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Reserva de Comissão

Fabiano Almeida Barbosa Santos

Fabiano Almeida Barbosa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:36

Boa tarde!
Gostaria de saber qual o tratamento dado para este processo e como ficaria se caso a empresa so pagar a comissão apos receber do cliente

Constituição de reserva de comissões de 5% sobre as vendas



Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 21:43

Boa noite Fabiano,

Nada impede a empresa de constituir uma "Reserva para Pagamento de Comissões", no entanto é aconselhável que esta reserva seja feita fisicamente, ou seja, que se abra um conta bancária e nela se deposite os valores a serem pagos a titulo de comissões sobre as vendas realizadas a medida em que estas forem recebidas pela empresa.

Isto porque o fisco não reconhece como despesas dedutíveis as contabilizadas em contrapartida de conta intitulada "Reservas de Comissões".

Por oportuno, é aconselhável que você poste questionamento no tópico "Departamento Pessoal e Recursos Humanos" para saber da legalidade da regra imposta aos Representantes.

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