quanto à uma funcionaria que está recebendo o salario maternidade feito pela empresa. a empresa paga e depois desconta na guia gps, certo? porém, o valor de pagamento da funcionaria é bem maior que o valor pago na gps. como procedo pra empresa receber essa diferença? obrigado

Ademir Antonio Rodrigues

Ademir Antonio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 16 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 09:22

Bom dia Amarildo.
Nesta caso voce tem a possibilidade de efetuar compensacao nas competencias posteriores, ou solicitar restituicao atraves processo junto ao Inss.
Observe que, na compensacao voce abate ate 100% do valor devido no mes pela empresa. Nao e permitido a parte de terceiros (outras entidades).

Abracos.
Ademir._Maringa-Pr

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 16:37

Boa tarde Higor,
O Salario Maternidade da sócia é pago diretamente pela Previdencia Social, por isso não há compensação.
Eu daria a ela copia do contrato social e da GFIP dos ultimos 6 meses, visto que é a propria sócia quem deve requerer o beneficio.
Não precisa apresentar comprovantes de recolhimento de INSS ou FGTS.
Espero que te ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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