Boa noite Fabiano,
Nada impede a empresa de constituir uma "Reserva para Pagamento de Comissões", no entanto é aconselhável que esta reserva seja feita fisicamente, ou seja, que se abra um conta bancária e nela se deposite os valores a serem pagos a titulo de comissões sobre as vendas realizadas a medida em que estas forem recebidas pela empresa.
Isto porque o fisco não reconhece como despesas dedutíveis as contabilizadas em contrapartida de conta intitulada "Reservas de Comissões".
Por oportuno, é aconselhável que você poste questionamento no tópico "Departamento Pessoal e Recursos Humanos" para saber da legalidade da regra imposta aos Representantes.
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