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Depreciação&Amortização

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 21:31

Boa noite Fabiano,

A Depreciação a grosso modo indica a "desvalorização" do bem, ou seja, ao determinar que o imóvel deva depreciar a razão de 5% ao ano, a legislação determina também que em 20 anos este imóvel estará totalmente depreciado (20 x 5% = 100%) pois sua vida útil foi estimada em 20 anos.

Ora, se você adquire um bem que deva durar 20 anos, deve demonstrar no seu Balanço o total já depreciado deste bem, daí a necessidade de se ter uma conta redutora da que consta o bem denominada "Depreciação Acumulada".

Neste contexto, um prédio cujo valor seja de 100.000,00 estará totalmente depreciado em 20 anos e o valor da depreciação anual será de 5.000,00 (ou 5% de 100.000,00)

Como a depreciação é também uma despesa posto que represente a desvalorização ou desgaste, o registro contábil deve ser assim elaborado:

D - Depreciação (CR)
C - Depreciação Acumulada (AI)

Nota
A depreciação deve ser contabilizada mensalmente, para tanto basta considerar 1/12 avos da depreciação anual.

O tratamento fiscal dado à amortização é o mesmo da depreciação.

Clique aqui para ler mais acerca do assunto. Neste tópico você encontrará inclusive modelos de lançamentos.

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